AGU recorre ao TRF1 contra decisão que liberou funcionamento de casas de apostas credenciadas no Rio de Janeiro
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou à presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) pedido de suspensão de tutela antecipada para sustar os efeitos da decisão, proferida pela 8ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, que liberou a operação em todo o país de casas de apostas esportivas online credenciadas pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj).
A AGU sustenta no TRF1 que a decisão invadiu atribuição da União para estabelecer regras nacionais sobre a exploração desse tipo de apostas, e que a legislação do setor permite aos estados a exploração da atividade somente de forma limitada ao território estadual.
A decisão liminar da Justiça Federal do Distrito Federal atendeu a uma ação movida pela Loterj e determinou a suspensão, relativamente aos operadores credenciados pela Loterj, dos efeitos de portarias do Ministério da Fazenda que regulamentam a atividade em âmbito nacional.
Para a AGU, permitir que um estado possa autorizar operadores a explorar o serviço em todo o território nacional poderia levar à competição entre os demais entes federativos, levando à deterioração dos requisitos mínimos para segurança cibernética, jogo responsável, higidez financeira dos operadores e combate à lavagem de dinheiro.
O edital de credenciamento da Loterj, segundo afirma a AGU no recurso ao Tribunal, não garante o cumprimento da exigência legal de que o serviço tenha sido realizado no território do Rio de Janeiro, exigindo apenas uma declaração do apostador de que a aposta foi efetivada naquele estado.
Além disso, prossegue a AGU, a Loterj publicou nota em seu site afirmando que, após a concessão da decisão liminar, os sites de apostas de quota fixa credenciados pela lotérica “poderão continuar a operar em todo o Brasil”, diz texto da nota publicada pela entidade.
No pedido ao TRF1, a AGU também ressalta que a decisão da 8ª Vara Cível do Distrito Federal fragiliza a proteção ao consumidor por afastar a aplicação da portaria do Ministério da Fazenda que estabeleceu regras e diretrizes para o jogo responsável, determinando que os operadores de apostas de quota fixa sigam procedimentos para a prevenção aos transtornos de jogo patológico.
Segundo a AGU, a decisão questionada provoca “efeitos sistêmicos que culminam no comprometimento da implementação de políticas públicas que são necessárias à mitigação dos riscos da prática do jogo à toda sociedade”, diz trecho da petição.
Ao Tribunal, a AGU sustenta ainda que a Loterj até o momento não editou regulação prevista na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998) para disciplinar o cumprimento das obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP).
A AGU pede à Presidência do TRF1 a suspensão liminar da decisão do juízo da 8ª Vara Cível do Distrito Federal, e que os efeitos da suspensão da liminar sejam mantidos até o trânsito em julgado da ação movida pela Loterj.