A proibição impossível

Apostas, Opinião I 20.04.26

Por: Magno José

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A proibição impossível
Luiz Carlos Prestes Filho*

O debate em torno do Projeto de Lei 1808/2026 levanta questões profundas sobre a eficácia legislativa e a segurança jurídica no Brasil. Ao propor a inviabilização das casas de apostas (BETS), o texto caminha por uma trilha de retrocesso que ignora o cenário global e a maturidade das instituições nacionais.

Neste documento vejo a ilusão de uma proibição impossível. O PL 1808/2026 ignora que o mercado de apostas e jogos é uma realidade consolidada globalmente. Proibir o funcionamento das BETS no Brasil é uma medida fadada ao fracasso, uma vez que o padrão global cassinos e bingos físicos são legalizados e regulamentados na vasta maioria das democracias ocidentais.

O PL propõe um isolamento dogmático. Atualmente, as proibições expressas restringem-se quase exclusivamente a Israel e a repúblicas islâmicas, modelos que não condizem com a laicidade e a pluralidade da economia brasileira.

A proibição não extingue o desejo do consumidor. Apenas empurra o capital para o mercado clandestino ou para plataformas sediadas em jurisdições estrangeiras, onde o Estado brasileiro perde qualquer capacidade de fiscalização e arrecadação.

No PL vejo a ruptura institucional e prejuízo ético. A proposta é juridicamente temerária, pois sugere que o Estado brasileiro ignore contratos e compromissos públicos já firmados sob a égide da legislação atual.

Ao romper compromissos contratados, o Estado sinaliza ao mercado nacional e internacional que suas políticas públicas são voláteis e carecem de valor perene.

A medida invalida o esforço técnico das secretarias do Ministério da Fazenda, que trabalharam na estruturação de normas e tributação. Isso sugere que a gestão pública está sendo pautada por interesses eleitorais imediatistas em detrimento do interesse real da nação.

A quebra de confiança entre o regulador e o setor privado gera um prejuízo ético irreparável, desencorajando investimentos em outras áreas estratégicas.

No PL vejo a total desconexão com a realidade tecnológica.

Talvez seja este o ponto mais crítico – a distância entre o legislador e a infraestrutura científica e tecnológica do século XXI.

Tentar banir plataformas digitais de apostas no mundo hiperconectado é demonstrar total desconhecimento sobre como a internet funciona.

Se a premissa é proibir o acesso a serviços digitais internacionais para “proteger” o cidadão de forma arbitrária, o próximo passo lógico (e absurdo) seria a proibição da própria internet e de todas as redes sociais.

Sem o apoio da tecnologia para regular e educar, a proibição torna-se um “grito no vácuo”. O projeto ignora que a soberania tecnológica hoje se exerce pela regulação inteligente, e não pelo isolacionismo digital.

Desta maneira o PL 1808/2026 apresenta-se como uma peça legislativa descolada do tempo e do pragmatismo econômico. Em vez de enfrentar os desafios do setor com regulação rigorosa e proteção ao consumidor, opta pelo caminho simplista da proibição — um caminho que, historicamente, custa caro aos cofres públicos e à credibilidade das instituições brasileiras.


(*) Luiz Carlos Prestes Filho é especialista em Economia da Cultura e Desenvolvimento Econômico Local.

 

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