Justiça condena plataforma de apostas a indenizar usuário com ludopatia no Paraná

A Justiça do Paraná condenou uma plataforma de apostas esportivas a indenizar um usuário que desenvolveu ludopatia após realizar cerca de 39 mil apostas em quatro meses, gastando dinheiro de herança. A decisão, proferida pela 9ª Vara Cível de Curitiba, determina o pagamento de mais de R$ 142 mil ao apostador.
O caso expõe a responsabilidade das plataformas de apostas sobre o comportamento compulsivo de seus usuários. O juiz reconheceu que a empresa tinha acesso ao histórico completo da conta e, mesmo diante de um padrão de uso claramente fora do normal, não adotou medidas efetivas para reduzir os danos.
Conforme o processo, que tramita sob sigilo, o apostador fez aproximadamente 39 mil apostas em 131 dias, o equivalente a quase 300 por dia. Os valores a serem pagos pela plataforma são R$ 133.211,76 por danos materiais, R$ 4.018,92 em despesas médicas e R$ 5 mil por danos morais; fora juros e correção monetária, o total ultrapassa R$ 142 mil.
Diagnóstico e fundamentos da condenação
O comportamento compulsivo resultou no diagnóstico de ludopatia, transtorno de ansiedade generalizada e depressão moderada. O apostador também relatou problemas físicos ligados ao estresse.
Na sentença, o magistrado afirmou que a plataforma detinha acesso integral ao histórico de apostas, à frequência de uso e aos valores movimentados pelo cliente. Mesmo com esses dados disponíveis, a empresa não demonstrou ter tomado qualquer providência concreta para conter os riscos. O juiz escreveu que a plataforma “permaneceu explorando economicamente a atividade compulsiva desenvolvida pelo consumidor sem demonstrar a adoção de qualquer providência eficaz destinada à mitigação dos riscos inerentes ao quadro posteriormente diagnosticado”.
Com base no Código de Defesa do Consumidor, a condenação se fundamentou na falha na prestação do serviço.
Argumentos rejeitados pela defesa
A empresa apresentou dois argumentos principais durante o processo. O primeiro foi o de que não operava a plataforma no período em que as apostas ocorreram. O juiz rejeitou a tese porque a marca apresentada ao consumidor era a mesma, o que impedia o usuário de identificar qualquer mudança interna na administração.
O segundo argumento foi o de que perdas financeiras integram os riscos naturais das apostas esportivas. A Justiça, porém, entendeu que o padrão extremo de utilização da plataforma colocava o caso além dos limites do risco ordinário da atividade.
O apostador também havia pedido indenização por lucros cessantes, alegando ter deixado de trabalhar em razão dos problemas de saúde desenvolvidos no período. O pedido foi negado por falta de provas suficientes para quantificar a renda que teria deixado de receber.
O advogado Eduardo Rios Sánchez, que atuou na defesa do apostador, avaliou que “a sentença cumpriu com a função constitucional de proteger os consumidores. Os apostadores são hipervulneráveis na relação com as bets e o transtorno do jogo é uma doença gravíssima que elas devem impedir, em vez de se aproveitar. A Justiça do Paraná seguiu de forma muito fundamentada a tendência nacional que temos visto em outros tribunais do Brasil”.
A decisão ainda pode ser contestada nas instâncias superiores.


