Governo de São Paulo realiza reuniões para discutir projeto de concessão da Loteria

Loteria I 17.03.22

Por: Magno José

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Subsecretaria de Parcerias prorroga para o dia 9 de agosto o prazo de credenciamento no Projeto Loteria de São Paulo
Sob o título ‘Sondagem de Mercado – Loteria Social do Estado de São Paulo’ a Subsecretaria de Parcerias está considerando a importância do diálogo com o mercado para a divulgação de oportunidades de investimento, bem como no intuito de fomentar o caráter competitivo da licitação

O Governo do Estado de São Paulo, por iniciativa da Secretaria de Orçamento e Gestão (SOG) e da Subsecretaria de Parcerias, está convidando as empresas e consórcios autorizados a realizar estudos para sondagem de mercado referente ao Projeto de Concessão dos Serviços Públicos Lotéricos do Estado de São Paulo.

Sob o título ‘Sondagem de Mercado – Loteria Social do Estado de São Paulo’ a Subsecretaria de Parcerias está considerando a importância do diálogo com o mercado para a divulgação de oportunidades de investimento, bem como no intuito de fomentar o caráter competitivo da licitação. O objetivo das reuniões será para fazer um levantamento dos aspectos fundamentais a serem levados em consideração, tais como os principais riscos, barreiras à entrada, pontos críticos à financiabilidade, restrições regulatórias, inovações ou alternativas técnicas.

Através de agendamento prévio, serão realizadas reuniões individuais presenciais ou por videoconferência, a depender da preferência da empresa ou da disponibilidade de salas no Palácio dos Bandeirantes, com duração estimada de uma hora, entre os dias 23 e 24 de março de 2022. O agendamento poderá ser feito até às 12h da próxima terça-feira (22). Caso os horários disponíveis não atendam a demanda por reuniões, serão abertos novos horários para agendamento.

Confira a íntegra do conteúdo do documento de apoio da Subsecretaria de Parcerias para a realização das reuniões de sondagem de mercado:

Sondagem ao Mercado

A Subsecretaria de Parcerias do Governo do Estado de São Paulo, no intuito de institucionalizar o diálogo entre o poder público e o parceiro privado e conciliar os respectivos interesses para implementação de sua carteira de projetos, inaugura de forma transversal e sistematizada a prática de consulta ao mercado.

Trata-se de abrir espaço para que operadores, investidores, fundos, financiadores e outros interessados qualificados contribuam na discussão sobre os projetos de concessões e parcerias público-privadas. Para tanto, serão realizadas reuniões individuais, visando ao levantamento dos aspectos fundamentais a serem levados em consideração, tais como os principais riscos, barreiras à entrada, pontos críticos à financiabilidade, restrições regulatórias, inovações ou alternativas técnicas.

Este exercício tem ainda a finalidade de avaliar a viabilidade do empreendimento, além da capacidade e maturidade do setor em evidência.

Regulamento das Reuniões

Considerando

I. A necessidade de promover a higidez do procedimento, conferindo publicidade às informações veiculadas nas reuniões;

II. A importância de garantir o tratamento isonômico aos participantes;

III.     O alinhamento de interesses entre os parceiros público, privado e o financiador para assegurar a qualidade e a universalidade do serviço e a vantajosidade da proposta na eventual licitação do projeto;

IV. A importância de potencializar a competitividade e a transparência do eventual processo licitatório, inclusive diversificando o perfil dos licitantes e adequando as exigências às características do setor e do projeto em questão.

A Subsecretaria de Parcerias trocará informações com os interessados durante a dinâmica de reuniões, cujo grau de aprofundamento dependerá do estágio de maturidade do projeto. Por exemplo, enquanto a consulta ao mercado numa fase inicial terá o condão de ouvir dos interessados quais são suas expectativas e reticências ao projeto recém- incorporado à carteira, num estágio mais avançado poderá sanar dúvidas e estimulá-los a procederem suas avaliações, levantamentos ou estudos que auxiliem no desenvolvimento dos projetos de concessão e parcerias público-privadas.

Agendamento

– Cada reunião terá no máximo 1 hora de duração;

– O calendário para agendamento será disponível por projeto;

– Cada interessado (ou grupo de interessados) poderá comparecer com, no máximo, 5 (cinco) membros ou representantes;

– A confirmação do agendamento será enviada ao endereço eletrônico fornecido no momento da solicitação;

– As reuniões poderão ser realizadas presencialmente ou videoconferências, a depender da preferência da empresa e da disponibilidade de salas no Palácio dos Bandeirantes;

– Não serão realizadas reuniões sem prévio agendamento;

– O agendamento da Sondagem ao Mercado aqui regulado não limita de nenhuma maneira as eventuais consultas ao mercado conduzidas por consultores, entidades de pesquisa ou organismos nacionais ou internacionais que auxiliem o Governo do Estado na estruturação de seus projetos.

– O agendamento da Sondagem ao Mercado aqui regulado tampouco limita o Governo do Estado a conduzir outros modelos de consultas ao mercado, nacional ou internacionalmente.

Informações complementares

– A Subsecretaria de Parcerias será a responsável pela condução das reuniões, em conjunto com o órgão ou entidade da administração ao qual o projeto se refere;

– É facultado à Subsecretaria de Parcerias convidar a participar das reuniões os mais diversos agentes públicos que sejam pertinentes à discussão;

– Somente conteúdos gerados a partir de informações públicas serão apresentados ou discutidos nas reuniões;

– A dinâmica das reuniões e os conteúdos apresentados pelo Governo do Estado de São Paulo, incluindo eventuais esclarecimentos, posicionamentos ou afirmações, não vinculam as partes e, por isto, não se confundem, substituem ou complementam quaisquer aspectos das interações entre interessados e Poder Concedente previstas no processo licitatório;

– Toda e qualquer informação disponibilizada pelo interessado ao Governo do Estado durante as rodadas de reuniões importam na anuência de seu uso para a estruturação do projeto em questão, não havendo direito de indenização, ressarcimento ou compensação de qualquer natureza por parte do poder público ou do parceiro privado;

– A confirmação, a realização da reunião e a utilização das informações obtidas não serão levadas em consideração no processo de pré-qualificação ou habilitação do interessado em eventual procedimento licitatório a ser conduzido pelo Governo do Estado.

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