Caixa perde ação em SC e Lotérico não precisará restituir valores pagos a mais por comissão de consignados
Sentença da 1º Vara Federal de Chapecó/SC decide que a Caixa não pode cobrar do lotérico a restituição da comissão dos consignados, pagos a maior
A Caixa Econômica Federal ajuizou uma ação pela restituição dos valores pagos à maior, para a Casa Lotérica Pé Quente Loterias, em Chapecó/SC, referente à comissão dos serviços de empréstimos consignados.
O pedido foi julgado improcedente pela juíza federal da 1ª Vara Federal de Chapecó/SC, Priscilla Mielke Wickert Piva. A Caixa recorreu, e a decisão final reafirmou a negativa da permitente em cobrar os valores do Lotérico, conforme voto do relator Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz.
Na ação, a Caixa informa que o cálculo e o pagamento das comissões eram realizados manualmente e, que no período de transição para um pagamento eletrônico, novembro de 2011 e março de 2013.
Na sentença da 1ª Vara Federal de Chapecó/SC, a demora da Caixa em informar a existência da divergência, ao empresário, a impede de cobrar o ressarcimento retroativo.
Clique aqui e veja no site do SINDELSC a sentença da juíza federal da 1ª Vara Federal de Chapecó/SC, Priscilla Mielke Wickert Piva e aqui para o acórdão do relator Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz.


