André Mendonça indefere embargos de declaração com pedido de efeito suspensivo da LOTERJ
Na decisão o ministro informa que não cabe a modulação defendida pela LOTERJ e que o acolhimento implicaria, pela via transversa, na permissão para manutenção de um constante estado de vulneração, sob pena de se perpetuar o conflito federativo que fundamenta esta ação; entenda
