Justiça condena plataforma de apostas a indenizar usuário com ludopatia no Paraná

BNL I 29.06.26

Por: Elaine Silva

Compartilhe:
Brasileiros abriram mais de 1,1 mil processos contra casas de apostas nos últimos três anos
Empresa terá de pagar mais de R$ 142 mil a apostador que fez 39 mil apostas em quatro meses e gastou herança

A Justiça do Paraná condenou uma plataforma de apostas esportivas a indenizar um usuário que desenvolveu ludopatia após realizar cerca de 39 mil apostas em quatro meses, gastando dinheiro de herança. A decisão, proferida pela 9ª Vara Cível de Curitiba, determina o pagamento de mais de R$ 142 mil ao apostador.

O caso expõe a responsabilidade das plataformas de apostas sobre o comportamento compulsivo de seus usuários. O juiz reconheceu que a empresa tinha acesso ao histórico completo da conta e, mesmo diante de um padrão de uso claramente fora do normal, não adotou medidas efetivas para reduzir os danos.

Conforme o processo, que tramita sob sigilo, o apostador fez aproximadamente 39 mil apostas em 131 dias, o equivalente a quase 300 por dia. Os valores a serem pagos pela plataforma são R$ 133.211,76 por danos materiais, R$ 4.018,92 em despesas médicas e R$ 5 mil por danos morais; fora juros e correção monetária, o total ultrapassa R$ 142 mil.

Diagnóstico e fundamentos da condenação

O comportamento compulsivo resultou no diagnóstico de ludopatia, transtorno de ansiedade generalizada e depressão moderada. O apostador também relatou problemas físicos ligados ao estresse.

Na sentença, o magistrado afirmou que a plataforma detinha acesso integral ao histórico de apostas, à frequência de uso e aos valores movimentados pelo cliente. Mesmo com esses dados disponíveis, a empresa não demonstrou ter tomado qualquer providência concreta para conter os riscos. O juiz escreveu que a plataforma “permaneceu explorando economicamente a atividade compulsiva desenvolvida pelo consumidor sem demonstrar a adoção de qualquer providência eficaz destinada à mitigação dos riscos inerentes ao quadro posteriormente diagnosticado”.

Com base no Código de Defesa do Consumidor, a condenação se fundamentou na falha na prestação do serviço.

Argumentos rejeitados pela defesa

A empresa apresentou dois argumentos principais durante o processo. O primeiro foi o de que não operava a plataforma no período em que as apostas ocorreram. O juiz rejeitou a tese porque a marca apresentada ao consumidor era a mesma, o que impedia o usuário de identificar qualquer mudança interna na administração.

O segundo argumento foi o de que perdas financeiras integram os riscos naturais das apostas esportivas. A Justiça, porém, entendeu que o padrão extremo de utilização da plataforma colocava o caso além dos limites do risco ordinário da atividade.

O apostador também havia pedido indenização por lucros cessantes, alegando ter deixado de trabalhar em razão dos problemas de saúde desenvolvidos no período. O pedido foi negado por falta de provas suficientes para quantificar a renda que teria deixado de receber.

O advogado Eduardo Rios Sánchez, que atuou na defesa do apostador, avaliou que “a sentença cumpriu com a função constitucional de proteger os consumidores. Os apostadores são hipervulneráveis na relação com as bets e o transtorno do jogo é uma doença gravíssima que elas devem impedir, em vez de se aproveitar. A Justiça do Paraná seguiu de forma muito fundamentada a tendência nacional que temos visto em outros tribunais do Brasil”.

A decisão ainda pode ser contestada nas instâncias superiores.

 


Compartilhe: