ALERJ aprova projeto que repassa prêmios prescritos da LOTERJ para o Comitê Paralímpico e RioPrevidência

Os prêmios da Loteria do Estado do Rio de Janeiro – LOTERJ não reclamados pelos ganhadores podem ser repassados ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB). É o que determina o projeto de lei (PL 374/2015), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (11), em discussão única. O texto seguirá para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
O objetivo da proposta é patrocinar atletas de alto rendimento em modalidades reconhecidas pelo Comitê Paralímpico Internacional. O novo texto também complementa o Decreto-Lei 138/75, que criou a LOTERJ, determinando que após desconto de 30% do lucro líquido da loteria para fundo específico, o montante de lucro restante seja investido para fins de assistência hospitalar e escolar, de interesses social, esportivo, cultural e educacional ou aportados no Comitê Paralímpico Brasileiro e no Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio (Rioprevidência). O Executivo regulamentará a norma e quanto cada área e órgão receberá dos lucros da LOTERJ.
A medida é de autoria original do deputado Bebeto (Pode), do deputado licenciado Thiago Pampolha e dos ex-parlamentares estaduais Dica, Flávio Bolsonaro, Geraldo Pudim, Paulo Ramos, Pedro Fernandes e Tânia Rodrigues. “Sabemos da dificuldade de se conseguir patrocínio nos esportes e que muitos atletas se sacrificam para seguir sua rotina de exercícios. Sem dinheiro, muitos têm apenas grande amor pelo esporte, o que faz com que tenham disposição para prosseguir na carreira. Muitos desistem no meio do caminho por falta de estrutura”, justificou Bebeto.
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Confira o texto substitutivo aprovado pelo plenário da ALERJ:
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 374/2015
Dispõe sobre prêmios da LOTERJ não reclamados na, forma que menciona.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:
Art. 1º – Os prêmios da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ), não reclamados pelos ganhadores, serão repassados ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), para patrocinar os atletas de rendimento em modalidades reconhecidas pelo Comitê Paralímpico Internacional, e para o Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro – RIOPREVIDÊNCIA.
Artº 2º – Para os prêmios que se refere o caput do Artº 1º, serão respeitados as normas atuais, conforme o regulamento da LOTERJ, sobre a reclamação por parte do ganhador.
Artº 3º – O caput do artigo 14 do Decreto-Lei nº 138, de 23 de junho de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 – Os lucros líquidos apurados pela LOTERJ em cada exercício, após descontado o percentual de 30% (trinta por cento) que constituirá Fundo de Reserva da autarquia, serão aplicados no exercício subsequente para fins de assistência hospitalar e escolar, de interesse social, esportivo, educacional, cultural, bem como para o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), a fim de patrocinar atletas de alto rendimento em modalidades reconhecidas pelo Comitê Paralímpico Internacional, e para o Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro – RIOPREVIDÊNCIA, conforme individuação a ser estabelecida anualmente em ato de Poder Executivo.”
Artº 5º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Artº 6º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 11 de agosto de 2021.
Deputado Márcio Pacheco
Relator
(Alerj)


