Caixa não avisará ganhador sobre prêmio da Mega da Virada e dinheiro será destinado para o FIES

Loteria I 01.04.21

Por: Elaine Silva

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A Caixa deixou claro não registra os dados pessoais dos apostadores no sistema, o que impossibilita a identificação, mesmo em apostas feitas na internet

A Caixa Econômica Federal reforçou ao Correio na noite desta quarta-feira (31/3) que não pretende identificar o ganhador de metade da Mega da Virada 2020/2021. O banco foi procurado pelo Procon-SP na manhã desta quarta pedindo a identificação do vencedor para entregar a bolada de R$ 162,6 milhões — o bilhete foi registrado em São Paulo (SP). A instituição, contudo, deixou claro não registra os dados pessoais dos apostadores no sistema, o que impossibilita a identificação (mesmo em apostas feitas na internet).
A Caixa também lembrou que, segundo a Lei 13.756/2018, é do apostador a responsabilidade de ir atrás dos prêmios. O banco ainda reforçou que as medidas são para garantir a segurança e integridade das loterias.
Leia o pronunciamento na íntegra:
A CAIXA informa que prestou os esclarecimentos necessários ao Procon-SP. O banco esclarece ainda que, de acordo com a Lei 13.756/2018, cabe exclusivamente ao apostador solicitar o recebimento de prêmios de loterias em até 90 dias. A lei estabelece, ainda, que todo prêmio não reclamado no prazo acima seja repassado ao FIES (Fundo de Financiamento Estudantil).
Ao apostar na Casa Lotérica, os dados pessoais do apostador não são registrados nos sistemas da CAIXA, e assim também ocorre ao apostar pela internet. A CAIXA não grava, junto com a aposta, a identidade do apostador, independente do canal de venda. Assim, o cadastro feito no sistema de vendas online não é gravado nas apostas efetuadas, que são independentes e invioláveis, para proteção do próprio apostador.
Essas são medidas imprescindíveis adotadas pelo banco para garantir a segurança e integridade das Loterias CAIXA
”. (Correio Braziliense – Ronayre Nunes – Brasília – DF)

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