Caso Willer expõe fragilidade na proteção de dados de apostadores e mostra o que se perde com o fim do mercado regulado

A divulgação de uma nota técnica da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) sobre a movimentação do advogado Willer Tomaz, amigo do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), em plataformas de apostas autorizadas colocou no centro do debate duas questões que vão além da disputa eleitoral: quem tem acesso aos dados dos apostadores brasileiros e o que acontece com esse controle depois que a Medida Provisória 1.394/2026 extinguiu o mercado regulado.
O que diz a nota
O documento foi “obtido pelo UOL” e também pela Folha de S.Paulo. Segundo as reportagens, a SPA-MF aponta que Tomaz movimentou cerca de R$ 5 bilhões em apostas em 2025 e sacou mais de R$ 200 milhões. A maior parte do montante circulou dentro da própria plataforma, como valores ganhos, reapostados ou perdidos.
A nota identifica o advogado como a pessoa física com maior volume somado de depósitos e saques no mercado autorizado no ano, cerca de R$ 350 milhões, mais de 60% acima do segundo colocado. A secretaria descreve padrões que, segundo ela, podem sugerir fracionamento, como 12 saques de R$ 500 mil em 18 minutos, e conclui que a operadora Blaze não analisou as operações do cliente para fins de prevenção à lavagem de dinheiro, recomendando avaliar a suspensão da empresa.
A Polícia Federal investiga se as apostas foram usadas para ocultar a origem de recursos. Em nota à imprensa, Tomaz afirmou que os recursos têm origem lícita e que o tema é objeto de ação judicial em curso. Sua defesa sustenta que ele sofre de ludopatia e que os valores decorrem de reapostas sucessivas de um mesmo montante, e não de dinheiro novo.
Movimentação não é dinheiro novo
O número que estampou as manchetes exige cuidado. Em apostas, o volume movimentado soma cada aposta feita, inclusive quando o mesmo dinheiro é reapostado várias vezes. Os R$ 5 bilhões, portanto, não equivalem a R$ 5 bilhões depositados, nem a R$ 5 bilhões perdidos, nem comprovam por si só a prática de crime — o que cabe à investigação apurar.
Quem acessa os dados do apostador?
A Lei 14.790/2023 deu à SPA-MF, por meio do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), acesso a informações detalhadas de milhões de apostadores: identificação, depósitos, saques e padrão de jogo. São dados protegidos, que envolvem a vida financeira de cidadãos.
Não se sabe como a nota técnica chegou à imprensa, se foi produzida a pedido de algum órgão, se integrava os autos de uma investigação com autorização judicial ou quem teve acesso a ela. O BNLData enviou essas perguntas à SPA e até o fechamento, não houve resposta.
Independentemente do caso concreto, a circulação de dados individualizados de um apostador em plena reta final de campanha levanta uma questão que interessa a qualquer cidadão que já fez uma aposta em plataforma autorizada: quais são as garantias de que essas informações não serão usadas fora de sua finalidade legal?
Uso político e limites legais
A nota técnica chegou ao noticiário cinco dias antes do segundo turno e passou imediatamente a ser explorada na disputa presidencial, em reportagens e manifestações de campanha que associam o caso ao candidato Flávio Bolsonaro. Seja qual for o desfecho da investigação, o uso eleitoral de dados individuais de um apostador, extraídos de um sistema de supervisão regulatória, desvirtua a finalidade para a qual essas informações foram coletadas.
Dados de identificação e de movimentação financeira de apostadores são dados pessoais protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O compartilhamento fora da finalidade que justificou a coleta pode configurar infração à lei, sujeita a sanções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Se a divulgação partiu de servidor público que teve acesso ao documento em razão do cargo, o caso pode ainda se enquadrar no crime de violação de sigilo funcional, previsto no artigo 325 do Código Penal.
Há, porém, uma ressalva: a LGPD não se aplica ao tratamento de dados feito exclusivamente para investigação de infrações penais. Por isso, saber se a nota foi produzida para instruir a investigação e por qual caminho chegou à imprensa é decisivo para avaliar a legalidade de sua divulgação.
Transparência seletiva
O episódio contrasta com a postura da SPA-MF em relação aos dados do próprio setor. Ao longo de 2026, a secretaria deixou de divulgar de forma regular e sistemática as informações oficiais sobre o mercado regulado, como arrecadação, número de apostadores e volume movimentado. Na prática, quem acompanha o setor, inclusive o BNLData, só tem conseguido acesso a esses números por meio de pedidos via Lei de Acesso à Informação (LAI), com prazo de 20 dias para resposta, prorrogável por mais 10.
Os dados que vieram a público pela via oficial ou pela imprensa, como o total depositado pelos brasileiros em 2025, divulgado pela Fazenda em agosto, e agora a nota sobre um apostador específico, têm em comum o fato de reforçarem a narrativa contrária às bets adotada pelo presidente Lula. Informações que poderiam qualificar o debate, como a arrecadação gerada para os beneficiários legais e os resultados das ações de proteção ao apostador, seguem sem divulgação regular.
O problema não se limita à SPA-MF. Um pedido feito pelo BNLData ao Ministério da Saúde sobre o contrato e os atendimentos a apostadores no SUS (protocolo 25072.065270/2026-91) teve o prazo prorrogado em 16 de outubro, sob a justificativa genérica de “outros motivos”. A nova data de resposta é 6 de novembro, depois do segundo turno. A prorrogação está prevista na LAI, mas o resultado prático é que informações oficiais sobre as políticas do governo para o setor só chegarão ao público quando a eleição já estiver decidida.
A seletividade levanta uma questão de conveniência política: um órgão regulador que só torna públicos os dados que interessam ao discurso do governo compromete a credibilidade das próprias informações que produz. Transparência não pode depender do calendário eleitoral nem da posição do Planalto sobre o setor.
O controle que a MP elimina
Há um aspecto pouco explorado na cobertura. A movimentação de Tomaz só pôde ser rastreada porque ocorreu em plataformas autorizadas, obrigadas a identificar cada apostador e a reportar as operações ao regulador. Foi esse sistema que permitiu à SPA-MF detectar padrões atípicos e apontar falhas de compliance da própria operadora — exatamente a função de supervisão que a regulação foi criada para exercer.
Com a MP 1.394, as 85 empresas autorizadas, responsáveis por 188 marcas de sites de apostas, foram proibidas de operar. A atividade, porém, não deixou de existir: migrou imediatamente para sites clandestinos, sem identificação de apostadores, sem reporte ao governo e sem qualquer possibilidade de rastreamento. Os próprios números do governo dão a dimensão desse mercado: entre 25 de setembro e 9 de outubro, foram encaminhados para bloqueio 16.627 sites ilegais de apostas, e só no Telegram foram identificados 1.027 grupos com cerca de 18,5 milhões de membros. Operações como a Disque 151, deflagrada pela Polícia Civil de São Paulo em 13 de outubro contra plataformas ilegais, mostram como funciona esse mercado, fora do alcance da fiscalização.
Desgaste para o setor
Representantes do setor ouvidos pelo BNLData, sob reserva, manifestaram preocupação com a forma como o caso vem sendo tratado e com o desgaste que ele gera para as empresas que operavam legalmente, num momento em que as bets já enfrentam sérios problemas de reputação. Para essas fontes, um caso que revela tanto a capacidade de detecção do regulador quanto falhas a serem corrigidas em uma operadora tem sido usado para associar todo o mercado regulado a atos ilícitos.


