Justiça manda Spribe bloquear acesso a plataformas não autorizadas

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ajuizou ação civil pública contra a Spribe OÜ, empresa estoniana responsável pelo desenvolvimento do Aviator, o popular “jogo do aviãozinho”. O processo, aberto nesta quinta-feira (10/9), pede R$ 110 milhões em danos morais coletivos e aponta a disponibilização do jogo em plataformas de apostas não autorizadas a operar no Brasil, mesmo após medidas corretivas que a empresa afirma ter adotado.
O Aviator é um dos jogos mais acessados no mercado brasileiro de apostas on-line. Dados divulgados pela própria Spribe indicam que o produto reunia cerca de 60 milhões de jogadores ativos por mês em 2025, com volume de 400 mil apostas por minuto e movimentação financeira mensal estimada em US$ 17,4 bilhões.
A decisão judicial
A 7ª Vara Cível de Brasília deferiu parcialmente a tutela de urgência pedida pelo MPDFT. A magistrada afastou a suspensão total do jogo em todas as plataformas, inclusive nas regularmente autorizadas, por entender que a medida seria “excessivamente gravosa e desproporcional” antes da formação do contraditório. Em vez disso, a decisão impõe à Spribe uma série de obrigações a cumprir em até dez dias.
A empresa deverá apresentar relatório técnico identificando operadores, agregadores, distribuidores e parceiros autorizados vinculados ao Aviator; informar os domínios, integrações, credenciais e APIs relacionados à disponibilização do jogo; suspender imediatamente as integrações com operadores não autorizados no Brasil; implementar mecanismos de monitoramento contínuo, rastreabilidade, georrestrição e bloqueio; e preservar contratos, registros, logs e demais evidências ligadas à distribuição do produto.
O descumprimento de qualquer dessas determinações sujeita a empresa a multa diária de R$ 100 mil, com limite inicial fixado em R$ 10 milhões.
O argumento do MPDFT
Na avaliação da juíza, os documentos que instruem a ação revelam elementos indicativos de que a Spribe atua como desenvolvedora, licenciadora e titular da tecnologia do Aviator, possuindo mecanismos de auditoria e monitoramento “aptos à identificação da utilização do produto por operadores não autorizados”. Apesar disso, relatórios técnicos produzidos durante a investigação apontaram a presença reiterada do jogo em múltiplas plataformas irregulares, mesmo depois das providências comunicadas pela empresa.
O pedido de R$ 110 milhões foi calculado pelo MPDFT com base em uma estimativa de faturamento anual de US$ 200 milhões da Spribe. A partir da cotação de R$ 5,50 por dólar, o órgão chegou a R$ 1,1 bilhão e fixou 10% desse valor como parâmetro para os danos morais coletivos. Caso a ação seja julgada procedente, caberá ao Judiciário definir o montante final, levando em conta critérios como gravidade e duração da conduta, quantidade de consumidores atingidos, alcance do jogo no Brasil, eventual ganho econômico da empresa, capacidade financeira da Spribe, mecanismos de controle adotados e extensão dos danos causados.
Além da indenização, o MPDFT havia pedido a suspensão do Aviator no Brasil no prazo de cinco dias após a intimação da empresa. Esse pedido foi indeferido neste momento, mas a decisão ressalva expressamente a possibilidade de reavaliação após o contraditório e eventual produção de prova técnica.
Sigilo parcial sobre os documentos
A decisão também manteve acesso restrito a parte dos documentos que integram o processo, entre eles relatórios técnicos, evidências digitais, registros de inteligência, contratos, credenciais, APIs, logs e trilhas de auditoria que revelem metodologia investigativa ou dados sobre a arquitetura tecnológica da Spribe. Os demais documentos permanecem acessíveis às partes e aos procuradores regularmente habilitados.
O que ainda não se sabe é se, após a formação do contraditório, a suspensão total do Aviator nas plataformas autorizadas será decretada. A própria decisão deixou esse ponto em aberto, condicionando eventual medida mais ampla à produção de prova técnica e ao exercício do direito de defesa pela Spribe.


