Fux deve decidir sobre a MP das Bets depois da eleição, e a decisão pode salvar as licenças que caem hoje

Apostas I 25.10.26

Por: Magno José

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Proibição das bets pode custar até R$ 120 bilhões à União, alerta consultor da ANJL
As autorizações de 85 empresas de apostas perdem a validade neste domingo (25), dia do segundo turno. A Justiça Federal não deu liminar em nenhuma das 19 ações do setor, e uma decisão do relator das ADIs no STF com efeito retroativo pode manter as licenças válidas

Neste domingo (25/10), enquanto o país vota no segundo turno, termina o prazo de 30 dias que a Medida Provisória nº 1.394/2026 deu às casas de apostas autorizadas. Publicada em 25 de setembro, a MP proibiu a exploração e a publicidade das apostas de quota fixa. A partir de hoje, perdem a validade as 85 autorizações concedidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), que permitiam a operação de 188 marcas. As outorgas pagas pelas empresas não serão devolvidas.

As empresas tentaram evitar esse desfecho na Justiça. Depois da edição da MP, operadoras e a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) entraram com 19 mandados de segurança na Justiça Federal. Os pedidos eram dois: suspender os efeitos da MP e garantir que as licenças continuassem valendo. Foram 14 ações no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul. As outras 5 foram no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), com sede em Brasília, que abrange o Distrito Federal e 12 estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. A ação da ANJL está entre as do TRF1.

Até agora, nenhum juiz concedeu liminar. A única decisão favorável ao setor durou pouco. A 9ª Vara Cível Federal de São Paulo deu liminar parcial à Stake, que permitia à empresa operar até 25 de outubro. O presidente do TRF3 suspendeu essa decisão a pedido da União.

Todos os olhos em Fux

Sem decisão nas instâncias inferiores, o setor depende do Supremo Tribunal Federal. O ministro Luiz Fux é relator das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra a MP, distribuídas a ele por prevenção. Entre elas estão a ADI 8024, da Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja), a ADI 8027, da ANJL, e a ADI 8028, da Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos (ANPV). Fux também relata as ações contra a Lei nº 14.790/2023: a ADI 7721, da CNC, a ADI 7723, do Solidariedade, e a ADI 7749, da PGR. A Abert e clubes de futebol também pediram a suspensão da MP.

O ministro deu 72 horas para a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestar, mas decidiu esperar o fim da eleição para julgar o pedido. Nos bastidores do STF, a avaliação é que Fux considera que qualquer decisão tomada antes do segundo turno seria vista como tentativa de interferir no processo eleitoral. Por isso, só vai despachar depois deste domingo (25). Seja qual for o resultado das urnas, a partir de segunda-feira (26) a eleição deixa de ser motivo para adiar a decisão.

Três cenários

Existem três possibilidades. Na primeira, Fux nega a cautelar e mantém a MP das Bets valendo até que o Congresso a analise. Na segunda, suspende a MP por inteiro e o mercado regulado volta a funcionar. A terceira possibilidade é o ministro modular a decisão, mantendo as apostas esportivas e proibindo os jogos online.

A terceira opção parece um meio-termo, mas resolve só metade do problema. Boa parte da arrecadação do mercado regulado vem justamente dos jogos online. Se essa modalidade continuar proibida, quem joga não vai parar de jogar. Vai migrar para o mercado clandestino, que já tinha mais de 40% de participação depois de 22 meses de regulação. Nesse caso, o Estado perde arrecadação, o apostador perde proteção, e quem ganha é o mercado ilegal.

Decisão pode valer para trás

O fim das licenças hoje pode não ser definitivo, caso Fux entenda que a decisão deve ter efeito retroativo, o chamado efeito ex tunc, no jargão do Judiciário. A Lei nº 9.868/1999 prevê essa possibilidade. Em regra, uma medida cautelar em ADI vale só daí em diante, o efeito ex nunc. O artigo 11, §1º, porém, permite que o tribunal dê eficácia retroativa à decisão.

Na prática, se Fux suspender a MP na segunda-feira ou em qualquer dia da próxima semana com efeito ex tunc, as autorizações seriam consideradas válidas sem interrupção. Elas continuariam valendo até que o Congresso analise a medida provisória. Como a decisão seria individual, ainda precisaria ser confirmada pelo plenário do STF.

Os prazos da MP no Congresso

Pelas contas do BNLData, os prazos da MP 1.394/2026 são estes:

⇒ 9 de novembro: a MP passa a trancar a pauta da Casa em que estiver tramitando. (46º dia).

⇒ 23 de novembro: fim do prazo inicial de 60 dias. A prorrogação começa no dia 24.

⇒ Recesso (De 23/12 a 1º/2): a contagem fica suspensa.

⇒ 4 de março de 2027: último dia de validade. Se a MP não for votada até lá, perde a validade (caduca).

Até que Fux decida, ou que o Congresso vote a MP, as empresas autorizadas ficam sem licença. Os apostadores, por sua vez, ficam à disposição de um mercado ilegal que não paga imposto, não protege o consumidor e não tem obrigação nenhuma com o jogo responsável. Como o setor costuma lembrar, o jogo é legal ou ilegal, mas o não jogo é impossível.

 

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