Decisão do TCE-RJ permite que bilhetes do Rio de Prêmios continuem sendo vendidos online

Ao contrário do que vem sendo veiculado pela mídia, a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE-RJ não suspende as vendas online dos produtos comercializados pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro – LOTERJ. Na verdade, a Autarquia deverá suspender as vendas online dos produtos “após cessados os motivos previstos nos Decretos Estaduais (nº 46.984/20 e nº 47.246/20)”. Estes dois Decretos definem o estado de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do novo coronavírus – Covid-19.
A decisão de comercializar as loterias da LOTERJ online foi orientada e baseada no decreto que restringiu o funcionamento do comércio e a circulação das pessoas em março de 2020. A decisão também contribuiu para que a população evitasse aglomerações, mantendo os cuidados básicos orientados pela Organização Mundial de Saúde e pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro.
Além disso, a decisão permitiu que a LOTERJ garantisse o repasse de 70% do lucro obtido com a venda dos produtos para os projetos sociais em todo o estado para às APAES, PESTALOZZIS, asilos, creches e entidades filantrópicas, atendendo a quem mais precisa e de forma rápida.
A Loteria do Estado do Rio de Janeiro – LOTERJ também esclarece que a venda dos bilhetes do Rio de Prêmios continua normal através dos canais físicos (bancas de jornais e ambulantes) e pelo site do produto pela Internet https://www.riodepremios.com.br/. Inclusive, neste domingo (29), o ‘Rio de Prêmio Meu Pai é Show’ vai sortear na última semana do Mês dos Pais, um Ford Mustang Black Shadow e milhares em prêmios.
Decisão do TCE-RJ define outras diligências
A ex-presidente da LOTERJ, Kelly Mattos será notificada para apresentar defesa para algumas irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro com relação a concorrência para contratação da Loteria de Múltiplas Chances.
Uma delas foi com relação a mudança no edital para não exigir experiência em serviços lotéricos, mas experiência em “produtos (jogos) de sorteio – Múltiplas Chances, sem a devida análise técnica sobre o impacto no certame, apontando que os novos requisitos não guardam mais compatibilidade com o objeto licitado”.
Como o edital não previa a comercialização online dos produtos, o TCE-RJ entendeu que a mudança na forma de comercialização dos produtos lotéricos em desacordo com o objeto do Contrato nº 001/2020.
Sobre a questão das vendas online, o TCE-RJ determina que a LOTERJ, se “abstenha-se de prosseguir na comercialização online dos produtos da Loterj (jogos), após cessados os motivos previstos nos Decretos Estaduais (nº 46.984/20 e nº 47.246/20), consoante ajustado por meio do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2020, e, caso tenha interesse na exploração online dos respectivos produtos, inaugure procedimento licitatório próprio, que contemple este específico objeto”.
Ou seja, pela decisão unânime dos Conselheiros, a LOTERJ deverá suspender as vendas de bilhetes online somente após o término da vigência de decreto que determinou o estado de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro.


