Bets articulam ofensiva judicial contra proibição do governo federal

Apostas I 28.09.26

Por: Magno José

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ANJL e IBJR preparam ação conjunta contra big techs por publicidade de bets ilegais
Setor de apostas digitais prepara ação conjunta no STF e critica MP que inviabiliza operação no Brasil

O setor de apostas digitais passou o fim de semana articulando uma resposta judicial conjunta à medida provisória (MP) publicada na sexta-feira (25/9) pelo governo federal para proibir a operação das bets no Brasil. A expectativa é que as empresas ingressem com ação na Justiça ainda nesta semana.

Apuração do Valor revelou que associações e advogados do setor se reuniram desde antes da publicação da MP para coordenar a reação. Na sexta-feira (25/9), logo após a edição da medida, cerca de 200 pessoas se reuniram virtualmente, entre operadores e representantes de outros segmentos da cadeia, como desenvolvedores de jogos. As conversas continuaram durante o sábado e o domingo.

Uma das hipóteses em avaliação é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). Outra possibilidade é um mandado de segurança coletivo, cuja minuta começou a ser rascunhada no sábado. A estratégia é que mais de uma associação assine a ação para ampliar seu peso jurídico. Para preservar a coesão da ofensiva, as bets devem evitar ações individuais antes da apresentação da medida coletiva, para que uma eventual decisão desfavorável em processo isolado não contamine o julgamento do pedido principal. Ações individuais posteriores não estão descartadas.

Carlos Lima, presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), confirmou a reunião do dia 25/9, mas preferiu não detalhar quais instrumentos jurídicos estão sendo estudados. Sobre a ida à Justiça, foi direto: “Vamos buscar uma via judicial.” Questionado sobre a possibilidade de uma ADI no STF, respondeu: “Tudo está sendo avaliado. Não tem nenhuma decisão tomada em relação a nenhum dos caminhos a serem seguidos.”

Crítica ao governo

Lima também questionou a lógica do governo ao invocar o combate ao mercado ilegal como justificativa para a MP. Segundo cálculos fornecidos pelo executivo, as bets pagaram ao governo taxa de fiscalização de R$ 170 milhões entre janeiro de 2025 e julho de 2026. “E a grande pergunta é: se o governo tinha, efetivamente, uma preocupação em combater o mercado ilegal de apostas, por que o governo não aplicou esses R$ 170 milhões no combate ao mercado clandestino de apostas?”, questionou Lima.

O presidente do IBJR também criticou a forma como a medida foi editada. Disse que o banimento total era uma hipótese que o setor considerava, mas que “a surpresa, o que não imaginamos, é que iriam proibir de uma hora para outra”. Para ele, o governo poderia ter concedido prazo para que as empresas realizassem o phase-out (descontinuidade gradual das operações).

Argumentos jurídicos contra a MP

Advogados ouvidos pelo Valor foram unânimes em afirmar que o tema será judicializado. José Frederico Cimino Manssur, sócio do Natal & Manssur Advogados e especialista em regulação de apostas esportivas e jogos online, enumerou três pontos de inconstitucionalidade. O primeiro é que o STF já reconheceu precedente segundo o qual a União não detém competência exclusiva sobre jogos, o que permitiria aos estados legislar sobre o tema; nesse entendimento, uma MP de eficácia nacional seria inconstitucional. O segundo ponto é que o Congresso aprovou a Lei nº 14.790, de 2023, regulamentando apostas de quota fixa e jogos online, e uma MP não seria instrumento jurídico adequado para revogar essa legislação; tal revogação exigiria nova lei aprovada pelo Congresso. O terceiro é o não ressarcimento das outorgas pagas pelas empresas para licenciamento. “E o último ponto é que a União não vai devolver as outorgas pagas. Isso é confisco”, afirmou Manssur.

João Biazi, sócio do João Biazi Advogados e especialista em direito empresarial, reforçou o argumento sobre as outorgas. Cada bet pagou R$ 30 milhões pela licença para operar até 2029. Para ele, o debate sobre ressarcimento independe da discussão sobre a licitude da MP. “É ruim, do ponto de vista técnico, e equivocado é o governo se recusar a cogitar ressarcimento, ainda que parcial, da licença”, disse Biazi.

Vanderlei Garcia Júnior, advogado e doutor em Direito Civil pela USP, acrescentou que as ações podem ser ajuizadas mesmo enquanto a MP ainda não tem caráter irrevogável. A medida, já em vigor, depende da análise do Congresso para se tornar definitiva. A partir de sexta-feira (25/9), começou a correr o prazo de 60 dias para tramitação no Legislativo, prorrogável por mais 60 dias. “Pode ser que o Congresso entenda por não converter em lei a MP. E assim voltariam todas as autorizações para o setor”, observou Garcia Júnior.

Fabiano Jantalia, sócio do Jantalia Advogados e presidente da Comissão de Direito dos Jogos da OAB-DF, ampliou o escopo das possíveis reivindicações; além do ressarcimento proporcional das outorgas não utilizadas, as bets autorizadas também podem pleitear indenização por lucros cessantes, ou seja, pela perspectiva de lucro projetada para os anos restantes de operação.

Reação das associações

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) afirmou discordar da medida, mas disse respeitar a Constituição e as instituições democráticas, indicando que eventuais controvérsias serão discutidas nos mecanismos legais e no Poder Judiciário. Na sexta-feira (25/9), em nota, a ANJL já havia afirmado que a MP joga mais de 30 milhões de apostadores nas mãos de milhares de sites ilegais e que a decisão teria como objetivo “tão somente um suposto ganho eleitoral na corrida à Presidência da República”. “Nenhuma plataforma ilegal está preocupada com casos de manipulação de resultados. Elas desejam tão somente tirar o dinheiro do apostador. Essa preocupação, por outro lado, era e é permanente nas empresas legalizadas”, afirmou Plínio Lemos Jorge, presidente da ANJL.

A Associação Brasileira dos Operadores e Provedores Internacionais de Jogos (Abrajogo) também se manifestou na sexta-feira (25/9), afirmando que a proibição das bets compromete o ambiente de negócios e representa uma ruptura do marco regulatório construído pelo próprio Estado brasileiro.

 

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