Governo deve explicar como proibir as bets não favorecerá o crime

Opinião I 18.10.26

Por: Magno José

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Governo deve explicar como proibir as bets não favorecerá o crime
Rodrigo Marinho*

A operação deflagrada na 3ª feira (13.out.2026) pela Polícia Civil de São Paulo contra plataformas clandestinas de apostas deveria servir de alerta ao governo federal. As investigações apontam para um esquema suspeito de movimentar milhões de reais, fraudar consumidores e lavar dinheiro para organizações criminosas. O caso revela o que o debate sobre a Medida Provisória 1.394 não pode ignorar: existe um mercado ilegal de apostas bem estruturado, capaz de explorar consumidores e movimentar recursos fora do alcance da fiscalização.

Ao proibir as apostas de quota fixa, o governo Lula atingiu, com efeito imediato, empresas autorizadas há menos de 2 anos pelo Estado. Essas companhias pagaram outorgas, receberam direito de operação por 5 anos, assumiram obrigações regulatórias e passaram a cumprir regras de identificação de usuários, prevenção à lavagem de dinheiro e proteção ao consumidor. Encerrar suas atividades por medida provisória não elimina a demanda que atendiam. Só a empurra para operadores que nunca se preocuparam em cumprir a legislação brasileira. Trata-se de um risco previsível, e o governo não pode fingir que não o viu.

A investigação paulista ilustra esse risco. Segundo as autoridades, consumidores foram lesados por plataformas que não honravam pagamentos, e recursos circulavam por estruturas suspeitas de ocultar sua origem. O esquema não nasceu da MP, pois já operava antes da proibição. Justamente por isso, a existência de organizações dispostas a explorar esse mercado torna urgente que o governo diga como pretende impedir sua expansão.

Não basta anunciar o bloqueio de milhares de sites. Endereços podem ser trocados, plataformas podem migrar para servidores estrangeiros e transações financeiras podem passar por intermediários cada vez menos transparentes. A repressão é necessária, mas sozinha não fará milhões de brasileiros deixarem de apostar. Retirar empresas autorizadas do mercado não equivale a acabar com a atividade. Proibir uma oferta é diferente de eliminar a procura, e o governo parece ignorar essa diferença.

A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) tem papel central nesse processo, e precisa agir. Cabe ao órgão explicar como tratará os consumidores prejudicados por plataformas clandestinas, quais instrumentos usará para identificar os responsáveis e como recuperará os valores retidos indevidamente. Prestação de contas não pode se resumir ao número de páginas retiradas do ar. O governo deve apresentar indicadores verificáveis sobre fraudes, reclamações e ressarcimentos.

Há uma contradição que o governo precisa explicar. Até recentemente, o Estado exigia que as empresas de apostas identificassem clientes, monitorassem transações suspeitas e mantivessem canais de atendimento. Agora, ao extinguir a oferta autorizada, precisa provar que tem meios de oferecer proteção equivalente contra operadores clandestinos, que não têm representação regular no país e frequentemente escapam à jurisdição brasileira.

Combater o vício em jogos, o endividamento das famílias e a publicidade abusiva é legítimo. Nada disso, porém, dispensa a avaliação das consequências de uma proibição generalizada. Políticas públicas devem ser julgadas pelos efeitos concretos que produzem, não pelas intenções anunciadas. Se consumidores forem empurrados para plataformas fraudulentas, ou se o crime organizado ampliar sua fatia do setor, o país enfrentará um problema de segurança pública que não pode ser tratado como surpresa.

Ao examinar a conversão da MP 1.394 em lei, o Congresso deve exigir do Executivo uma avaliação consistente desses riscos. Cabe também às autoridades de fiscalização demonstrar se a repressão ao mercado clandestino reduz sua atividade ou só a desloca para estruturas mais difíceis de identificar. Sem essas respostas, a justificativa de uma intervenção tão abrangente fica enfraquecida.

O governo não pode colher os benefícios políticos de uma proibição e transferir às próprias vítimas a responsabilidade por suas consequências. Ao retirar do mercado as empresas que podia fiscalizar, assume o ônus de provar que não está abrindo espaço para quem nunca respeitou suas regras.

A proteção dos consumidores não se mede pelo número de empresas legais fechadas, mas pelo número de brasileiros que deixam de ser vítimas de fraudes e cujos recursos deixam de financiar facções criminosas no país. Se a proibição ampliar o espaço econômico do crime organizado, o governo terá agravado justamente o problema que deveria combater.


(*) Rodrigo Marinho, 46 anos, é advogado, professor, mestre e doutorando em direito. É conselheiro administrativo e podcaster do Instituto Mises Brasil, sócio da LVM Editora, foi diretor legislativo da liderança do partido Novo na Câmara dos Deputados, ex-diretor de compliance da PWR Gestão, atualmente é diretor-executivo do ILM (Instituto Livre Mercado), secretário da FPLM (Frente Parlamentar pelo Livre Mercado) e autor do livro A História do Brasil pelas suas Constituições.  O artigo foi veiculado no Poder360.

 

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