Após Congresso derrubar veto, Lei Aldir Blanc 2 é promulgada e uso dos recursos das loterias pode ser facultativo

Foi promulgada em edição extra do Diário Oficial da União da sexta-feira (8) a Lei Aldir Blanc 2 – Lei 14.399/2022, que incentiva atividades culturais. Intitulada Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, a matéria foi aprovada no Senado em março, mas havia recebido veto integral do presidente Jair Bolsonaro e voltou a valer por decisão do Congresso Nacional no dia 5 de julho. A votação foi possível a partir de um acordo entre líderes partidários e governo. No Senado, o placar foi unânime: 69 a 0. Entre os deputados, 414 votaram contra o veto, enquanto 39 quiseram mantê-lo, mas foram derrotados. A política terá vigência de cinco anos, e o valor global previsto, de R$ 3 bilhões, deverá ser entregue em 2023.
Uso dos recursos das loterias…
Como já noticiado, uma das fontes de recurso prevista na Lei Aldir Blanc para financiar a cultura é a retirada de 3% da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e de loterias federais e similares cuja realização esteja sujeita a autorização federal, deduzido esse valor dos montantes destinados aos prêmios e os recursos provenientes da arrecadação da Loteria Federal da Cultura.
Inclusive, o texto do veto do presidente Jair Bolsonaro alertava que um dos impactos da supressão do percentual dos prêmios das loterias prejudicaria a comercialização dos produtos lotéricos, em decorrência da diminuição dos valores dos prêmios oferecidos.
…pode ser facultativo e não impositivo
Um executivo do mercado comentou com o BNL que não acredita na supressão do percentual dos 3% das loterias da União, principalmente pelo fato do texto da lei facultar essa decisão. O artigo 13 define que “as medidas de que trata esta Lei, poderão ser utilizados como fontes de recursos”.
Portanto a redação faculta a utilização dos recursos das loterias e a regulamentação da lei poderá esclarecer. “Quem terá de regulamentar e autorizar esse financiamento para a Cultura é o Ministério da Economia (ou o Poder Executivo), pois a lei não obriga e também não especifica o produto lotérico que servirá como funding”, comentou.
Mesmo assim, ao produzir a regulamentação e optar pela retirada de percentual de um produto lotérico já existente, o Executivo terá de especificar as compensações de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
O executivo acredita que uma Nota Técnica do Ministério da Economia poderá esclarecer e resolver a dúvida sobre o financiamento da Cultura através dos produtos existentes.