LOTERJ informa sobre adiamento Sine Die da concorrência das loterias de prognósticos, instantânea e apostas esportivas

A Comissão Permanente de Licitação da Loteria do Estado do Rio de Janeiro –LOTERJ publicou nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro – LOTERJ, aviso de sobre o adiamento sine die da licitação por Concorrência LOTERJ Nº 01/2021, anteriormente com retomada prevista para a próxima sexta-feira (16), conforme previsto na Ata de datada de 5 de julho em cumprimento dos termos constantes do Ofício PRS/SSE/CGC 20418/2021, expedido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro –TCE/RJ.
Processo IGT/SG
Na noite do dia 5 de julho, a Conselheira Substituta do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Andrea Siqueira Martins, concedeu liminar em ação protocolada pelo consórcio formado pela IGT do Brasil e Scientific Games suspendendo a Concorrência Pública nº 010/2021. A decisão suspendeu a concorrência da LOTERJ no estágio em que estiver, até pronunciamento conclusivo da Corte de Contas, “abstendo-se de adjudicar, homologar e celebrar contrato decorrente do certame”.
Processo da Intralot no TCE
Na última sexta-feira (9) a conselheira Andrea Siqueira Martins publicou no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a decisão na ação protocolada no TCE-RJ pela Intralot do Brasil, questionando vários pontos do edital da concorrência das loterias de prognósticos, instantânea e apostas esportivas da LOTERJ e a revisão do edital.
Os principais questionamentos foram (item 4) o plano de premiação, considerando os percentuais de payout previstos, prejudica o atingimento das metas propostas, ensejando o desequilíbrio contratual e tornando o objeto inexequível; (item 5) instrumento convocatório determina que a LOTERJ será responsável pelo pagamento dos prêmios relacionados aos bilhetes físicos, o que retira do contratado a possibilidade de garantir a eficiência das políticas de pagamento de prêmios, prejudicando o ciclo de recompra e consequentemente a performance dos serviços; (item 6) os meios de pagamento digitais, assim como as demais formas de recebimento de apostas e pagamento de prêmios digitais ou não, ao contrário do previsto no item “Serviços de Comercialização e Vendas” do Termo de Referência (anexo III do edital), deveriam ser adotados de acordo com os critérios do próprio contratado; e (item 7) no anexo III está prevista a obrigação de implantação de uma “sala situacional” nas dependências da LOTERJ, a qual fará parte de uma “Central de Gestão, Operação e Inteligência Estratégica”, sem a definição de quaisquer detalhamentos, não sendo possível aferir o investimento necessário para tal estrutura e o nível de ingerência que tal central terá sobre a operação dos jogos lotéricos.
A conselheira determinou que o presidente da LOTERJ – Loteria do Estado do Rio de Janeiro, manifeste-se no prazo de cinco dias sobre as alegações da Intralot, abordando as questões enumeradas nos itens 4, 5, 6 e 7 descritos no relatório desta decisão, encaminhando a documentação pertinente ao certame, incluindo pareceres técnicos, notadamente para embasar as metas financeiras e as projeções de faturamento previstas no edital e jurídicos.
Andrea Siqueira Martins também determinou que a representação da Intralot do Brasil seja apensada ao Processo TCE-RJ nº 104.062-7/21 protocolado pela International Gaming Technology Brasil Serviços de Dados (IGT) e Scientific Games Brasil Ltda (SG).
Licitação depende do TCE-RJ
Ao BNLData, um advogado comentou que é difícil prever um desfecho para a licitação por Concorrência LOTERJ Nº 01/2021. Após análises e diligências sugeridas pela Conselheira-Substituta Andrea Siqueira Martins, o Tribunal de Contas do Estado poderá sugerir alterações no edital, que obrigaria reiniciar a concorrência. Além disso, não tem como prever em que prazo o TCE-RJ aprovará a retomada do processo licitatório.


