Justiça Federal manda 7 plataformas de apostas devolverem R$ 159 mi após a proibição das bets

Apostas I 24.10.26

Por: Magno José

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Justiça Federal garante operação da Stake até 25 de outubro, mas nega suspensão da MP das bets
Plataformas terão 2 dias para informar saldos de contas e restituir apostadores, sob multa de R$ 50 mil/dia; Blaze é investigada pela PF por suposto sócio oculto

A Justiça Federal em São Paulo determinou, nesta sexta-feira (23/10), que sete plataformas de apostas esportivas prestem informações sobre os saldos mantidos em suas contas e não movimentem esses recursos até que sejam devolvidos aos apostadores. Entre as bets afetadas está a Blaze, investigada pela Polícia Federal por suspeita de ter como sócio oculto o advogado Willer Tomaz, amigo de Flávio Bolsonaro e alvo de investigação por suposta lavagem de dinheiro.

A decisão foi proferida em resposta a uma ação ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra plataformas que descumpriram obrigações determinadas pelo governo federal após a proibição das bets e o estabelecimento de um período de transição para o encerramento das atividades. Segundo o Valor, o governo estima que ao menos R$ 159 milhões pertencentes a apostadores permaneciam nas contas das empresas mesmo após a proibição — valor que não inclui os recursos retidos pelas empresas que se recusaram a repassar as informações e que agora são alvo da ação judicial.

As obrigações não cumpridas pelas plataformas incluíam informar o saldo individual de cada apostador cadastrado, comunicar todas as marcas que administravam e providenciar a devolução dos valores. A AGU apontou que o prazo para o cumprimento dessas exigências venceu em 12 de outubro e que as empresas visadas pela ação não atenderam aos requisitos.

Prazo e multa

A juíza federal Denise Aparecida Avelar, da 6ª Vara Federal em São Paulo, deu dois dias para que as plataformas cumpram as determinações, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por empresa. As obrigações fixadas pela magistrada são:

⇒ Manter segregados nas respectivas contas transacionais os recursos destinados à restituição aos apostadores, abstendo-se de utilizá-los ou movimentá-los para qualquer finalidade diversa daquelas legalmente autorizadas;

⇒ Apresentar, no mesmo prazo, os saldos existentes nas contas transacionais destinadas à custódia dos recursos dos apostadores, mediante apresentação de documentação bancária idônea que permita identificar as respectivas contas e os valores disponíveis.

A juíza justificou a urgência da medida ao afirmar que a persistência da omissão representa risco concreto de que o encerramento das atividades ocorra sem a adequada fiscalização da destinação dos valores, comprometendo a proteção patrimonial dos apostadores. A magistrada também ressaltou que, conforme o artigo 8º, § 1º, da Medida Provisória nº 1.394/2026, os valores destinados à restituição devem permanecer segregados e não podem ser utilizados para outras finalidades.

Blaze e a investigação da PF

A inclusão da Blaze na ação judicial ocorre em paralelo a uma investigação da Polícia Federal. Segundo a PF, dados obtidos no celular de Willer Tomaz indicam que a plataforma chegou a funcionar no mesmo endereço de uma empresa do advogado e de uma companhia vinculada a um ex-sócio dele.

A PF também identificou, com base em informações do Coaf, movimentações financeiras de Tomaz na Blaze que somam quantias milionárias, realizadas por meio de saques, transferências fracionadas e apostas que a corporação suspeita terem sido utilizadas para lavagem de dinheiro. Os investigadores apuraram ainda que o advogado teria usado o nome da mãe para movimentar valores expressivos na plataforma.

A assessoria de Tomaz informou que ele não vai comentar o caso. A Foggo Entertainment, empresa detentora dos direitos da marca Blaze no Brasil, afirmou que não iria comentar os detalhes do processo judicial, mas divulgou nota declarando que “atua em absoluta observância às diretrizes regulatórias e legais do país” e que “está em contato direto e cooperação com os órgãos competentes e instituições financeiras parceiras para a finalização dos trâmites operacionais e validação dos relatórios cadastrais de devolução”.

Sobre Willer Tomaz, a empresa afirma que ele “atuou exclusivamente na condição de usuário da plataforma, não possuindo qualquer tipo de participação societária, direta ou indireta, vínculo de controle, ou ingerência na gestão da empresa”.

 

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