Congresso derruba vetos presidenciais, inclusive o que retira 3% do prêmio das loterias

Loteria I 18.03.22

Por: Magno José

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Ninguém acerta as seis dezenas da Mega-Sena e prêmio vai a R$ 65 milhões
Um dos vetos que foi derrubado foi o artigo 18, que prevê a destinação de percentual da premiação de todas as loterias administradas pela Caixa. Confira os novos percentuais das Loterias Caixa

Em sessão conjunta realizada nesta quinta-feira (17), o Congresso Nacional derrubou sete vetos da Presidência da República a projetos de lei. Entre eles, o veto a itens do PL 5638/20, transformado na Lei 14.148/21, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) a fim de socorrer o setor devido às paralisações decorrentes das medidas de contenção de contágio pelo coronavírus.

Um dos vetos que foi derrubado foi o Artigo 18, que prevê a destinação de 3% da premiação das loterias administradas pela Caixa Econômica Federal sejam destinados para financiar o programa. Os recursos saem da cota atualmente destinada ao prêmio bruto, mas a redução vale apenas em 2021. O artigo 9º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 20-A:

Art. 18. Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2021 para os setores de que trata o § 1º do art. 2º desta Lei os efeitos da:

I – Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020; e

II – Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020.

Art. 19. A Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 20-A:

“Art. 20-A. No exercício de 2021, o valor equivalente a 3% (três por cento) da participação no produto da arrecadação das loterias de que tratam os arts. 15, 16, 17, 18 e 20 desta Lei será destinado a ações emergenciais para o setor de eventos decorrentes dos efeitos de combate à pandemia da Covid-19, compensando-se o percentual equivalente com a redução do percentual reservado ao pagamento de prêmios e o recolhimento do imposto de renda incidente sobre a premiação das respectivas modalidades lotéricas.”

Como ficam os percentuais de premiação das Loterias Caixa com a derrubada do veto:

Modalidade Payout Bruto

Lei 3.756/18

Payout – líquido

Menos IR

Payout Novo – 3%
Loteria Federal 60,00% 46,5% 43,05%
Loteria de prognósticos numéricos (Mega-Sena, Quina, Lotofácil, Lotomania, Dupla Sena, Dia de Sorte e Super Sete)  

 

43,79%

 

 

30,29%

 

 

27,29%

Loteria de prognóstico específico (Timemania)  

50,00%

 

36,50%

 

33,50%

Loteria de prognósticos esportivos (Loteca Lotogol)  

37,61%

 

24,11%

 

21,11%

Loteria Instantânea

Exclusiva – LOTEX

65% 51,5% 48,5%
Paybrokers - 728 x 90Paybrokers - 728 x 90 1

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