Justiça Federal garante operações da LEMG

Blog do Editor I 10.06.19

Por: Magno José

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O juiz Federal da 20ª Vara Civil de Minas Gerais, Itelmar Raydan Evangelista concedeu efeito suspensivo em embargo de declaração e garantiu ao Estado de Minas Gerais

No último dia 27 de maio, o juiz Federal da 20ª Vara Civil de Minas Gerais, Itelmar Raydan Evangelista concedeu efeito suspensivo em embargo de declaração e garantiu ao Estado de Minas Gerais a continuidade da prestação dos serviços lotéricos da Loteria Mineira nas modalidades instantâneas da Mineira, Keno Minas, Multiplix, Minas5, Loto Minas, Totolot, Speed Race e Toto Gol.

A decisão do magistrado é contrária a tese prevista nos autos do Procedimento Administrativo nº 18101.000102/2017-17 da extinta Secretaria de Acompanhamento do Ministério da Fazenda – SEAE-MF.

Em dezembro de 2017, o juiz já tinha concedido liminar a favor da Loteria Mineira no processo, mas no início de abril deste ano, Itelmar Raydan Evangelista revogou a própria decisão, que permitia a exploração de todas as modalidades de loterias pelo Estado de Minas Gerais, restringindo as existentes antes da publicação do Decreto Lei 204/67.

Acompanha o recurso apresentado pelo Governo do Estado de Minas Gerais uma Nota Técnica da Loteria Mineira esclarecendo sobre a legislação que ampara as operações lotéricas da LEMG, as modalidades autorizadas consideradas concursos de prognósticos com os mesmos parâmetros das loterias da União, a arrecadação da Autarquia e a destinação social dos seus recursos. A LEMG também destaca na Nota Técnica a programação de repasses já assumidos com os programas sociais como Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, Fundo Estadual de Cultura da Secretaria de Estado de Cultura e projeto de modernização dos sistemas de comunicação e prevenção do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.

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