Decisão judicial obriga Caixa a apresentar estudo para licitações de lotéricas em SC
Pedido de mandado de segurança (leia) feito pelo Sindicato dos Lotéricos de Santa Catarina – SINDELSC, até o presente momento não teve a liminar concedida, porém uma decisão judicial obrigou a Caixa Econômica Federal a apresentar dentro do prazo legal, a existência de estudo de viabilidade econômico-financeira e capacidade técnica para garantir o regular funcionamento do sistema.
Leia a decisão judicial.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5026522-25.2013.404.7000/PR
IMPETRANTE: SINDICATO DOS COMISSARIOS E CONSIGNATARIOS, CASAS LOTERICAS, REVENDEDORES LOTERICOS E CORRESPONDENTES BANCARIOS DE SANTA CATARINA
ADVOGADO: JUCEMAR RAMPINELLI
IMPETRADO: Presidente da Comissão de Licitação – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF – Curitiba
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de mandado de segurança por meio do qual o impetrante pretende ordem que suspenda os efeitos dos processos licitatórios regulados pelos Editais nº 2042/2013, 2033/2013, 2348/2013, 2025/2013, 2064/2013 e 2069/2013 até a realização de estudo prévio de potencialidade de mercado/viabilidade econômica-financeira que justifique a licitação dos pontos a serem licitados.
Relata, em síntese que referidos Editais lançaram concorrências públicas para abertura de novas casas lotéricas em diversas cidades (Criciúma,Jaraguá do Sul, Joinville, Caçador, Campos Novos, Videira, Concórdia, São José, Camboriú, Gaspar, Itajaí, Navegantes, Rio do Sul e Blumenau). Em todas essas cidades, já existe unidades lotéricas, cujo número seria suficiente para atender a demanda local.
Defende que a Circular nº 621/2013, emitida com base no artigo 5º da Lei nº 8.987/95, determina que as permissões lotéricas serão outorgadas considerando o potencial de mercado, de acordo com os critérios definidos pela Caixa, a disponibilidade de equipamentos e ou terminais para captação de apostas das loterias administradas pela Caixa e a prestação de serviços, de bilhetes das modalidades de Loteria Federal. Alega que o estudo do potencial do mercado deve ser realizado para o fim de evitar a concorrência predatória com as lotéricas já existentes, priorizando-se a instalação de terminais adicionais para atender à demanda reprimida, se existente. Argumenta que a inexistência desse estudo prévio fere o princípio da isonomia, bem como, o inciso I e §1º do artigo 22 da Lei nº 8.666/93.
É o relatório. Decido.
2. Primeiramente, intime-se o impetrante para que comprove o recolhimento das custas iniciais.
3. Em relação ao pedido liminar, considerando as circunstâncias da causa e o fato de que várias das concorrências a que se referem os autos já tiveram início, reputo indispensável a notificação da autoridade impetrada para a prestação de informações, no prazo legal, de modo especial para esclarecer a respeito da existência do estudo de viabilidade econômico-financeira e capacidade técnica para garantir o regular funcionamento do sistema.
Com a apresentação das informações, voltem-me os autos imediatamente conclusos para apreciação do pedido liminar.
Curitiba, 08 de julho de 2013.
Tani Maria Wurster
Juíza Federal Substituta
Comentário do Blog do Lotérico
Parabéns ao SINDELSC por esta batalha vencida. Com certeza a nossa Má-drasta está elaborando às pressas este estudo. Ainda há tempo para contestar judicialmente algumas licitações em andamento por todo o país. Basta que os demais sindicatos cumpram o seu papel institucional e atendam a vontade da classe lotérica de cada estado. (Blog do Lotérico – Luiz Mendes)


