Justiça nega indenização de R$ 80 mil por falha em aposta da Mega da Virada

Loteria I 16.06.26

Por: Elaine Silva

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Morador de Juazeiro do Norte (CE) tentou apostar R$ 53,93 pelo app Loterias Caixa, mas sistema não validou jogos; juiz verificou que combinações não alcançariam premiação

A Justiça Federal negou pedido de indenização de um morador de Juazeiro do Norte (CE) que não conseguiu realizar apostas na Mega da Virada de 2025 pelo aplicativo Loterias Caixa. O homem solicitava R$ 80,1 mil em reparações. A decisão foi publicada na segunda-feira (15/6).

O apostador tentou fazer jogos pelo aplicativo oficial da Caixa Econômica Federal, mas o sistema não validou as apostas. O valor debitado foi devolvido posteriormente. Segundo informações da Coluna Grande Angular do Metrópoles, o cidadão argumentou na ação judicial que a falha no sistema “lhe retirou a oportunidade de participar do sorteio e causou dano moral indenizável”.

O valor das apostas tentadas somava R$ 53,93, com pagamento via Pix. Na ação, o morador pediu a devolução em dobro desse montante (R$ 107,86), indenização por perda de uma chance de R$ 50 mil e por danos morais de R$ 30 mil.

O juiz federal Ciro Benigno Porto, da 30ª Vara Federal do Ceará, analisou as combinações numéricas que o apostador havia tentado registrar. O magistrado verificou que nenhuma delas “alcançaria sequer a quadra, faixa mínima de premiação da Mega-Sena”.

Na decisão, o juiz afirmou: “Assim, ainda que se admitisse a falha operacional na não efetivação das apostas, não se verificaria prejuízo material indenizável nem perda concreta de prêmio ou de chance economicamente relevante”.

O magistrado considerou que “os transtornos experimentados, apesar de desagradáveis, não se mostram suficientes, por si sós, para justificar reparação extrapatrimonial”.

O juiz registrou na conclusão: “Assim, não são devidas a reparação por danos materiais e a compensação por danos morais, uma vez que os valores foram restituídos na via administrativa, antes mesmo do ajuizamento da ação, e os fatos narrados não ultrapassam a esfera do mero dissabor”.

A Justiça levou em conta que o valor pago nas apostas foi devolvido ao cidadão antes da abertura do processo judicial. O entendimento foi de que não houve prejuízo material efetivo, já que as combinações escolhidas não teriam gerado premiação no sorteio realizado.

 


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