PROJETO DE LEI Nº 270, DE 2003 de autoria do deputado Antonio Carlos Mendes Thame
PROJETO DE LEI Nº 270, DE 2003 de autoria do deputado Antonio Carlos Mendes Thame
Proíbe a exploração do jogo de bingo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica proibida em todo o território nacional a exploração do jogo de bingo, na modalidade bingo permanente.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
As últimas autorizações para o funcionamento das casas de bingo que ainda estavam em vigor venceram no dia 31 de dezembro. Os proprietários das Casas valem-se de liminares concedidas pelo Judiciário para manter as portas abertas.
Os artigos da Lei Pelé (9.615/1998) que permitiam o funcionamento das casas foram revogados pela Lei 9.981/2000. Como as autorizações que eram concedidas pela Caixa Econômica Federal a parti de 31 de dezembro de 2002, nenhum bingo possui mais alvará de funcionamento.
A situação é grave. Quem a resumiu com acuidade foi o jornalista Luiz Nassif, no artigo "O destruidor de famílias", publicado na Folha de São Paulo, do qual reproduzimos algums trechos:
"Em São Paulo, a senhora A recebe mensalmente a pensão do marido e corre imediatamente para um bingo. O dinheiro desaparece em uma tarde. Depois ela corre atrás de parentes, amigos, querendo dinheiro emprestado. O vício arruinou seu casamento e sua carreira. Não consegue parar em nenhum trabalho. Os filhos, adolescentes, passaram a trabalhar para ajudar no sustento da casa e dos estudos.
A senhora B era administradora bem-sucedida, mãe de uma filha que criava sozinha, com dignidade. O vício em bingo a fez, primeiro, perder o apartamento em que moravam, depois, a carreira. A filha, quase adolescente, passou a trabalhar para sustentar os estudos.
Em Ribeirão Preto, a senhora C pode ser vista diariamente no bingo, em uma máquina de nome Turbo onde cada aperto de botão custa R$10, dura dez segundos e equivale a uma rodada de bingo. Quando o dinheiro acaba, ela dá um cheque para descontar. Enquanto se desconta o cheque, ela pega dinheiro emprestado com o vizinho, para não parar o vício.
Não são cenas de ficção. Graças a essa vergonha nacional, me milhares de lares brasileiros, esse milhares de lares brasileiros, esse primeiro dia do ano será de tristeza.
Faça-se uma pesquisa detalhada sobre os vícios que acometem a classe média nas médias e grandes cidades. Vão se encontrar alcoólatras, cocainômanos.
Mas provavelmente a proporção de viciados em bingos já deve superar todo o restante, especialmente entre mulheres, donas-de-casa e pessoas de maior idade, de todas as classes de renda.
O bingo é enquadrado na categoria de vício, doença. Por isso mesmo, havia na Constituição proibição para abertura de cassinos.
Em países em que a legalidade se impôs sobre o crime organizado, existe a determinação de cassinos devem ficar em cidades turísticas de pequena população, afastadas dos grandes centros.
Aqui, por um desses episódios de corrupção consentida, conseguiu-se driblar a Constituição, permitindo a introdução dos cassinos disfarçados em bingos fincados nas grandes concentrações urbanas."
Segundo a Associação Brasileira dos Bingos (Abrabin), não é necessária autorização da Caixa para o funcionamento das casas. "A Constituição é clara. Toda atividade no Brasil é livre desde que ela não seja proibida por lei. Este é o caso dos bingos.
Para preencher esta lacuna da qual se vale a Abrabin para conseguir as liminares, apresentamos o presente projeto, para extirpar esta vergonha nacional, que tem trazido desagragação e sofrimento a tantos pares brasileiros.
Contamos com o necessário apoio para a sua aprovação.
Sala das Sessões, em 11 de março de 2003.
Deputado Antonio Carlos Mendes Thame


