Casas de apostas regulamentadas não poderão oferecer bônus de boas-vindas

Apostas I 20.04.24

Por: Magno José

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Estão proibidos os chamados “bônus de entrada ou de boas-vindas”, que são vantagens financeiras oferecidas pelas empresas de apostas com o objetivo de atrair novos apostadores

As casas de apostas que pretendem se regulamentar no Brasil não poderão oferecer os chamados “bônus de entrada ou de boas-vindas” para atrair jogadores.

A Lei nº 14.790, que regulamenta o setor, já previa a vedação de “conceder, sob qualquer forma, adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia, ainda que a mero título de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realização de apostas”, mas a proibição foi reforçada pela portaria publicada na última quinta-feira (19).

Em nota enviada ao Aposta Legal Brasil, o Ministério da Fazenda esclareceu o alcance do dispositivo, que era interpretado com temor por alguns nomes do mercado.

“Quanto ao alcance do dispositivo, entende-se que ficam vedados os chamados “bônus de entrada ou de boas-vindas”, que são vantagens financeiras oferecidas pelas empresas de apostas com o objetivo de atrair novos apostadores. Um exemplo dessas vantagens prévias são os bônus sob a forma de créditos para a realização de apostas concedidos aos novos clientes cadastrados”, explicitou.

A prática hoje é amplamente utilizada pelas casas de apostas que atuam no Brasil, sendo uma estratégia comercial importante para as empresas.

Proibição de bônus
Conforme a nota do Ministério da Fazenda, essa vedação se aplica aos futuros agentes operadores que obtiverem autorização do Ministério da Fazenda para exploração da loteria de apostas de quota fixa.

A medida é uma forma de evitar o endividamento dos apostadores, mas preocupa especialistas pela possibilidade de levar jogadores ao mercado ilegal.

Em fevereiro, quando a proibição ainda não havia sido esclarecida, o advogado especialista em esportes e apostas no escritório Bichara e Motta, Udo Seckelmann, expressou a preocupação ao Aposta Legal Brasil.

“A partir do momento que você proíbe uma empresa com licença de oferecer bônus, isso atrai o apostador para o mercado não licenciado”, Udo Seckelmann Advogado especialista em esportes e apostas no escritório Bichara e Motta.

O Ministério da Fazenda foi questionado sobre essa possibilidade e se haverá a proibição de outros tipos de bônus, como de rodadas grátis. O material será atualizado assim que houver um novo posicionamento.

 

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