Decreto-Lei das Contravenções Penais completa 82 anos de proibição dos jogos de azar
Nesta terça-feira, dia 3 de outubro, a proibição do jogo do bicho pelo Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei de Contravenções Penais) completa 82 anos. O Decreto-Lei assinado pelo ex-presidente Getúlio Vargas, proibiu o Jogo do Bicho e o Decreto-Lei nº 9.215, de 30 de abril de 1946, proibiu a operação de cassinos.
O Decreto-Lei proibiu o estabelecimento de jogos de azar em locais públicos, apesar dos cassinos continuarem sendo permitidos por mais alguns anos até o governo do sucessor de Getúlio Vargas, quando o general Eurico Gaspar Dutra, em 1946 proibiu também esta modalidade.
Nos últimos 82 anos, vários temas têm causado controvérsia no Brasil e dentre eles está a legalização do jogo, que por questões políticas, ideológicas e religiosa, acabam contaminando e distorcendo o debate. Os longos anos de proibição acabaram rotulando equivocadamente esta atividade como uma questão moral e de costume.
O Estado brasileiro deveria reconhecer o fracasso deste modelo proibitivo, já que ao longo destes anos, o Brasil tornou-se campeão mundial do jogo ilegal. Enquanto o tema no país é tratado como uma questão de costume, legisladores de outros países consideram uma atividade econômica que gera empregos, tributos e investimentos em causas sociais.
Apesar da rejeição moral atrelada ao ato, a legislação proibitiva nunca foi eficiente, pois o jogo continuou a ser parte da cultura nacional e, por ser uma contravenção penal. Por definição, contravenções consideradas um “delito menor” – também denominada de “delitos anões” ou “crimes vagabundos” – e que dizem respeito à prática de uma infração de baixa gravidade, que possui menor reprovabilidade na sociedade.
Ainda que apostar em jogos não regulados ainda seja uma atividade corriqueira no cotidiano brasileiro, muitos enxergam isso como produto de uma legislação anacrônica que baseada em uma visão moral não mais compatível com a sociedade. Na época da proibição, foi citada entre as razões que “a tradição moral jurídica e religiosa do povo brasileiro é contrária à prática e à exploração e jogos de azar”.
A única solução para esta atividade é a aprovação do marco regulatório dos jogos através do PL 442/91 com os devidos ajustes para contemplar todas as modalidades que são operadas hoje sem regulamentação.
Não existe registro em nenhum país do mundo, experiência de sucesso, do ponto de vista social, econômico e da segurança pública, entre aqueles que optaram pela proibição do jogo ou simples afastamento do Estado no controle desta atividade.