Nenhuma das 19 ações das bets contra a MP tem liminar em vigor na Justiça Federal

Apostas I 27.10.26

Por: Magno José

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Nenhuma das 19 ações das bets contra a MP tem liminar em vigor na Justiça Federal
Levantamento do BNLData nos sistemas do TRF1 e do TRF3 mostra três liminares negadas, uma derrubada, duas ações extintas, três declínios de competência e o mandado de segurança coletivo da ANJL suspenso à espera do STF

Um mês depois da edição da Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu as apostas de quota fixa no país, as empresas do setor seguem sem nenhuma vitória duradoura na Justiça Federal. O BNLData consultou nesta segunda-feira (26) as 19 ações em tramitação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Delas, 18 foram propostas por operadoras, por uma loteria estadual e por um cidadão, e uma pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL). Em nenhuma delas há liminar em vigor garantindo a continuidade das operações.

O quadro ganha peso porque as autorizações concedidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF) perderam a vigência no domingo (25), dia do segundo turno das eleições. Desde então, as empresas que buscavam na primeira instância uma proteção individual até o julgamento das ações no Supremo Tribunal Federal (STF) estão sem essa proteção.

ANJL: ação coletiva sobrestada à espera do STF

A principal ação do setor na primeira instância é o mandado de segurança coletivo da ANJL (processo 1114596-86.2026.4.01.3400). Ela está parada. Em 22 de outubro, a 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal determinou a suspensão do processo até o julgamento da ADI 8024 no STF. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (26).

A ADI 8024 está entre as ações de controle concentrado contra a MP distribuídas por prevenção ao ministro Luiz Fux, relator também das ADIs 8027 e 8028. Com o sobrestamento, a disputa coletiva do setor passa a depender inteiramente do Supremo. Fux sinalizou que decidiria depois do segundo turno.

TRF1: extinção, declínio e ações sem decisão

As outras quatro ações no TRF1 tiveram resultados diferentes:

⇒ Futuras Apostas (1114566-51.2026.4.01.3400): o mandado de segurança foi extinto sem resolução de mérito em 8 de outubro. A 21ª Vara Cível do DF denegou a segurança por ausência das condições da ação. A empresa opôs embargos de declaração em 13 de outubro.

⇒ BPX Bets Sports Group (1115351-13.2026.4.01.3400): a 1ª Vara Cível do DF declarou-se incompetente em 22 de outubro, e o processo foi redistribuído por dependência. Está concluso para decisão desde o dia 23.

⇒ Logame do Brasil (1109459-26.2026.4.01.3400): ação de procedimento comum na 17ª Vara Cível do DF, ainda sem decisão. A última movimentação é de 16 de outubro.

⇒ Filipe Matias Barbosa Ramos (1109428-06.2026.4.01.3400): ação popular contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros, também na 21ª Vara. Está em fase de citação e não há decisão registrada nas movimentações recentes.

⇒ TRF3: negativas em série e a liminar derrubada da Stake

Na Justiça Federal de São Paulo, o cenário é ainda mais desfavorável às empresas. A única liminar obtida até agora foi a da Stake Brazil (5030862-66.2026.4.03.6100). A decisão parcial da 9ª Vara Cível Federal permitia a operação até 25 de outubro, mas foi suspensa pela Presidência do TRF3 a pedido da União, por meio da Suspensão de Liminar e de Sentença nº 5032238-54.2026.4.03.0000. O processo principal segue em tramitação: a União prestou informações em 21 de outubro e a empresa apresentou nova petição no dia 23.

Outras três operadoras tiveram os pedidos de liminar negados:

⇒ BetBoom (5031415-16): negativa em 21 de outubro pela 13ª Vara Cível, que também determinou a emenda da inicial. A empresa opôs embargos de declaração no dia seguinte.

⇒ EB Intermediações e Jogos (5031411-76): negativa em 23 de outubro pela 14ª Vara Cível.

⇒ CDA Gaming (5031432-52): negativa em 23 de outubro pela 26ª Vara Cível. Antes disso, em 14 de outubro, o juiz originalmente designado havia declarado suspeição.

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A ação conjunta da Galera Gaming e da F12 do Brasil (5031468-94) foi extinta por sentença da 2ª Vara Cível em 23 de outubro, por desistência e por ausência de pressupostos processuais. Uma apelação foi protocolada no dia 24. O Sistema Lotérico de Pernambuco (5031491-40) pediu desistência em 22 de outubro, e o pedido ainda aguarda homologação na 6ª Vara Cível.

Duas ações mudaram de juízo. A da Sortenabet Gaming (5031417-83) foi enviada à 1ª Vara Federal de Barueri depois do declínio de competência, em 13 de outubro, e está conclusa para decisão desde o dia 16. Na ação da Foggo Entertainment (5031405-69), houve decisão em plantão judicial em 10 de outubro, e a 1ª Vara Cível declarou-se incompetente no dia 16.

Três ações seguem sem decisão sobre liminar, apenas com despachos de mero expediente: B3T4 International Group (5031407-39, 12ª Vara Cível), EA Entretenimento e Esportes (5031590-10, 9ª Vara Cível) e H2 Licensed (5031575-41, 1ª Vara Cível). No caso da H2, o despacho é desta segunda-feira (26).

Há ainda o mandado de segurança da Zeroumbet Plataforma Digital (5007941-50.2025.4.03.6100), anterior à MP. Distribuído em março de 2025 à 14ª Vara Cível, está concluso para julgamento desde novembro do ano passado.

O placar

⇒ Liminares em vigor: nenhuma

⇒ Liminares negadas: 3 (BetBoom, EB Intermediações e CDA Gaming)

⇒ Liminar suspensa pelo tribunal: 1 (Stake)

⇒ Ações extintas: 2 (Futuras Apostas e Galera/F12)

⇒ Desistência pendente de homologação: 1 (Sistema Lotérico de Pernambuco)

⇒ Declínios de competência: 3 (Sortenabet, Foggo e BPX)

⇒ Ação coletiva suspensa à espera do STF: 1 (ANJL)

⇒ Sem decisão sobre liminar: 5 (B3T4, EA Entretenimento, H2 Licensed, Logame e a ação popular)

⇒ Ação anterior à MP, aguardando sentença: 1 (Zeroumbet)

Tudo nas mãos de Fux

O resultado na primeira instância confirma o que o setor já previa: a solução para a insegurança jurídica criada pela MP não virá das varas federais. Os juízes têm evitado decidir sobre a constitucionalidade de uma medida que já está sob análise do Supremo, e a suspensão da ação da ANJL formaliza essa tendência.

Com as licenças vencidas desde domingo, a pressão agora recai sobre o ministro Luiz Fux. Ele pode negar os pedidos, suspender a MP ou modular os efeitos da decisão, mantendo, por exemplo, as apostas esportivas e proibindo o jogo online. Para o setor, uma decisão com efeito retroativo seria a única forma de restabelecer a vigência das autorizações até que o Congresso Nacional analise a medida provisória. Enquanto isso não acontece, o apostador brasileiro continua tendo à disposição apenas os sites ilegais, que nunca dependeram de liminar para operar.

 

Loteria Aldeota 1Loteria Aldeota

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