Carta do presidente da Caixa Econômica Fedral, Jorge Mattoso, aos senadores da CPI dos Bingos

Loteria I 05.11.05

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Ct. CAIXA nº 021/2005
Brasília, 27 de outubro de 2005.
As
Suas Excelências os Senhores Senadores
Membros da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Bingos
Referência: Ofícios 136/05, 227/05 e 411/05 – CPI Bingos
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhor Relator
Excelentíssimos Senhores Senadores,
 
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na condição de empresa pública federal, tem-se empenhado em contribuir, em diferentes instâncias, para a integral elucidação dos questionamentos a respeito da prorrogação de seu contrato com a empresa GTECH, ocorrida em abril de 2003.
A gestão desse contrato, relativamente ao período anterior ao ano de 2003, é objeto de diversos processos instaurados, desde 1996, pelo Tribunal de Contas da União – onde se apurou a existência de prejuízos à CAIXA –, e também de uma sindicância interna designada a pedido do Ministério Público Federal e de uma ação civil pública ajuizada por aquele órgão.
Trata-se de relação contratual antiga e que logo consumou uma situação de completa dependência. Em 2000 essa relação tornou-se litigiosa, com a existência de liminares impedindo a Instituição de promover a necessária licitação desses serviços – sob pena de responder por conseqüências decorrentes de descumprimento de ordem judicial. Os efeitos dessas liminares vigeram até a decisão de 18.08.2004, publicada em 29.11.2004, da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Tais circunstâncias ensejaram desgastes de toda ordem, resultando num quadro extremamente incerto, grave e aflitivo para a CAIXA no início do ano de 2003. Apesar desse cenário, o contrato, depois de negociação que se pautou exclusivamente pela defesa do interesse público, foi prorrogado em condições – pela primeira vez – mais favoráveis à CAIXA, com desconto de 15% no preço dos serviços e com a liberação dos correspondentes bancários, cuja importância adiante se demonstrará.
A CAIXA nos últimos 20 meses vem respondendo, sem qualquer dificuldade e com total transparência, a todos os questionamentos sobre a prorrogação firmada em abril de 2003. A respeito do assunto foram prestados pormenorizados esclarecimentos ao Tribunal de Contas da União, à Controladoria Geral da União e ao Ministério Público Federal. Em 22.03.2004 comparecemos à Comissão de Fiscalização e Controle do Senado Federal (anexo 1) e em 27.04.2004 à Audiência Pública promovida em conjunto pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, da Câmara dos Deputados (anexo 2). Também foram divulgadas inúmeras notas e concedidas diversas entrevistas à imprensa; mais de 80 servidores, colaboradores e dirigentes da Instituição prestaram depoimento à Polícia Federal, nos autos do inquérito policial ali instaurado; autorizamos o destacamento de empregados para prestar serviços à Comissão Parlamentar de Inquérito.

Tal posicionamento decorre não apenas de nosso indeclinável dever de prestar contas à sociedade, através de seus legítimos representantes, mas também com vistas a salvaguardar os interesses dos mais de 33 milhões de clientes e a preservar a imagem da CAIXA – uma instituição centenária, historicamente reconhecida como banco público e maior agente das políticas públicas do Governo Federal, especialmente de habitação, saneamento e pagamento de benefícios de enorme alcance social –, bem assim de seus empregados e colaboradores.

Cumpre-nos, a propósito, registrar um justo elogio e manifesto reconhecimento ao quadro de profissionais da Instituição, por seu desempenho e demonstração de defesa do interesse público. Realmente, apesar de eventuais repercussões negativas decorrentes de questionamentos que, em tese, colocavam em dúvida a boa-fé dos servidores que atuaram na prorrogação do contrato com a GTECH, imperaram na Instituição, entre os economiários e a direção da Empresa, os sentimentos de máxima solidariedade e de elevado profissionalismo.

E nem poderia ser diferente o comportamento de uma categoria profissional que sempre pautou sua atuação por um enorme senso de responsabilidade e, sobretudo, pelo espírito público. Mercê desse posicionamento, a CAIXA nos últimos dois anos e meio apresentou expressivos resultados, descritos no anexo 3 deste documento, ao qual nos permitimos reportar.

 
São exemplos desse extraordinário desempenho:
 

01. Os investimentos, empréstimos e repasses realizados pela CAIXA à economia dos estados e municípios brasileiros em 2004, da ordem de R$ 97 bilhões, valor 44,6% superior ao realizado no ano de 2002. Em 2005, a CAIXA projeta disponibilizar cerca de R$ 120 bilhões de recursos para a economia brasileira.

 
02. A realização de R$ 20 bilhões em contratações de recursos para investimentos em habitação, saneamento e desenvolvimento urbano.
 
03. O registro, no primeiro semestre de 2005, de lucro líquido de R$ 937 milhões, o maior já verificado em período semelhante.
 
Esse conjunto de resultados deverá permitir que a CAIXA alcance em 2005 o melhor resultado anual de sua história.
 
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL é e sempre foi o maior Banco Social do País e muito ainda tem a dar em prol da sociedade.
E a consciência dessa importância e tradição passa agora pelo dever de colaborar com os trabalhos dessa CPI, visando a elucidar no mais breve tempo possível todas as eventuais dúvidas envolvendo a prorrogação do contrato com a empresa GTECH, de modo a não pairar qualquer incerteza, por menor que seja, sobre a lisura e a legitimidade dos procedimentos da CAIXA, de seus técnicos e dirigentes.
Em tais condições, cumpre-nos também oferecer a essa CPI informações e disponibilizar documentos que entendemos relevantes para a boa compreensão e esclarecimento dos fatos.
Para esse fim, os acontecimentos e circunstâncias que envolveram a prorrogação do contrato com a supracitada multinacional serão apresentados neste expediente por meio dos seguintes itens:
 
01.RELAÇÃO CAIXA X GTECH;
02.NEGOCIAÇÕES REALIZADAS EM 2002;
03. IMPOSSIBILIDADE DA CAIXA ASSUMIR O PROCESSAMENTO DAS LOTERIAS EM 2003;
04. INEVITABILIDADE DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO EM 2003;
05. VANTAGENS OBTIDAS NA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO;
(I) LIBERAÇÃO DA EXPANSÃO DOS CORRESPONDENTES BANCÁRIOS;
(II) DESCONTO SOBRE O PREÇO GLOBAL DOS SERVIÇOS (O PRIMEIRO DURANTE TODA A RELAÇÃO CONTRATUAL);
(III) MIGRAÇÃO DOS DADOS HISTÓRICOS;
06. LEGALIDADE DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO;
07. AUSÊNCIA DE INTERFERÊNCIA DE PESSOA(S) ALHEIA(S) AOS QUADROS DA CAIXA;
08. DEFASAGEM DOS PREÇOS DAS APOSTAS E O ASSÉDIO AOS REVENDEDORES LOTÉRICOS;
09. REALINHAMENTO DE PREÇOS DA “QUINA” E DA “MEGA-SENA”;
10. MEDIDAS ADOTADAS APÓS A PRORROGAÇÃO;
11. DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E A INTERNALIZAÇÃO DA INTELIGÊNCIA;
12. RESULTADO DAS MEDIDAS JUDICIAIS;
13. SUCESSO DOS NOVOS PREGÕES;
14. CONTRATO DE TRANSIÇÃO;
15. IMPORTÂNCIA DAS LOTERIAS E DA REDE LOTÉRICA e
CONSIDERAÇÕES FINAIS.
 
1. RELAÇÃO CAIXA x GTECH

Em 24.05.1994 a CAIXA iniciou concorrência para contratar empresa para fazer o processamento das loterias e prestar todos os demais serviços. Participaram da licitação dois consórcios: um liderado pelas firmas RACIMEC Informática Brasileira S. A. e SB Indústria e Comércio Ltda. e outro pela empresa IT – Companhia Internacional de Tecnologia, que veio a ser desclassificada.

A composição acionária das empresas que compunham o consórcio RACIMEC/SB Indústria e Comércio Ltda., em 13/12/1994, era: RACIMEC – 40,88% das ações de Simão Brayer, 41,50% da GTECH do Brasil Ltda., 13,45% da RACIPAR Empr. e Part. Ltda. e 3,0% de Ita Riva Abramovich Brayer – e SB – 97% das ações de RACIPAR Empr. e Part. Ltda. e 3,0% de Simão Brayer.

A licitação, depois de decorridos 36 meses, foi vencida pela RACIMEC, que assinou o contrato em 13.01.1997. Pouco depois, em 20.10.1997, a RACIMEC foi comprada pela GTECH, que assumiu os serviços. A legalidade e legitimidade dessa sucessão são questionadas pelo TCU e pelo Ministério Público Federal. 

Em 26 de maio de 2000, depois de questionamentos por parte do TCU, foi assinado um distrato e no mesmo dia firmado um novo contrato com a GTECH, ampliando os serviços prestados, em especial os relativos aos pagamentos de benefícios sociais. Também em 2000, em 28.07, a CAIXA deu início a uma nova concorrência, com modelo de contratação fracionada (por serviços e por região) na tentativa de distribuir a prestação dos serviços entre diferentes fornecedores.

Ocorre que liminares deferidas pela 17ª. Vara Federal do Distrito Federal em favor da GTECH, assegurando-lhe o direito de apresentar proposta única e integrada para operar os serviços em todo o País, impediram o regular andamento da licitação.

Em 28.05.2002 a CAIXA houve por bem revogar a concorrência, deflagrando novas licitações, agora na modalidade pregão. Entretanto, novas liminares da 17ª. Vara Federal impediram também o andamento desses pregões.

Os efeitos dessas liminares, desfavoráveis à CAIXA, em que pesem os esforços e dedicação de seus advogados, perduraram até a decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça de 18.08.2004 (publicada em 29.11.2004).

Convém reportar que a GTECH também havia obtido êxito em suas medidas judiciais em relação aos correspondentes bancários, impedindo, mediante liminar também da 17ª Vara Federal, o credenciamento de novos estabelecimentos.

Cabe-nos registrar que no período de 1997 a 2002, além de serem lançadas novas loterias, como a “Supersena”, “Lotomania”, “Lotogol”, dentre outras, ocorreram inclusões de novos serviços e diversos reajustes de tarifas de serviços bancários pagas à GTECH, inclusive com efeitos retroativos: em 21.12.1998, de R$ 0,05 a R$ 0,08 (60%), retroativo a 01.05.1998; em 01.10.1999, de R$ 0,08 a R$ 0,12 (50%), retroativo a 16.05.1999; em 26.05.2000, de R$ 0,12 a R$ 0,15 (25%). Isso representou 200% de reajuste num período em que a inflação foi de 34%. Todavia, não há registro de qualquer desconto nos preços em favor da CAIXA que tenha incidido sobre a totalidade dos serviços contratados.

 
2. NEGOCIAÇÕES REALIZADAS EM 2002

Em 2001 foi criada uma Superintendência de Projetos Especiais (SPE) para desenvolver e implantar novas tecnologias para a internação da inteligência e a gestão das loterias. O titular dessa SPE, ante o vencimento do contrato em 13.01.2003 e a impossibilidade de licitar os serviços, ficou encarregado de coordenar – sob a supervisão direta do então Vice-Presidente de Logística – as negociações com a GTECH, que se iniciaram em setembro de 2.002, visando à necessária prorrogação do contrato.

Dessa negociação mereceu destaque uma proposta encaminhada à GTECH em 31.12.2002 (véspera da posse no novo governo) que foi prontamente por ela rechaçada, anexos 4 e 5, na qual a CAIXA lhe dava ciência de sua intenção de prorrogar o contrato pelo período de 6 meses e dispensar parte dos serviços de processamento eletrônico de dados, apenas em relação às fases de apuração, rateio e repasses, mediante o correspondente desconto de 25% dos preços até então praticados.

Por repetidas vezes essa proposição, em particular no que se refere ao imaginado desconto de 25%, é comparada com o desfecho das negociações ocorrido em abril de 2003, ocasião em que se obteve um efetivo desconto de 15%. No entanto, essa proposição, como parte de uma estratégia de negociação que resultou sem êxito, não tem a expressão que por vezes, de modo equivocado, lhe é atribuída. Na realidade, tal proposta, por seus fundamentos e resultados infrutíferos, deve ser interpretada cum grano salis. Com efeito, o próprio ex-Vice-Presidente que firmou a proposta admite não se ter fundamentado em critério ou parâmetro razoáveis para fixação do percentual de 25% para a cogitada redução de preços, haja vista a multinacional jamais ter apresentado, sua planilha de custos, conforme declarou à Polícia Federal e a essa CPI.

Do mesmo modo, o prazo de 6 meses cogitado na proposição revelou-se, na prática, insuficiente para dispensar os serviços da GTECH, tendo em vista as pendências judiciais que impediam a CAIXA de promover as licitações e a inexistência de condições plenas e seguras para assunção do processamento das loterias, ainda que parcialmente.

Note-se também que a cogitação de redução de preços não se fundamentava em desconto propriamente dito, mas em diminuição de serviços, correspondente a internação de parte do processamento, apenas das fases de apuração, rateio e repasse.

O fato é que – e nesse ponto não há qualquer controvérsia – resultaram totalmente infrutíferas as negociações levadas a efeito até 13 de janeiro de 2003 visando à prorrogação do contrato com a GTECH em condições favoráveis à CAIXA.

Em decorrência, o contrato, em seu último dia de vigência (13.01.2003), foi prorrogado por apenas 90 dias, nas mesmas condições do contrato vencido, anexo 6, isto é, sem redução nos preços, sem a internação de nenhum serviço e, consequëntemente, sem dispensa de qualquer etapa dos serviços prestados pela GTECH e sem a renúncia, pela multinacional, da ação judicial que impedia a implementação de novos correspondentes bancários.

 

3.IMPOSSIBILIDADE DA CAIXA ASSUMIR O PROCESSAMENTO DAS LOTERIAS EM 2003

O Perito Criminal da Polícia Federal, Dr. Sérgio Luiz Fava, em seu Parecer Técnico n. 013/2004, de 10.11.2.004, que instrui o inquérito policial, anexo 7, concluiu:  

“‘Processamento: o tratamento centralizado das transações lotéricas significa a etapa de submissão de dados (apostas) para cálculo e extração de resultados que ocorre em sistema computacional de grande porte. As principais etapas são: apuração de ganhadores, rateio de prêmios, contabilização e repasse às entidades beneficiárias.’ Os documentos apresentados mostram que esta etapa já estava sendo executada em dezembro de 2.002, em paralelo com a GTECH. Porém, no documento ‘SISPL – Sistema de Serviços e Processamentos Lotéricos’ (fls. 2398), consta a previsão de que a 3ª. Etapa da internalização do processamento das loterias, ou seja, a ‘comunicação à GTECH para suspender processamento de apuração e rateio’, ocorreria somente em 14/03/2004. Além disso, para efetuar o referido processamento havia (e ainda há) forte dependência tecnológica, já que os terminais lotéricos têm uma linguagem de comunicação que é proprietária, ou seja, que não é de  conhecimento público. Desta forma, a CEF só consegue receber os dados das agências lotéricas se estes forem processados anteriormente pela GTECH. Também a CEF não dispunha, no final de 2002, de um local de contingências, ou seja, um prédio com toda a estrutura de processamento e comunicação de dados duplicados para manter o sistema operante quando as instalações principais deixassem de funcionar por motivo transitório (defeitos em equipamentos) ou permanentes (incêndio, por exemplo). Por outro lado, a própria CEF afirma que, mesmo hoje, em 2004, ‘(…) o sistema atualmente em desenvolvimento resta alcançar a performance necessária para atingir o padrão de qualidade exigido pelo serviço a ser prestado (…)’ ..Assim, infere-se da documentação apresentada para exame que a CEF não dispunha, em dezembro de 2.002, das condições técnicas e operacionais necessárias para assumir a fase de processamento das loterias e dispensar, assim, a GTECH.” (g.n.).

Realmente, em abril de 2003 a CAIXA não tinha condição de dispensar, com a necessária segurança, qualquer dos serviços prestados pela GTECH, ainda que tão somente os relativos a parte do processamento.

A confirmação sobre a inexistência de condições seguras de a CAIXA assumir, ainda que parcialmente, o processamento das loterias também está demonstrada em diversos documentos e em todos os depoimentos prestados por técnicos da CAIXA que instruem o inquérito policial (anexo 8). Tal situação foi, do mesmo modo, atestada por laudo da empresa de consultoria MÓDULO SECURITIES, contratada em 28.12.2001 pela CAIXA para avaliar o estágio do sistema de processamento de loterias (anexo 9).

Nesse aspecto, cumpre destacar que a MÓDULO SECURITIES, em seu relatório datado de 14.02.2003, apontou a existência – até então – de 146 vulnerabilidades no sistema em desenvolvimento. Tratava-se de uma importante constatação, considerando-se que uma taxa de erros de apenas 0,001% num sistema de processo crítico como esse, que implica 25 milhões de transações por dia, resultaria em 250 erros diários, circunstância que comprometeria, de modo capital, um negócio tão sensível quanto o de loterias.
Registre-se, ademais, o teor da CI Superintendência de Projetos Especiais 009, de 31.03.2003, segundo a qual, independente da data em que viesse a ocorrer a decisão judicial (de liberar a realização dos pregões pela CAIXA), “serão necessários, no mínimo, 18 meses para a contratação e assunção da prestação dos serviços hoje realizados pela GTECH.” (anexo 10).
 
4. INEVITABILIDADE DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO

As circunstâncias especiais acima reportadas, plenamente existentes em abril de 2003, alheias à vontade da CAIXA e sobejamente comprovadas, consistentes na (i) completa dependência tecnológica da CAIXA em relação à GTECH e na (ii) existência das liminares impedindo expressamente a Instituição de prosseguir com as licitações, impuseram – de forma taxativa – a prorrogação do contrato.

Tratava-se, com efeito, de uma questão de bom senso. Não prorrogar o contrato na suposição de que a GTECH continuaria a manter os serviços, como já se chegou a argumentar alhures, sob risco de paralisar as loterias federais e os demais serviços prestados pelos lotéricos – especialmente os serviços bancários -, seria uma atitude temerária, a indicar, quando mais não seja, a irresponsabilidade do administrador.

Por outro lado, conforme atestado pelo então Superintendente de Projetos Especiais, o prazo mínimo para a contratação de novos fornecedores seria de 18 meses, a contar da data da superação dos óbices judiciais (o que só veio a ocorrer em sessão do STJ de 18.08.2004, cujo acórdão foi publicado no D.O.U. de 29.11.2004).

Nesse contexto é que se decidiu pela prorrogação do contrato, mediante novas estipulações contratuais que atenderam relevantes interesses da Instituição, pelo período de 25 meses (permitido pela Lei de Licitações), podendo o contrato ser denunciado a partir do 18º mês (anexo 11). A assinatura do correspondente instrumento observou, rigorosamente, a forma normativamente prevista para a hipótese de prorrogação de contratos da espécie (subitem 3.8 do MN OR 022.05 – Manual Normativo da CAIXA), anexo 12.

A propósito, convém reportar ao pronunciamento do Procurador Geral do Tribunal de Contas da União, Dr. Lucas Rocha Furtado, de 03.03.2004, anexo 13, nos autos do processo TC-012.678/2002-5, que trata da representação da GTECH, protocolada em 06.08.2002, por meio da qual alegava a ilegalidade de atos praticados por administradores da CAIXA quando da realização dos Pregões em 2002:

“De ressaltar, que a Caixa, desde 2001, tem buscado realizar licitações destinadas a conferir-lhe autonomia para a administração e gerenciamento do sistema de processamento de dados com a suas agências lotéricas e que esse intento não tem sido alcançado em função de liminares concedidas pela Justiça Federal em favor da empresa Gtech do Brasil Ltda. Esse o quadro que tem obrigado a Caixa a prorrogar sistematicamente seus contratos com a mencionada empresa. A realização das licitações na modalidade pregão questionadas pela representante revela não apenas a legítima preocupação da Caixa, de natureza estratégica, no sentido da obtenção do controle total das operações lotéricas, mas também a pretensão, de cunho econômico, de abrir os grilhões que a prendem a contrato francamente oneroso. Os questionados atos praticados pelos gestores da Caixa, na verdade, demonstram respeito pelo interesse público, haja vista a tentativa de otimização dos serviços prestados pela instituição e a busca por soluções mais econômicas”.

Esse posicionamento foi confirmado pelo Procurador por ocasião de suas declarações prestadas a essa CPI em 29.09.2005, quando afirma:

“Em 2003, Senador, ou a Caixa Econômica renovava o contrato ou o sistema de loteria parava. E isso se devia em primeiro lugar às liminares que impediam desde 2001, desde 2002, a conclusão das licitações, que objetivavam dar liberdade à Caixa Econômica. Isso é fato, não é opinião minha”.    
 
5. VANTAGENS OBTIDAS NA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO

No cenário incerto e aflitivo existente em abril de 2003, sobretudo à vista dos efeitos de decisões judiciais contrárias aos seus interesses, a CAIXA dispunha de reduzida margem de negociação para corrigir eventuais imperfeições ou equívocos do passado – como a forma de remuneração e a fixação de preços, por exemplo – e ao mesmo tempo dar um novo curso à situação. Nesse contexto, importava considerar, num reduzido lapso de tempo, todo esse elenco de circunstâncias, de modo a identificar as condições negociais mais convenientes, recomendáveis e até mesmo necessárias naquele momento para preservar os interesses da CAIXA, e com as quais, é óbvio, concordasse a multinacional (até então amparada em decisões judiciais que favoreciam suas pretensões).

Por tudo isso, a negociação de abril de 2003 e seu desfecho não podem ser encarados como mera prorrogação de contrato – donde, a rigor, cogitar-se-ia do prolongamento de seu prazo de vigência nas mesmas condições anteriores e eventual revisão de preços fundado em planilhas de custos. Na realidade, essa negociação assumiu contornos de uma verdadeira transação, realizada nas esferas judicial e negocial.

Essas foram as vantagens obtidas, todas elas muito relevantes para a Instituição:

 
(I) LIBERAÇÃO DA EXPANSÃO DOS CORRESPONDENTES BANCÁRIOS

Conforme aludimos na presente correspondência, a CAIXA estava impedida, por decisões judiciais, de expandir seus correspondentes bancários.

Os correspondentes bancários representam importante e estratégico canal de atendimento à população, particularmente em localidades desprovidas de agência bancária, e vêm ao encontro dos anseios das camadas mais desassistidas de nossa gente, em especial. De fato, a inexistência de agência bancária em diversas localidades impõe à população o ônus de percorrer longas distâncias para o pagamento de contas de luz, água, impostos e para receber seus benefícios sociais, como aposentadoria, bolsa família, dentre outros.

Por isso, uma das condições da negociação foi a renúncia pela GTECH à ação por ela ajuizada, com liminar que lhe era favorável, em relação aos correspondentes bancários (anexo 14).

Convém relembrar que o funcionamento dos correspondentes bancários nada tem a ver com GTECH, pois não são por ela atendidos. Pode-se afirmar até que os correspondentes bancários, como canal alternativo de atendimento à população, concorrem com os lotéricos no que tange à prestação de serviços financeiros. Daí sua expansão revelar-se desinteressante aos negócios da multinacional.

Para se ter uma idéia da relevância desse item da negociação, em abril de 2003 a CAIXA possuía 1.941 correspondentes bancários; atualmente são 3.991. Em 2002 os correspondentes bancários realizaram pouco mais de 11 milhões de transações; em 2003, 21 milhões; em 2004, 34 milhões; em 2005, até o mês de julho, mais de 30 milhões, projetando mais de 60 milhões de transações até de dezembro. Ou seja, quase 600% de acréscimo no volume de transações após a renúncia exigida pela CAIXA.

Tais transações, em sua maioria, referem-se a pagamento das políticas públicas e rendimentos previdenciários, além de pagamento de contas de luz, água, impostos, depósitos em poupança, etc.

Nesse aspecto, há que se considerar que a economia de tempo e recursos, principalmente com a redução de deslocamentos – muitas vezes de caráter intermunicipal – são expressivos e beneficiam diretamente a população mais pobre.

 

(II) DESCONTO SOBRE O PREÇO GLOBAL DOS SERVIÇOS (O PRIMEIRO DURANTE TODA A RELAÇÃO CONTRATUAL)

Outra condição da negociação foi o desconto de 15% sobre o preço de todos os serviços prestados pela GTECH.

Note-se a diferença entre esta proposta e aquela de que tratou o expediente encaminhado à GTECH em 31.12.2002, onde se cogitava de uma hipotética redução de serviços, com uma suposta internação de parte do processamento eletrônico de dados, mediante um inverossímil desconto no valor correspondente a 25% .

A proposta de abril de 2003, de outra parte, consubstanciou – pela primeira vez em toda a relação contratual mantida com a GTECH – um efetivo desconto sobre o preço total e sem a assunção de qualquer serviço pela CAIXA – mesmo porque, pelas razões acima mencionadas, não estava cabalmente preparada para tanto.

Cabe-nos aludir a oferecimentos pela GTECH, no curso da negociação, de descontos em percentuais superiores a 15% a incidir, porém, apenas sobre determinados serviços e não sobre sua totalidade (apenas sobre os serviços lotéricos, por exemplo), circunstância que representaria, ao final, um percentual inferior aos referidos 15%.

Poder-se-ia agora, depois do tempo decorrido, argumentar que esse desconto poderia ter sido maior porque a CAIXA não dispunha da planilha de custos da multinacional. Na verdade a GTECH sempre se recusou a abrir totalmente seus custos, conforme declarações prestadas a essa CPI e à Polícia Federal pelo ex-Vice Presidente responsável pelas negociações realizadas em 2002. Mesmo por ocasião do contrato assinado em 2000 a planilha de custos não foi apresentada. E também não foi diferente em 2003, quando a GTECH se recusou, mais uma vez, a apresentá-la. O fato é que a CAIXA, à evidência, não dispunha naquele momento de meios coercitivos para obrigá-la a tanto.

Nesse ponto, o Procurador Geral do TCU, em suas declarações a essa CPI, reconheceu:

“Ou seja, se o lucro da GTECH em 2003 aumentou ou foi reduzido, isso eu confesso que não teria a partir das informações do processo condições de informar V.Exa. Mas que do ponto de vista da GTECH– Para a Caixa foi uma vitória. Dentro da metodologia que a Caixa adotava, dentro do que a Caixa Econômica tinha acesso à informação. A Caixa Econômica diz: "Eu estou pagando quinze, passo a pagar 12,75, isso é uma vitória para a Caixa Econômica". Do ponto de vista da Caixa Econômica, a negociação foi feita em condições vantajosas. Só que havia, Senador, uma simetria de informações. A GTECH detinha muito mais informações do que a Caixa Econômica Federal. Quem tem informação tem condições de negociar. Ou seja, o que aparentemente era uma vitória, e naquele momento se apresentava para a Caixa Econômica como uma vitória, hoje, aberto os custos da GTECH, se verifica que foi vitória também para a GTECH. Para uma empresa não interessa ter uma receita de 10 bilhões se a minha despesa é de 11. É muito mais vantajoso eu ter uma receita de 1 bilhão e ter um custo de 500 mil reais. Ou seja, para uma empresa privada o que interessa? Lucro. A GTECH lucrou antes e continua a lucrar. Repito. Isso pode ser considerado como uma falha, uma omissão da Caixa Econômica? Eu não veria sob essa ótica. Porque a Caixa Econômica sofria de um déficit de informação. A Caixa Econômica durante os oito anos de execução do contrato não conseguiu jamais, porque jamais exigiu que as renegociações se dessem com base nos custos, que era o que deveria ter ocorrido desde o início. Então, do ponto de vista da Caixa Econômica, do ponto de vista de quem está do lado da administração pública, não falo em governo, falo da administração pública, é uma vitória reduzir custos. Agora, somente agora, esse relatório foi concluído em julho de 2005, e não em 2003. Agora, em junho de 2005. Abertos os custos da GTECH o que se verifica? Que aquela negociação que parecia vantajosa para a Caixa Econômica e prejudicial para a GTECH, que tem sua receita reduzida, se verifica que continua a ser vantajosa para a própria GTECH. Agora, culpa da Caixa Econômica? Culpa histórica da Caixa Econômica! Que nunca negociou com base em custos. Houve falha em 2003? Se houve essa falha, se deve a toda a cadeia histórica existente desde 97, quando foi assinado o contrato”.

E mais adiante:

“Sr. Senador, como eu ia dizendo, se eu sou da Caixa Econômica, se eu visto a camisa da Caixa Econômica, no sentido de que eu estou compromissado com os interesses da Caixa Econômica, isso daqui seria motivo para comemoração”… “Hoje, com as informações que se dispõe, se diz: "Ôpa! Poderíamos com certeza ter obtido uma redução ainda mais significativa".

Seja como for, o desconto de 15% implicou vultosa economia para os cofres públicos e melhor distribuição da arrecadação das loterias entre os partícipes e seus beneficiários legais.

 
(III) MIGRAÇÃO DOS DADOS HISTÓRICOS

Outra condicionante da negociação foi o estabelecimento de cronograma para migração, em menos de 1 ano,  da base histórica de dados desde 1997, de mais de onze bilhões de transações, dados necessários para atender regulamentação e reiteradas determinações do TCU e demandas do COAF (visando à prevenção ao crime de lavagem de dinheiro), além de outras providências administrativas. Tal migração representava condição absolutamente necessária para se conferir maior segurança ao processamento das loterias.

Em suma:

O custo das transações de jogos e não jogos, no período de 15.04.2003 a 14.05.2005, foi de R$ 656.313.878,64;  se não houvesse o desconto de 15%, esse custo teria sido de R$ 773.716.247,90; portanto, a economia obtida para a CAIXA no período foi de R$ 117.402.369,26.Também a liberação dos correspondentes bancários, cujo processo de expansão se dá por meio de tecnologia própria da CAIXA, representou melhoria dos serviços prestados e enorme diminuição de despesas para a Instituição, com a decorrente redução no faturamento da GTECH, uma vez que a ampliação da rede deste canal colocou à disposição da população novas alternativas de atendimento, além dos revendedores lotéricos (apenas estes atendidos pela GTECH).Foi, sem sombra de dúvida, a melhor negociação em benefício da CAIXA ao longo de todo o contrato, em que pesem as circunstâncias, até então, notoriamente desfavoráveis à Instituição, já reportadas neste expediente, agravadas pelo reduzido prazo, de menos de 90 dias a contar da posse da nova administração, para conhecer e dar solução a um antigo, complexo e angustiante impasse. 


6. LEGALIDADE DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO

A prorrogação do contrato, ocorrida em abril de 2003, fundamentou-se em pronunciamentos de múltiplas áreas técnicas (anexo 15). Isso se aplica, evidentemente, à área jurídica, que não viu qualquer implicação de índole jurídico-legal à prorrogação pelo prazo de 25 meses, com a possibilidade de denúncia a partir do 18º mês de sua vigência.       Tal posicionamento vem de ser corroborado pelo jurista Professor Celso Antônio Bandeira de Mello, em parecer datado de 20.05.2004 (anexo 16). A respeito do assunto, concluiu o administrativista:

“Ante a iminência do vencimento da prorrogação do contrato que se venceria em 14.04.2003, é da mais solar e indiscutível obviedade que, para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, firmar o aditivo nos termos em que o fez seria infinitamente mais vantajoso do que invocar o princípio da continuidade do serviço público para compelir a GTech a prosseguir prestando os serviços que até então vinha desempenhando.
A decisão da persistência do vínculo entre a CAIXA e a GTech, na situação vertente e tal como foi  efetuada na presente administração da estatal, não pode de modo algum ser concebida como gestão antieconômica e temerária, nem cabe qualificá-la como prejudicial ou lesiva à CAIXA,  até mesmo porque resultou em benefícios óbvios comparativamente com a situação anterior ou com aquela que resultaria da extensão contratual com base no princípio da continuidade do serviço público, sendo, pois, rigorosamente descabido e impertinente pretender que disto possa advir responsabilidade administrativa, civil ou penal para os atuais gestores da CAIXA.” 
 

7. AUSÊNCIA DE INTERFERÊNCIA DE PESSOA(S) ALHEIA(S) AOS QUADROS DA CAIXA.

Não houve no âmbito da CAIXA, de forma alguma, qualquer interferência, de quem quer que seja, visando à prorrogação do contrato ou modificação das condições da negociação que se encontrava em andamento. Nenhuma pessoa – dentro da CAIXA ou fora dela –, além dos negociadores designados pela presidência da Empresa, integrantes do escalão graduado da hierarquia funcional da Instituição, e dos profissionais encarregados de lhes prestar suprimentos técnicos (aliás, enfatize-se, os mesmos empregados que instruíam as negociações levadas a efeito no ano de 2002), teve acesso a informações sobre as estratégias e condições da negociação que estava em andamento.

Nem mesmo o Ministério da Fazenda, ao qual a CAIXA está vinculada e, portanto, a rigor, com legitimidade para tanto, interviu na negociação. Nesse sentido, aliás, nunca houve, pelo menos nos últimos 30 meses, qualquer tipo de interferência do Ministério da Fazenda, por parte de qualquer autoridade, em negociações e contratações entre a Instituição e seus fornecedores de serviços. É evidente que recebemos orientações e prestamos contas sobre nossa atuação às autoridades daquele Ministério. Mas apenas e tão somente em relação aos resultados operacionais, econômicos e financeiros da Instituição, que – é oportuno relembrar – são os melhores de sua história.

Em tais condições, a CAIXA e seus administradores nada têm a ver com a possível ocorrência de eventos e iniciativas protagonizados por terceiros, caracterizados por supostos encontros e entendimentos com pessoas inspiradas eventualmente por motivações menos nobres, contrárias ao interesse público.

Não houve, ademais, qualquer situação que, ainda que circunstancialmente, pudesse despertar a atenção dos gestores da Instituição sobre qualquer atuação subjacente por parte de terceiros, durante a negociação e assinatura da prorrogação do contrato com a multinacional.

Afigura-se, pois, absurda a cogitação segundo a qual pessoas estranhas aos quadros da CAIXA, dentre os quais os senhores Waldomiro Diniz e Rogério Buratti, pudessem ter exercido qualquer tipo de influência nas deliberações da Instituição a respeito desse assunto.

Isso também se aplica em relação ao ex-consultor de diretoria, Ralf Barquete Santos, falecido em 09.06.2004, que trabalhou na CAIXA, efetivamente, no período de 04.02.2003 a 05.07.2003, quando se afastou de suas atividades por motivo de doença.  A propósito, cabe-nos esclarecer que o senhor Ralf – cuja contratação foi autorizada pelo Conselho Diretor da CAIXA nos termos da Resolução n. 232/2003, de 07.02.2003 – desde a sua admissão atuava em assuntos afetos à área de recursos humanos. Ele ostentava um excelente currículo: professor universitário, com mestrado em administração de empresas; atuou como consultor em diversas organizações; foi secretário adjunto na Secretaria de Esporte e Turismo do Governo do Estado de São Paulo (1991), Secretário de Governo em dois Municípios (1999 a 2002). Seu vínculo de amizade aparentemente antigo com o senhor Buratti não diz respeito à CAIXA e, com absoluta certeza, nada teve a ver com o andamento e desfecho das negociações entre a CAIXA e a GTECH.

Outra situação que enseja indevida especulação pela mídia refere-se ao adiamento da assinatura do termo de prorrogação do contrato, designado inicialmente para o dia 01.04.2003 (dia seguinte ao do término das negociações) e que veio a ocorrer no dia 08.04. O verdadeiro motivo dos adiamentos está suficientemente esclarecido nas declarações do ex-Vice Presidente Paulo Bretas prestadas nos autos do inquérito policial (anexo 17). Resume-se fundamentalmente a pendências de natureza jurídica, principalmente ao não atendimento, nesse período, da exigência de formalização pela GTECH de petição ao Juízo da 17a. Vara Federal requerendo a extinção da ação por ela ajuizada, na parte relativa aos correspondentes bancários, com a renúncia – e não a simples desistência – ao direito em que se fundava a ação, acompanhada de procuração a seu advogado com poderes bastantes para isso (essa procuração somente foi elaborada no próprio dia da assinatura do termo de prorrogação, conforme comprova o reconhecimento de firma em cartório), anexo 18.

Vê-se, pois, que a CAIXA jamais descurou do acautelamento de seus interesses e que os adiamentos da assinatura do instrumento de prorrogação do contrato deveram-se à existência de pendências jurídicas cuja solução dependia exclusivamente de iniciativa da própria GTECH. Mas isso não diz respeito à CAIXA e certamente será esclarecido por meio das investigações levadas a efeito pela Polícia Federal e por essa Comissão Parlamentar de Inquérito.

Os depoimentos prestados pelos representantes da GTECH e pelos demais possíveis envolvidos no episódio são unânimes em isentar as pessoas da CAIXA de qualquer envolvimento ou participação nas supostas ocorrências investigadas por essa CPI.

Enfim, a melhor demonstração de ausência de qualquer interferência externa no andamento das negociações é o próprio resultado final delas:

redução de 15% incidente sobre o preços de todos os serviços, expansão dos correspondentes bancários e efetiva preparação da CAIXA para realização das licitações visando à assunção de seu novo modelo lotérico.  


8. DEFASAGEM DOS PREÇOS DAS APOSTAS E O ASSÉDIO AOS REVENDEDORES LOTÉRICOS

As loterias estavam sem qualquer reajuste desde o Plano Real, em 1994.       O único partícipe de toda a cadeia do processo das loterias a receber reajuste em seus preços foi a GTECH, conforme antes mencionado.    

Por isso os revendedores lotéricos há muito tempo reivindicavam realinhamento dos preços. Por causa dessa defasagem muitos empresários lotéricos sucumbiram a assédio de terceiros pretendendo comercializar em suas lojas produtos não autorizados pela CAIXA, alguns até considerados ilegais, sujeitando-se aos azares decorrentes.

Realmente, o cenário era bastante ruim, pelo crescente e desenfreado assédio à rede lotérica, agravado pela existência de algumas liminares deferidas pela Justiça Federal autorizando a quebra da exclusividade e do controle sobre os lotéricos legalmente garantidos à CAIXA. Esse verdadeiro ataque aos interesses da Instituição visava à comercialização de loterias estaduais (a maioria delas criadas por leis estaduais hoje declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal), com a instalação de máquinas e equipamentos de apostas, e exploração de jogos ilegais. Até mesmo uma instituição financeira privada concorrente chegou a promover um festivo evento na cidade do Rio de Janeiro destinado a empresários lotéricos, onde formalizou convite para atuarem como seus correspondentes bancários e comercializar seus produtos, conforme divulgado pela imprensa (anexo 19), situação que comportou providências da Instituição no sentido de salvaguardar seus interesses e o interesse público.

A CAIXA vem atuando com êxito na esfera judicial, revertendo as decisões judiciais que lhe eram desfavoráveis. Para tanto, a CAIXA contratou o então advogado e jurista, atual Ministro do Supremo Tribunal Federal, Professor EROS ROBERTO GRAU, que elaborou importante parecer a respeito do assunto, confirmando o direito da CAIXA, tendo em vista, sobretudo, a natureza jurídica das loterias (anexo 20).

 
9. REALINHAMENTO DOS PREÇOS DA “QUINA” E DA “MEGA- SENA”

Não houve motivação outra, além do interesse público, no realinhamento dos preços das apostas da “Quina” e da “Mega-Sena”, ocorrido em setembro de 2003. Ressalte-se também que, por outro lado, o desconto de 15% obtido em abril de 2003, por ocasião da prorrogação do contrato, reduziu bastante, em termos percentuais, a participação da GTECH sobre a receita global das loterias federais.

O realinhamento de preços era necessário. Era à época – e continua sendo – reivindicação dos empresários lotéricos e beneficia substancialmente a própria CAIXA, à União Federal e às entidades beneficiárias dos repasses das loterias federais. E a consciência da necessidade desse realinhamento, com o objetivo de manter margem de retorno sustentável da operação e dos produtos lotéricos, esteve presente em diferentes gestões da Empresa, que ao longo do tempo dirigiram aos órgãos competentes solicitações nesse sentido:

em 20/11/1995, por ofício dirigido à SEAE-MF, assinado por Valdery Albuquerque, Diretor Comercial da CAIXA (anexo 21);
em 22/03/1996, por ofício dirigido ao COMIF, assinado por Valdery Albuquerque, Diretor Comercial da CAIXA (anexo 22);em 03/03/1998, por ofício dirigido ao Ministério da Fazenda, firmado por Sérgio Cutolo dos Santos, Presidente da CAIXA (anexo 23);em 18/08/2003, por ofício dirigido à SEAE-MF, firmado por Paulo César Campos, Superintendente de Loterias e Carlos Borges, Vice-Presidente (anexo 24).O realinhamento autorizado pela SEAE – Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda – foi de 50% para “Mega-Sena” (passando a aposta simples de R$1,00 para R$1,50) e de 100% para a “Quina” (reajustando a aposta simples de R$0,25 para R$0,50).
Na verdade, o realinhamento de preços dessas loterias esteve inserido num conjunto de ações planejadas pela área de loterias da CAIXA. Seu principal objetivo foi tornar mais atrativos os prêmios oferecidos, aumentando a performance dos produtos e, conseqüentemente, incrementar a arrecadação das loterias federais.
Considerando o desempenho das loterias de prognósticos nos 25 meses anteriores e posteriores à prorrogação do contrato com a GTECH, observamos que o percentual de crescimento da receita bruta da CAIXA no período foi de 40,68%, enquanto que a receita da GTECH cresceu 19,58%. Importante destacar que os revendedores lotéricos e os beneficiários legais da arrecadação das loterias federais (o Ministério do Esporte, o Comitê Olímpico Brasileiro – COB,  o Comitê Paraolímpico Brasileiro – CPB,  os Clubes de Futebol,  o Fundo de Investimento do Estudante Superior – FIES , o Fundo Nacional da Cultura – FNC,  a Seguridade Social e o Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN) também contabilizaram percentual de crescimento na ordem de 40,68%. 

Avaliando somente as transações não jogos, os percentuais de crescimento apresentam variação de 19,77% na receita bruta da CAIXA e na receita destinada aos revendedores lotéricos e de 8,28% na receita da GTECH.

E se essa avaliação incidir sobre o resultado global das receitas (transações jogos e não jogos), constatamos que a receita bruta da CAIXA cresceu 28,95%, dos revendedores lotéricos 30,65% e da GTECH 14,26%, como podemos observar na tabela a seguir:

A redução percentual observada na receita da GTECH se deu em razão do desconto de 15% obtido na prorrogação do contrato ocorrida em abril de 2003. Tal fato proporcionou uma melhor distribuição dos recursos oriundos das loterias, com incremento em favor da CAIXA e dos beneficiários e redução da participação da GTECH, em termos de remuneração.

 
Na realidade, examinando o histórico do desempenho das loterias, por tipo de jogo, no período de 2000 a 2004, pode-se razoavelmente concluir que as alterações ocorridas na remuneração da GTECH a partir de 2003 devem-se, de fato, mais aos efeitos da elevação da quantidade de apostas do que a reflexos dos realinhamentos de preços da “Mega-Sena” e da “Quina”, conforme demonstrativo abaixo.
 
 

HISTÓRICO DA PERFORMANCE DOS PRODUTOS DE LOTERIAS
Produto/Ano 2000 2001 2002 2003 2004
Mega-Sena 963.415 1.112.285 1.298.436 1.636.468 1.948.591
Lotofácil 0 0 0 149.876 779.462
Lotomania 485.414 683.047 725.909 671.980 495.083
Quina 510.774 508.273 499.143 576.574 547.544
Dupla Sena 173.726 161.704 174.039 189.536 128.619
Loteca 80.075 77.771 59.633 66.046 55.675
Lotogol 1.558 1.287 5.567 4.864 4.613
Loteria Federal 160.055 140.562 148.975 152.970 162.641
Instantânea 100.686 119.813 99.981 96.230 92.552
TOTAL 2.475.703 2.804.742 3.011.683 3.544.544 4.214.780
% de crescimento em relação ao ano anterior -5,78 13,29 7,38 17,69 18,91

 

Observe-se que o “efeito preço” não é tão fundamental para o valor da arrecadação de loterias, na medida em que o realinhamento do preço da QUINA (aumento do preço das apostas em 100%, passando de R$ 0,25 para R$ 0,50 a aposta mínima) não obteve bom resultado. O valor arrecadado pelo produto em 2004 até caiu em relação ao do ano anterior, o que, por conseguinte, nos leva à constatação de que o número de bilhetes vendidos sofreu uma significativa redução.

Vê-se que a receita média mensal extra de R$ 1.051.591,37 (recebida pela GTECH, segundo a metodologia do Laudo Financeiro do INC-MJ-PF, que instrui o inquérito policial), correspondente a um percentual extra de 7,98%, refere-se a ganhos médios produzidos pelas receitas do produto “LOTOFÁCIL”, não se referindo, portanto, a ganhos oriundos de majoração de preços de apostas na “MEGA SENA” (aumento de 50% no preço das apostas, passando de R$ 1,00 para R$ 1,50). É importante salientar que a CAIXA e os beneficiários legais do sistema de loterias tiveram incremento de receita superior ao da GTECH, como se pode observar pelos quadros apresentados às fls. 33, deste expediente. 

Nesse sentido, reportamo-nos ao Parecer da Vice-Presidência de Finanças da CAIXA (anexo 25) que analisou os efeitos desses realinhamentos de preços em cotejo com o supracitado laudo financeiro elaborado pela Polícia Federal.

Destaque-se, nesse aspecto, que a “LOTOFÁCIL” foi criada em 11.12.2001, com o nome de “Toto Legal”, por meio de uma Resolução de Diretoria da CAIXA (anexo 26) e implantada em setembro de 2003. Por ocasião de sua criação, projetava-se arrecadação bastante inferior a que efetivamente veio a ocorrer, conforme expressamente declarado naquela Resolução de Diretoria.

 
10. MEDIDAS ADOTADAS APÓS A PRORROGAÇÃO

Após a prorrogação do contrato, a CAIXA deu continuidade aos trabalhos da Superintendência de Projetos Especiais (até abril de 2004) e prosseguiu seu esforço, por meio de sua área jurídica – com o apoio do Ministério Público Federal e da Advocacia Geral da União – objetivando a superação dos óbices judiciais que a impediam de promover as necessárias licitações.

Ficou determinado, contudo, maior interação da SPE com as demais áreas envolvidas no processo (loterias, rede, tecnologia, jurídico, dentre outras), que até então desconheciam a íntegra dos trabalhos desenvolvidos no âmbito daquela Superintendência de Projetos Especiais. Tal interação resultou na constatação da existência de várias visões, por parte das áreas envolvidas, diferentes daquela que pautou o modelo que vinha sendo desenvolvido pela SPE. 
Diante dessa diversidade de visões, a CAIXA em 24.09.2003 contratou o Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo – IPT, para promover estudos técnicos, destinados a subsidiar a elaboração de uma estratégia para o negócio loterias.
Em abril de 2004, de posse dos resultados dos trabalhos do IPT, a Administração da CAIXA criou uma “Sala de Situação”, composta por 18 Superintendências Nacionais da Empresa, com a atribuição, dentre outras, de propor ao Conselho Diretor da CAIXA cronograma para implantação definitiva do redesenho, que contemplasse, inclusive, a realização das correspondentes licitações.
Em 21.07.2004 o Conselho Diretor aprovou a proposta do novo modelo de negócios para o “Canal Lotérico”, formulada pela Sala de Situação. Delegou-se, então, à Área de Loterias a gestão e coordenação do processo de migração, articulado e integrado com as demais áreas envolvidas (jurídica, auditoria, tecnologia, desenvolvimento empresarial, rede de distribuição, estratégia de canais, financeira e de licitações), com a extinção da Sala de Situação e a criação de um Grupo Técnico composto por representantes de cada unidade, para dar tratamento prioritário às ações necessárias. Foi criado também um Comitê de Acompanhamento e Monitoramento, composto por 5 Vice-Presidentes e pelo Diretor Jurídico, com atribuição de acompanhar, orientar e fazer a integração e interlocução junto ao Conselho Diretor acerca da matéria.
 
11. DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E A INTERNALIZAÇÃO DA INTELIGÊNCIA

A internalização da inteligência do negócio loterias começa com a integração de todos os fornecedores envolvidos no processo. Isso, hoje, é realizado pela multinacional, que atua mundialmente – como pioneira nesse segmento – como integradora de todo o processo que sustenta o negócio de loterias, além de ser a detentora da aplicação que processa todo o ciclo dos jogos e demais dados captados pelo canal lotérico. Esse processo envolve fornecedores e distribuidores de insumos, redes de telecomunicação, fornecedores de equipamentos para captura de jogos e outros serviços, centrais de atendimento, etc.

A estratégia de internalização coloca a CAIXA como a integradora desses processos, sustentando todos os serviços necessários – fornecidos pelas empresas contratadas por meio dos pregões recentemente realizados –, interligando todas as casas lotéricas com o ambiente computacional da CAIXA. O sistema da CAIXA suporta todos os serviços de loterias, de correspondente bancário e de pagamento de benefícios do Governo Federal realizados pelas aproximadamente 9 mil lojas que compõem a Rede Lotérica.

A CAIXA está, hoje, preparada para realizar uma transição segura durante a fase de troca da solução tecnológica, garantindo o funcionamento do sistema, a segurança do apostador, os repasses dos programas e benefícios sociais do Governo Federal e a prestação de serviços bancários. O processo de transição está em andamento, já capturando jogos em 30 casas lotéricas sediadas no Distrito Federal, com cronograma previsto para ser concluído até maio de 2006.

O aplicativo da CAIXA – ao contrário do até então utilizado, de propriedade da GTECH, que usava tecnologia exclusivamente de seu domínio – foi desenvolvido internamente, utilizando tecnologias de domínio do mercado e das equipes da CAIXA, com a adoção de padrões abertos, garantindo interoperabilidade, conectividade e portabilidade entre diferentes plataformas e ambientes computacionais, observando as melhores técnicas de segurança disponíveis no mercado.

O sistema em fase de desenvolvimento e implementação na CAIXA é submetido a cada nova versão a uma bateria de 4.800 casos de testes executados sobre 3,5 milhões de linhas de código, que compõe os vários módulos do sistema de loterias.

Por se tratar de um sistema de missão crítica, onde confiabilidade e disponibilidade são requerimentos essenciais para o negócio, sua infra-estrutura de suporte contempla uso de salas-cofre em ambiente de alta segurança, servidores computacionais de última geração e com alta capacidade de processamento, sistemas de segurança dentro das melhores práticas, armazenamento de dados utilizando silos robóticos e sítios redundantes.   

 
12. RESULTADO DAS MEDIDAS JUDICIAIS

O acompanhamento das ações judiciais e a busca da reversão das decisões que impediam o prosseguimento das licitações foi uma constante. Mas apenas em junho de 2003 foi obtido o primeiro resultado concretamente positivo no âmbito do STJ, no julgamento do recurso da CAIXA contra liminar deferida em favor da GTECH em outubro de 2002 por aquele mesmo Tribunal numa ação cautelar por ela ajuizada. Em julgamento unânime da Primeira Turma do STJ foi revogada a liminar, constando, entretanto, do julgamento a seguinte fundamentação: “Outrossim, subjaz ainda a ação de atentado, acaso comprovada a violação da liminar conferida”. Porém, como o Tribunal Regional Federal da 1ª. Região numa outra ação (a de atentado) manteve entendimento de que havia efetivamente violação de liminar da 17ª. Vara Federal, permaneceu a restrição de processamento de licitação.

A partir daí a CAIXA focou sua atenção no outro recurso que estava pendente de julgamento pelo STJ, o Pedido de Suspensão de Segurança no. 2105 (sem deixar de acompanhar de perto os recursos que tramitavam no Tribunal Regional Federal). Dentre as diversas diligências levadas a efeito pela área jurídica, constaram audiências do Presidente da CAIXA com o anterior e, depois, com o atual Presidente do STJ, visando a demonstrar a relevância do caso e a necessidade, no interesse público, de uma solução urgente para o processo.

O STJ solicitou diversas informações, sendo, ao final, o processo levado a julgamento em 18.08.2004, quando a Corte Especial daquele Tribunal suspendeu todas as ordens judiciais que impediam a CAIXA de retomar as licitações (anexo 27).

Importante destacar também a atuação e as diligências no âmbito do Tribunal Regional Federal. Várias petições foram protocoladas pedindo a condenação da GTECH em litigância de má-fé. Como resultado desse trabalho, em 18.06.2004 o TRF acolheu os pedidos, inclusive o de condenação da GTECH a indenizar a CAIXA por litigância de má-fé (anexo 28). Por fim, em 21.02.2005, o mesmo Tribunal deu provimento aos demais recursos da Instituição que estavam pendentes de julgamento, relativos às ações principais – mandado de segurança e ação de atentado – revogando em definitivo as decisões judiciais anteriormente concedidas pela 17ª. Vara Federal em favor da GTECH.

Dessa forma, a firme atuação da CAIXA na defesa do interesse público veio a ser reconhecida no âmbito do Poder Judiciário, ao acolher suas teses de defesa e ao condenar a multinacional por litigância de má-fé.

 
13. SUCESSO DOS NOVOS PREGÕES

Após a decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, publicada em novembro de 2004,a CAIXA levou a efeito novas e bem sucedidas licitações, cujo processamento, desde o início, contou com o acompanhamento, pari passu, por equipes especialmente designadas pelo Tribunal de Contas da União. Foram as licitações de maior volume financeiro já realizadas pela CAIXA.

Os pregões obedeceram ao seguinte cronograma e características:

audiência pública em 30.11.2004, com mais de 400 pessoas presentes e a participação de 97 empresas interessadas;em janeiro 2005 foi realizada a primeira das quatro licitações (modalidade pregão);os contratos foram assinados em 24.04.2005 (volantes e bobinas térmicas), em 29.04.2005 (transmissão de dados), em 17.05.2005 (equipamentos) e em 18.05.2005 (armazenagem e entrega de volantes, bobinas e bilhetes);os contratos foram firmados com redução de 50,75% dos valores previstos, levando em conta dados de mercado, e os preços baixos obtidos foram consideráveis em termos de economia para a administração pública. Realmente, o valor total estimado nos pregões era da ordem de R$1,3 bilhões (dados de mercado). O resultado obtido após a realização dos certames foi de R$684,3 milhões. Portanto, R$705,1 milhões abaixo do estimado.Registre-se, também, a agilidade com que se concluíram os processos de licitação, principalmente se comparados ao procedimento levado a efeito em 1994 (que demandou o período de 3 anos). 

14. CONTRATO DE TRANSIÇÃO

Para se ter uma idéia de sua abrangência e complexidade, a transferência dos serviços da multinacional para os novos fornecedores implicará, além de diversas providências, substituição e instalação de 25.000 equipamentos em 8.887 pontos de venda, distribuídos em 3.628 municípios. Era, pois, imprescindível a assinatura de um contrato de transição com a GTECH.

Em 12.05.2005, após a realização de 8 reuniões de negociação, cujas atas eram encaminhadas ao TCU logo após o término de cada encontro, anexo 29, chegou-se a entendimento com a GTECH, sendo assinado um novo contrato para o período de transição, pelo prazo de 1 ano, podendo ser prorrogado a critério exclusivo da CAIXA pelo tempo necessário à completa substituição e desativação dos serviços, no valor global estimado de R$ 230,7 milhões (anexo 30).

Esse contrato de transição tem nova estrutura de pagamento dos serviços. Foi extinta a remuneração variável proporcional ao valor arrecadado, com significativa economia em relação ao modelo até então praticado (da ordem de mais de R$ 171 milhões). Com efeito, o modelo de remuneração anterior projetava um custo de aproximadamente R$ 402 milhões, para o período de 12 meses. A CAIXA não tem conhecimento de outro contrato firmado com a GTECH, em qualquer outro país, não remunerado com base em percentuais sobre a arrecadação das apostas.

Também foram inseridas novas obrigações específicas para a fase de transição que visam a assegurar a migração gradual e segura, sem grandes transtornos ao empresário lotérico, ao público em geral e à imagem das Loterias Federais.

 
15. IMPORTÂNCIA DAS LOTERIAS E DA REDE LOTÉRICA

Como informamos neste expediente, a rede lotérica da CAIXA possui 8.887 pontos de venda, distribuídos em 3.628 municípios, gera aproximadamente 45.000 empregos diretos e sua atividade não se restringe apenas à comercialização de loterias. Na verdade, essa rede, juntamente com a dos correspondentes bancários, presta relevantes serviços à sociedade, como o recebimento de contas de concessionários de serviço público, tributos, pagamento de benefícios sociais e previdenciários, além de cobrança bancária.

O quadro abaixo apresenta o volume de transações na rede lotérica, no período de 1999 a 2004:

Note-se que, somente no ano de 2004, foram realizadas 3 bilhões e 145 milhões de transações na rede lotérica (jogos, serviços bancários e financeiros), 7,45% superior ao ano de 2003, com o movimento de mais de R$ 76 bilhões, conforme demonstrativo abaixo.

Para se ter uma noção da magnitude desses números, a indústria de cartões (de débito e crédito, de todas as bandeiras) registrou no ano passado aproximadamente 1,6 bilhão de transações, em mais de 200.000 estabelecimentos comerciais.        A rede lotérica responde por aproximadamente 60% do recebimento de contas de concessionárias no mercado brasileiro de bancos.

Cumpre também destacar os resultados das Loterias Federais, que nos últimos 2 anos  repassaram  às entidades beneficiárias  aproximadamente R$ 5 bilhões:

 

Destinação 2003 2004 2005 (Jul) T O T A L
Ministério do Esporte 149.030 176.565 108.906 434.500
Comitê Olímpico Brasileiro – COB 57.572 68.471 41.624 167.667
Comitê Paraolímpico Brasileiro – CPB 10.160 12.083 7.345 29.588
Clubes de Futebol 6.786 5.769 4.347 16.902
Fundo de Investimento do Estudante Superior-FIES/ Crédito Educativo 249.500 299.236 181.969 730.704
Fundo Nacional da Cultura – FNC 101.598 120.831 73.454 295.883
Seguridade Social 602.556 719.180 436.248 1.757.983
Testes Especiais (APAE,Cruz Vermelha,COB e CPB) 689 828 258 1.774
Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN 106.494 126.633 76.965 310.092
Subtotal 1.284.384 1.529.596 931.115 3.745.094
Imposto de Renda 451.982 479.573 299.215 1.230.770
TOTAL 1.736.366 2.009.169 1.230.330 4.975.865

(Remuneração da CAIXA: 20% – são deduzidos desse percentual, entre outros: 9% lotérico, 5% fornecedores (4,88% GTECH), 1% para a Promoção das Loterias, 1% para a Segurança da Rede, tributos, etc).
 
16. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Acreditamos que – embora sujeitos às imperfeições inerentes à natureza humana – não merece qualquer reparo a atuação dos profissionais da CAIXA responsáveis pela condução das negociações que resultaram na prorrogação do contrato com a GTECH ocorrida em abril de 2003. E afigura-se injusta qualquer cogitação segundo a qual terceiros pudessem ter influenciado no andamento e no resultado daquelas negociações.

Pelo contrário, a conduta dos dirigentes e empregados responsáveis pelos entendimentos com a GTECH pautou-se pelo estrito cumprimento das disposições legais e normativas aplicáveis, bem assim pelo imperativo de atender exclusivamente às necessidades e aos legítimos interesses da CAIXA e da população brasileira.

A prorrogação do contrato, com efeito, nada obstante as circunstâncias à época totalmente desfavoráveis para a CAIXA, representou – pela primeira vez – um verdadeiro avanço em sua relação com a GTECH, consubstanciado (i) no efetivo desconto de 15% sobre os preços globais dos serviços, (ii) na liberação das restrições judiciais que impediam a instalação de novos correspondentes bancários (o que possibilitou a expansão desse importante canal de atendimento à população e o expressivo incremento do volume de transações ali realizadas) e (iii) numa transição segura para um novo modelo, no qual a CAIXA detém pleno domínio da inteligência de um negócio tão relevante para a Instituição e para o País e que proporcionará inicialmente uma economia anual de R$ 80 milhões.

Por tudo isso, vimos submeter as presentes informações e documentos em anexo – reportando-nos também a todos os demais dados apresentados à Polícia Federal nos autos do correspondente inquérito policial – à consideração dos ilustres Senadores da República integrantes dessa Comissão Parlamentar de Inquérito, colocando-nos à disposição para qualquer outro esclarecimento julgado necessário.

Valemo-nos do ensejo para renovar as Vossas Excelências os protestos do nosso mais profundo respeito.

Cordialmente,
JORGE MATTOSO – Presidente 

Loteria Aldeota 1Loteria Aldeota

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