PROJETO DE LEI Nº 270, DE 2003 de autoria do deputado Antonio Carlos Mendes Thame

Especial I 11.03.03

Por: sync

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PROJETO DE LEI Nº 270, DE 2003 de autoria do deputado  Antonio Carlos Mendes Thame
 

Proíbe a exploração do jogo de bingo.

 

O Congresso Nacional decreta:

 

Art. 1º Fica proibida em todo o território nacional a exploração do jogo de bingo, na modalidade bingo permanente.

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 
JUSTIFICAÇÃO

As últimas autorizações para o funcionamento das casas de bingo que ainda estavam em vigor venceram no dia 31 de dezembro. Os proprietários das Casas valem-se de liminares concedidas pelo Judiciário para manter as portas abertas.

Os artigos da Lei Pelé (9.615/1998) que permitiam o funcionamento das casas foram revogados pela Lei 9.981/2000. Como as autorizações que eram concedidas pela Caixa Econômica Federal a parti de 31 de dezembro de 2002, nenhum bingo possui mais alvará de funcionamento.

A situação é grave. Quem a resumiu com acuidade foi o jornalista Luiz Nassif, no artigo "O destruidor de famílias", publicado na Folha de São Paulo, do qual reproduzimos algums trechos:

"Em São Paulo, a senhora A recebe mensalmente a pensão do marido e corre imediatamente para um bingo. O dinheiro desaparece em uma tarde. Depois ela corre atrás de parentes, amigos, querendo dinheiro emprestado. O vício arruinou seu casamento e sua carreira. Não consegue parar em nenhum trabalho. Os filhos, adolescentes, passaram a trabalhar para ajudar no sustento da casa e dos estudos.

A senhora B era administradora bem-sucedida, mãe de uma filha que criava sozinha, com dignidade. O vício em bingo a fez, primeiro, perder o apartamento em que moravam, depois, a carreira. A filha, quase adolescente, passou a trabalhar para sustentar os estudos.

Em Ribeirão Preto, a senhora C pode ser vista diariamente no bingo, em uma máquina de nome Turbo onde cada aperto de botão custa R$10, dura dez segundos e equivale a uma rodada de bingo. Quando o dinheiro acaba, ela dá um cheque para descontar. Enquanto se desconta o cheque, ela pega dinheiro emprestado com o vizinho, para não parar o vício.

Não são cenas de ficção. Graças a essa vergonha nacional, me milhares de lares brasileiros, esse milhares de lares brasileiros, esse primeiro dia do ano será de tristeza.

Faça-se uma pesquisa detalhada sobre os vícios que acometem a classe média nas médias e grandes cidades. Vão se encontrar alcoólatras, cocainômanos.

Mas provavelmente a proporção de viciados em bingos já deve superar todo o restante, especialmente entre mulheres, donas-de-casa e pessoas de maior idade, de todas as classes de renda.

O bingo é enquadrado na categoria de vício, doença. Por isso mesmo, havia na Constituição proibição para abertura de cassinos.

Em países em que a legalidade se impôs sobre o crime organizado, existe a determinação de cassinos devem ficar em cidades turísticas de pequena população, afastadas dos grandes centros.

Aqui, por um desses episódios de corrupção consentida, conseguiu-se driblar a Constituição, permitindo a introdução dos cassinos disfarçados em bingos fincados nas grandes concentrações urbanas."

Segundo a Associação Brasileira dos Bingos (Abrabin), não é necessária autorização da Caixa para o funcionamento das casas. "A Constituição é clara. Toda atividade no Brasil é livre desde que ela não seja proibida por lei. Este é o caso dos bingos.

Para preencher esta lacuna da qual se vale a Abrabin para conseguir as liminares, apresentamos o presente projeto, para extirpar esta vergonha nacional, que tem trazido desagragação e sofrimento a tantos pares brasileiros.

Contamos com o necessário apoio para a sua aprovação.

Sala das Sessões, em 11 de março de 2003.

Deputado Antonio Carlos Mendes Thame

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