14/12/2006 — TRIBUNAL PLENO EMB. DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.996-7 SANTA CATARINA RELATOR: MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE EMBARGANTE(S): ESTADO DE SANTA CATARINA R E L A T Ó R I O O SENHOR MINISTRO SEPÚLVEDA PERTENCE — Embargos de declaração opostos a acórdão que tem esta ementa: “1. Ação direta de inconstitucionalidade: L. est. 11.348, de 17 de janeiro de 2000, do Estado de Santa Catarina, que dispõe sobre serviço de loterias e jogos de bingo: inconstitucionalidade formal declarada,...
Substitutivo apresentado pela deputada Federal LUÍZA ERUNDINA junto a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática para realização de “eventos participativos por meio de serviços de telecomunicações”.
NOTA TÉCNICA REF. Projeto de Lei n° 5.367/2005 Autor: Deputado CELSO RUSSOMANO Relatora: Deputada LUÍZA ERUNDINA O Projeto de Lei n° 5.367, de 2005, de autoria do Deputado CELSO RUSSOMANO, tem por objetivo estabelecer requisitos e condições para realização de concursos ou promoções com finalidade social realizados por quaisquer meios de comunicação. O Segundo Substitutivo apresentado pela Deputada Federal LUÍZA ERUNDINA perante a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática estabelece condições e requisitos para a realização de...
Bingo é “uma atividade lícita e não estando ainda regulamentada, pode ser exercida nos termos da legislação anterior, pois não é proibida. Não se pode presumir que o que não é proibido mas não é regulamentado é ilícito, e muito pelo contrário”
Leia a decisão RECURSO ESPECIAL Nº 705.088 — SC (2004/0166541-0) RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL — CEF ADVOGADO: ELZA OLIVEIRA DOS SANTOS E OUTROS RECORRIDO: SINDICATO DOS EMPRESÁRIOS LOTÉRICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA — SINDELSC ADVOGADO: LEO IOLOVITCH E OUTROS RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI:Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, em ação cautelar objetivando que a CEF se abstenha de proibir a comercialização, promoção e divulgação...
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para criminalizar a exploração de jogos de azar e tornar mais eficiente a persecução penal nos casos de lavagem de dinheiro.