Aprovada em 2001, Lei Piva acabou com carência de dinheiro no esporte olímpico

Loteria I 05.08.16

Por: sync

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O problema da falta de dinheiro do esporte olímpico brasileiro começou a acabar em 17 de agosto de 1999, quando o então senador Pedro Piva (PSDB-SP) apresentou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 491/1999, destinando ao Comitê Olímpico do Brasil (COB) 10% da arrecadação bruta de todas as loterias federais.

O objetivo do projeto de lei do senador Piva era justamente acabar com a escassez de recursos do COB. Até então, a lei previa para o comitê apenas a arrecadação de um teste da Loteria Esportiva por ano (ou dois testes nos anos de Jogos Olímpicos ou Pan-Americanos). Isso representava irrisórios R$ 300 mil por ano.

Mesmo complementando o orçamento com outras fontes, o papel do comitê se limitava a organizar o envio da delegação aos Jogos Olímpicos e a competições similares, como os Jogos Pan-Americanos. O COB não tinha ingerência sobre as confederações esportivas.

Percentuais

Ao assumir a presidência do Comitê Olímpico do Brasil — cargo que ainda ocupa —, em 1995, Carlos Arthur Nuzman, ex-atleta e ex-dirigente do vôlei, passou a defender uma mudança, nos moldes do que já ocorria em outros países: o COB passaria a centralizar a preparação olímpica como um todo, decidindo onde aplicar os recursos. A mudança passava pela obtenção dessas verbas.

O próprio senador Piva, reconhecendo que o valor de 10% era alto demais, apresentou uma emenda reduzindo o índice para 2% — o que representava uma estimativa de R$ 50 milhões anuais para o COB.

Em novembro de 1999, o projeto de Piva recebeu parecer favorável do relator na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), Eduardo Siqueira Campos (PFL-TO), mas não tramitou a tempo de ajudar o país nos Jogos Olímpicos de Sydney, em 2000 — de onde o Brasil, aliás, voltou sem conseguir nenhuma medalha de ouro.

Aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o projeto seguiu para a Câmara dos Deputados, onde já tramitava um projeto semelhante, do deputado Agnelo Queiroz (PCdoB-DF) — daí o nome Agnelo/Piva, adotado em 2003, quando o deputado tornou-se ministro do Esporte.

O substitutivo enviado pela Câmara dos Deputados ao Senado mantinha a essência do projeto de Piva, inclusive a quantia de 2%, alterando apenas a especificação da destinação dos recursos — 85% para o COB e 15% para o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).

Esporte com metas

Em junho de 2001, o projeto de lei foi finalmente aprovado na CAE, seguindo em regime de urgência para votação no Plenário do Senado.

Aprovado poucos dias depois, no mesmo mês, o texto foi para a sanção presidencial. Fernando Henrique Cardoso assinou a Lei 10.264 em 16 de julho de 2001.

Os recursos financeiros da Lei Agnelo/Piva começaram a fazer efeito em 2002, revolucionando a hierarquia do esporte brasileiro. Com o poder de distribuir verbas, o COB passou a estabelecer metas de resultado para as confederações esportivas.

Muitas delas, principalmente as menores, que sempre tiveram dificuldade de obter patrocínio, passaram a orbitar em torno do comitê, que adquiriu na prática o papel de gestor do esporte.

Somente as entidades esportivas mais poderosas, sobretudo a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), continuaram a operar com recursos próprios.

Quadro de medalhas

Em 2015, a Lei Agnelo/Piva sofreu alterações. A porcentagem da arrecadação das loterias aumentou de 2% para 2,7% e o percentual destinado ao esporte paralímpico saltou de 15% para 37,04%.

A previsão é de que esses números representem R$ 220 milhões neste ano, distribuídos entre os esportes olímpico e paralímpico.

A melhor forma de aplicação dos recursos da lei é motivo de constante debate. Os críticos apontam que o número de medalhas do Brasil nas Olimpíadas pouco mudou. Em Sydney, em 2000, última edição antes da lei, o país ganhou 12 medalhas. Em Londres, em 2012, foram 17.

Outra crítica diz respeito à distribuição dos recursos, que se destinariam em grande parte a despesas administrativas.

Para os Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro, que começam nesta semana, o COB tem como meta colocar o Brasil entre os dez primeiros colocados no quadro de medalhas, considerando a soma de ouros, pratas e bronzes. Por esse critério, o país ficou em 15º em Londres.

Senado ajudou Brasil a fazer história nas Olimpíadas

Nascida de um projeto do então senador Pedro Piva, a lei destinou parte da arrecadação das loterias para o Comitê Olímpico do Brasil (COB) e para o Paralímpico Brasileiro (CPB).

A falta de dinheiro foi um problema crônico do esporte olímpico brasileiro ao longo do século 20. Desde os Jogos de Antuérpia, na Bélgica, em 1920 — primeira participação do Brasil numa Olimpíada —, a viagem da delegação nacional sempre foi prejudicada pela escassez de recursos. O Brasil até deixou de figurar numa edição dos Jogos por motivos financeiros — em Amsterdã, em 1928.

A questão só foi resolvida em 2001, com a Lei Agnelo-Piva. Nascida de um projeto do então senador Pedro Piva, a lei destinou parte da arrecadação das loterias para o Comitê Olímpico do Brasil (COB) e para o Paralímpico Brasileiro (CPB). Isso representou uma fonte permanente e estável de recursos para a preparação dos atletas brasileiros. Nos Jogos do Rio de Janeiro, que serão abertos oficialmente nesta sexta-feira (5), numa cerimônia no estádio do Maracanã, espera-se que o Brasil fique pela primeira vez entre os dez primeiros colocados no quadro de medalhas.

Em diversas ocasiões, o Parlamento participou das negociações para custear o envio de equipes aos Jogos. Às vésperas da abertura da 31ª Olimpíada da era moderna — a primeira organizada por um país sul-americano —, o Arquivo S conta a história do envolvimento do Senado com o esporte desde a primeira participação olímpica brasileira, ilustrada por dois episódios: a presença nos Jogos de 1920 e o processo que levou à aprovação da Lei Agnelo-Piva. (Agência Senado – André Fontenelle – Ricardo Corrêa)


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