Decisão sobre os bingos do Santa Catarina fica para Brasília.

Bingo I 06.11.03

Por: sync

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O Tribunal Pleno do TJ, por maioria de votos, decidiu na tarde de hoje (5/11) extinguir sem julgamento do mérito duas ações direta de inconstitucionalidade (Adins) questionando a Lei Estadual 11348/00, que trata da exploração de bingos e videoloterias em território catarinense. Com essa decisão, a legislação continua em vigor e o estabelecimentos permanecem explorando seus negócios dentro da legalidade. A primeira Adin julgada, proposta pela Associação dos Delegados de Polícia de Santa Catarina (Adpesc), foi extinta sem julgamento do mérito por falta de pertinência temática. Para a maioria dos desembargadores do Pleno, não há no estatuto da associação – que rege sua atuação e objetivos fundamentação que legitime seu pleito em relação a legislação relativa aos bingos. Já a Adin interposta pelo Ministério Público – também julgada extinta sem apreciação do mérito – , no entendimento dos magistrados que compõem o Pleno, trazia em sua peça inicial elementos que configuravam a confrontação da lei estadual com a Constituição Federal e até com a Lei de Contravenções Penais, mas não contra a Constituição Estadual. Desta forma, não teria a Justiça Estadual competência para apreciar e julgar o mérito da questão. Por conta disso, aliás, o próprio MP já ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), em ação que tramita naquela Corte sob relatoria do ministro Carlos Velloso. A situação dos bingos em Santa Catarina, como se pode depreender, será decidida em Brasília.Site do TJ – SC 


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