Se a legislação cria parâmetros para publicidade, obviamente não veda a divulgação dessas empresas no Brasil. O mesmo movimento normativo produzido nos anos 1980 e 1990 para regulamentar a atuação da indústria tabagista começou a ser estabelecido no final de 2023 agora direcionado para as “bets”
Em que pese a existência de diversas lacunas na Lei 13.756/2018, sua publicação propiciou a segurança necessária para que fosse iniciado um boom de casas de apostas esportivas online no país, com movimentações que atingiram R$ 150 bilhões em 2022
A promotora de Justiça do MP-BA, Joseane Suzart Lopes da Silva destaca em artigo publicado no Conjur, que os operadores de bets não poderão conceder, sob qualquer forma, adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia, ainda que a mero título de promoção, de divulgação ou de propaganda