EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO SMDE 001/2024 – Loteria Instantânea da BHLOT

Loterias Estaduais e Municipais I 03.04.24

Por: Magno José

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO SMDE 001/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 01-053.693/23-84

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE AGENTES LOTÉRICOS PARA COMERCIALIZAÇÃO DE BILHETES DE LOTERIA INSTANTÂNEA, MEDIANTE DISTRIBUIÇÃO FÍSICA, E DE LOTERIA INSTANTÂNEA E DE PROGNÓSTICOS ATRAVÉS DE TERMINAIS OU QUIOSQUES LOTÉRICOS, EXPLORADA PELA BHLOT, NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.

ENTREGA DO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO:

O credenciamento ficará aberto para qualquer interessado pelo período de 90 (noventa) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação do edital.

HORÁRIO: 09 às 12 horas.

LOCAL: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SMDE Avenida Augusto de Lima, 30 – 18º andar – Centro

FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS:

Os pedidos de esclarecimentos poderão ser formulados de acordo com o item 9 deste

Edital.

SITE PARA CONSULTAS: www.pbh.gov.br FONE: 31.3246-0029

 

A empresa ____________________________________________ (nome da empresa), retirou este

Edital e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ________________________________ __________.

________, ____ de ________ de 2024.

______________________________________________ (Nome legível).

 

Obs.: este recibo deverá ser remetido à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SMDE PELO EMAIL [email protected] para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário. A SMDE não se responsabiliza por comunicações não repassadas aos interessados que não encaminharam o recibo devidamente preenchido.

  1. DO PREÂMBULO

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SMDE torna público que receberá documentação para o credenciamento de AGENTES LOTÉRICOS, para operação do serviço público de loteria, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21; na Lei Federal nº 13.756/18 e na Lei Municipal nº 11.549/23 e demais legislações pertinentes.

 

  1. DO OBJETO

2.1.    Credenciamento de AGENTES LOTÉRICOS, para comercializar no âmbito do Município de Belo Horizonte, os bilhetes de loteria instantânea, mediante distribuição física, e de loteria instantânea e de prognósticos através de terminais ou quiosques lotéricos, de acordo com as especificações vigentes em Portaria SMDE nº 002, de 2024, doravante denominados produtos lotéricos.

2.1.1.  Além da comercialização dos bilhetes de loteria instantânea e de loteria de prognósticos previstos neste Edital, o agente lotérico deverá atuar, também, na validação e no pagamento dos bilhetes premiados que tenham sido vendidos aos consumidores finais, além da propositura e execução de campanhas publicitárias. nos termos da Portaria SMDE nº 002, de 2024.

2.1.2.  As condições e a forma da execução das atividades do Agente Lotérico encontram-se descritas na Portaria SMDE nº 002, de 2024 e na Minuta do Contrato (Anexo III) constante do presente Edital e demais normas expedidas pela SMDE.

  1. DA VIGÊNCIA

3.1.    O Edital de Credenciamento vigerá pelo período de 60 (sessenta) meses, em razão do interesse público, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial do Município, podendo ser antecipadamente rescindido pelas razões ou condições estabelecidas neste Edital.

  1. DA PARTICIPAÇÃO E DAS VEDAÇÕES

4.1.    Poderão participar deste CREDENCIAMENTO público as Pessoas Jurídicas isoladamente ou em Consórcios, que atenderem a todas as exigências constantes neste Edital e seus Anexos.

4.1.1.  As empresas interessadas poderão ser representadas no Processo de Credenciamento por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório público ou particular, desde que outorgado pelo representante legal da empresa com firma reconhecida, com poderes expressos para o seu representante manifestar, inclusive, a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao Credenciamento.

4.1.2.  O representante legal referido no item 4.1.1 deverá apresentar juntamente com a sua carteira de identidade documento que comprove a representação legal do outorgante. 4.1.3. Somente os membros da Comissão Gestora da BHLOT poderão receber os documentos mencionados nos itens 4.1.1 e 4.1.2. em meio físico, na sede da SMDE.

4.1.4. As interessadas poderão apresentar mais de um representante ou procurador,

  1. DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO

8.1.    Para fins de habilitação ao CREDENCIAMENTO, os requerentes interessados terão de satisfazer os requisitos previstos no presente Edital e na Portaria da SMDE 002/2024.

8.2.    Requerimento para Credenciamento de Agente Lotérico, conforme Anexo I, que deverá ter todos os respectivos campos preenchidos, bem como indicação do local, data e assinatura do representante legal do requerente.

8.3.    Habilitação Jurídica: para fins de comprovação deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:

  1. a) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
  2. b) Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de cópia dos documentos de eleição de seus administradores.
  3. c) Cópia da inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
  4. d) Cópia legível do Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e Cópia legível do ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
  5. e) Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira que não funcionem no país, assim declarada, deverá ser apresentada a documentação equivalente de sua matriz, correspondente a registro, licença ou autorização de funcionamento, bem como todos os demais documentos que cumpram com os requisitos legais no país de sua constituição, bem como apresentar declaração de que, para participar do presente credenciamento, submeter-se-ão à legislação da República Federativa do Brasil.
  6. f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 da Lei 10.406/02, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI da Lei 10.406/02, as pessoas naturais incumbidas da administração;
  7. g) Em se tratando de sociedade cooperativa, cópia legível da ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como cópia legível do estatuto com a ata da assembleia de aprovação e mandato da diretoria eleita, na forma do art. 18 da Lei nº 5.764, de 1971;
  8. h) Em se tratando de Consórcio, apresentar o Compromisso público ou particular de constituição na forma prescrita no item 4.2.1.
  9. i) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura;
  10. j) Cópia legível da cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores.

8.3.1. Declarações exigidas no presente edital.

8.4. Habilitação Financeira

8.4.1.  Declaração de que tem capacidade econômico-financeira e disponibilidade de recursos para realizar o pagamento da taxa de outorga variável em caso de habilitação para o credenciamento, bem como para prestar a caução exigida dentro das modalidades estabelecidas neste Edital (Anexo VIII deste Edital).

8.4.2.  Apresentação, no ato da assinatura do contrato, de garantia visando assegurar o fiel cumprimento das obrigações contratuais, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), com validade durante toda execução contratual.

8.4.3.  Apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis relativas ao último exercício fiscal na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 8.4.4. Índices de Liquidez Corrente (ILC) ≥ 1, estabelecido pela fórmula: ILC = Ativo Circulante / Passivo Circulante

8.4.5.  Os proponentes com menos de 01 (um) exercício financeiro, cumprirão as exigências dos itens acima com a apresentação de seu Balanço de Abertura.

8.4.6.  Capital Social: comprovado no balanço patrimonial de, no mínimo, R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) de capital social integralizado, em data anterior ao protocolo da proposta.

8.4.7.  Não será causa de inabilitação da Interessada a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.

8.4.8.  A inabilitação da Interessada importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.

8.5. Habilitação Técnica

8.5.1.  Qualificação da empresa – Atestado que comprove a sua aptidão técnica para a execução de operação prevista no Edital, em valores e complexidade adequados a operação proposta, em, pelo menos, uma das modalidades definidas.

8.5.2.  Certificação dos Equipamentos – Os terminais lotéricos ou quiosques de loteria de prognóstico, próprios ou de terceiros legalmente utilizados, deverão ter certificação aceita internacionalmente por entidades certificadoras com experiência comprovada em certificação de terminais lotéricos como as empresas, GLI – Gaming Labs International, BMM Testlabs, Eclipse Compliance Testing ou similar.

8.5.3.  Os terminais lotéricos ou quiosques de loteria de prognóstico deverão ser certificados para determinar se uma Descarga Eletrostática (ESD) impacta ou não a integridade de um terminal lotérico por ESD para garantir a não interferência e integridade do software residente nos terminais.

8.5.4.  Os terminais lotéricos ou quiosques de loteria de prognóstico deverão ser certificados para determinar o risco de picos de energia não provoque danos ao equipamento ou perda ou corrupção de dados. Ao reiniciar, o programa deverá manter integralmente o histórico do programa e todas as métricas de compra e prémios processados;

8.5.5.  Os terminais lotéricos ou quiosques de loteria de prognóstico deverão ser certificados que o gabinete condutor do terminal lotérico esteja aterrado de maneira que a energia de descargas estáticas não danifique ou impacte as operações normais dos eletrônicos ou outros componentes do terminal lotérico;

8.5.6.  O programa residente no terminal lotérico deverá ser certificado para garantir que o modelo matemático do plano de jogo, inclua nome e estilo da série, preço, estrutura de premiação, probabilidades, quantidade de bilhetes ofertados, definições de termos empregados na série, símbolos empregados para determinar a premiação, número da série, descrição dos números de validação por bilhete no caso de loteria instantânea;

8.5.7. O programa residente nos quiosques lotéricos deverá ser certificado para garantir que o modelo matemático do plano de jogo inclua a tabela de premiação, preço, estrutura de premiação, probabilidades e descrição dos números de validação por volante, no caso de loteria de prognóstico;

8.5.8.  O programa residente no terminal lotérico deverá ter o seu Gerador Aleatório de Números certificado;

8.5.9.  O Agente Lotérico deverá instalar um Servidor Central fisicamente localizado no Município de Belo Horizonte, que permita o monitoramento e auditoria em tempo real de todas as atividades econômicas realizadas nos terminais lotéricos, por agente e por terminal;

8.5.10.          O Sistema de Controle e Monitoramento deverá permitir a emissão de relatórios de toda atividade e movimentação econômica, controle de série de bilhetes, recolhimento de Imposto de Renda devido a prêmios que excedem os valores previstos por Lei Federal, e manter o histórico e banco de dados por um período mínimo de 5 (cinco) anos;

8.5.11.          O terminal lotérico não poderá ser usado para comercialização de bilhetes instantâneos caso não esteja conectado com o Servidor Central.

8.5.12.          Os quiosques lotéricos não poderão ser usados para comercialização de volantes ou suas extrações caso não esteja conectado com o Servidor Central.

8.5.13.          Declaração própria de que a Interessada, no âmbito do Credenciamento:

  1. a) observará e cumprirá as regras de payout mínimo fixadas pelo presente Edital de

Credenciamento;

  1. b) manterá programa de atendimento ao cliente;
  2. c) implantará programa de Jogo Responsável, com as ações realizadas, a fim de proteger o apostador com ludopatia.

8.5.14. Declarações próprias de que a Interessada, para o pleno cumprimento do objeto do certame:

  1. a) Possui sistema online de apostas de evento que atende a todas as exigências do presente

Edital, apto a ser submetido à Prova de Conceito (PoC) para verificação técnica;

  1. b) Seguirá e observará fielmente os padrões de responsabilidade social corporativa, segurança e integridade;
  2. c) Observará, na recolha e tratamento de dados pessoais e sensíveis, o cumprimento dos artigos da LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), adotando uma política de proteção de dados e uma política de privacidade dos clientes dos produtos lotéricos BHLOT objetos deste Credenciamento;
  3. d) Promoverá internamente o Compliance e a gestão de riscos no âmbito do desempenho das atividades de operação, assegurando que haverá um “Programa de Integridade” implementado em conformidade com a legislação vigente, ou similar;
  4. e) Adota ações direcionadas ao cumprimento das políticas de jogos responsáveis nos moldes das normas aplicáveis e de acordo com os padrões internacionais preconizados pela World Lottery Association (WLA) ou entidades similares, comprometendo-se ainda a buscar a obtenção, caso já não tenha, de certificações internacionais idôneas de jogo responsável;
  5. f) Possui sistema de atendimento ao cliente em regime conciliável com o horário de funcionamento dos pontos de venda;
  6. g) Utilizará centros de processamento de dados (Data Center) que possuam certificado ISO9001 e TIER III e IV, ou similares.

8.6. Certidões de nada consta criminais perante as Justiças Federal, Estadual e Municipal das pessoas físicas dos seus administradores, no âmbito do Município de Belo Horizonte e pessoal (domicílio pessoal comprovado), se diferente, apenas se for o caso, de forma a provar a idoneidade da credenciada. 8.7. Regularidade Fiscal e Trabalhista

8.7.1. Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  1. a) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da participante, ou outra equivalente, na forma da lei, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com as atividades de agentes lotéricos;
  2. b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da participante, que será realizada da seguinte forma:

I         – Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;

II        – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;

III       – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.

IV       – Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de a interessada, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição municipal.

8.8. Os documentos exigidos para fins de comprovação da habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista poderão ser substituídos pelo registro cadastral no SICAF, SUCAF e/ou CAGEF. 8.9. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias corridos, contados de sua expedição.

8.10.   O não atendimento a qualquer requisito do presente Edital e seus anexos implicará na inabilitação do requerente.

8.11.   As declarações envolvendo os itens abaixo, bem como as constantes dos modelos anexados ao presente Edital, deverão ter todos os respectivos campos preenchidos, firmando que:

8.11.1.          Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e que tomou conhecimento de todas as informações, condições locais, riscos e grau de dificuldade das atividades a serem executados;

8.11.2.          Não possui em seu quadro menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, em cumprimento do disposto no inciso VI, do art. 68, da Lei n. 14.133/21;

8.11.3.          Cumpre o disposto na Lei Municipal n. 11.416/22, que dispõe, em seus postos de trabalho, o percentual mínimo de pessoas com deficiência ou necessidades especiais; 8.11.4. Que seu(s) sócio(s), dirigente(s) ou administrador(es) não é(são) servidor público e / ou empregado da administração direta ou indireta da estrutura organizacional da Prefeitura de Belo Horizonte;

8.11.5. Não possui(em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com funcionário(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) em área da administração direta ou indireta da estrutura organizacional da Prefeitura de Belo Horizonte com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação;

8.12.   Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade.

8.13.   Toda a documentação, inclusive aquela apresentada tão somente em sua via original, será rubricada e anexada ao processo administrativo específico, não cabendo devolução posterior.

8.14.   A Comissão reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que houver dúvida e julgar necessário.

  1. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS

9.1.    As consultas referentes ao presente edital deverão ser formalizadas à Comissão da BHLOT, exclusivamente por meio do endereço eletrônico (e-mail): [email protected]., no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado a partir da data de publicação deste Edital no DOM conforme cláusula 5.2. deste Edital.

9.2. A Comissão gestora da BHLOT responderá os pedidos de esclarecimentos encaminhados, através de e-mail do solicitante.

  1. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO E REGULARIDADE

10.1.   A Comissão procederá com abertura do envelope contendo os documentos de habilitação do requerente para verificação da validade e atendimento às condições fixadas no presente Edital e seus anexos.

10.2.   Será verificada a existência de quaisquer impedimentos pela Comissão, incluindo a validade das certidões do requerente.

10.3.   Não será habilitado o requerente que esteja impedido de licitar e/ou contratar com o Poder Público ou tenha sido declarada inidônea para licitar e/ou contratar com a Administração, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, incluindo, aquele que deixe de apresentar a documentação solicitada, apresentá-la incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital.

10.4.   Deverão ser mantidas as condições de habilitação do requerente durante o curso do presente Credenciamento e do Agente Lotérico, durante o exercício da concessão.

  1. DO CREDENCIAMENTO E SUA DIVULGAÇÃO

11.1.   A Comissão procederá com o credenciamento dos requerentes devidamente habilitados, certificando expressamente o cumprimento de todos os requisitos do presente Edital e seus anexos, através de relatório fundamentado.

11.1.1.          Autorizada a lavratura do Termo de Credenciamento, independentemente de haver recursos administrativos de terceiros pendentes, a Comissão convocará os requerentes habilitados para formalizar, através do Termo de Credenciamento, seus respectivos credenciamentos como AGENTE LOTÉRICO da BHLOT.

11.1.2.          O extrato do Termo de Credenciamento será publicado no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte.

11.2.   Se concluída pela inabilitação do requerente pela Comissão, o resultado será publicado no Diário Oficial, quando se dará o início do prazo legal para eventuais recursos administrativos, conforme item 13.1 deste Edital.

  1. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

12.1.1. Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital para solicitação de esclarecimentos acerca dos seus termos ou por eventuais irregularidades na aplicação da Lei Federal nº 14.133/21, nos termos do Art. 164 do referido diploma legal, devendo o pedido ser protocolado até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.

12.2.   As razões de impugnação ao edital poderão ser enviadas via INTERNET, para o e-mail [email protected].

12.3.   Não serão acolhidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal.

12.4.   As respostas serão disponibilizadas diretamente no sítio eletrônico www.pbh.gov.br, no “link” correspondente a este edital e poderão ser acessadas por todos os interessados.

  1. DOS RECURSOS À INABILITAÇÃO

13.1.   Das decisões e dos atos no procedimento deste Edital caberá recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação da inabilitação no DOM (Diário Oficial do Município).

13.2.   As razões recursais poderão ser enviadas via INTERNET, para o e-mail [email protected].

13.3.   Os recursos serão dirigidos à Comissão com as exposições de fatos e de direito.

13.4.   Não serão considerados os recursos que se baseiam em aditamento ou modificações da documentação apresentada, bem como sobre matéria já decidida em grau de recurso anteriormente.

13.5.   Interposto o recurso é facultado aos interessados apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 3 (três) dias úteis.

13.6.   É vedada a apresentação de mais de um recurso sobre a mesma matéria pelo mesmo requerente.

13.7.   A decisão da Comissão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por meio de comunicação eletrônica.

  1. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO

14.1.   Todos os habilitados serão considerados credenciados.

14.2.   A contratação será efetivada por meio da assinatura do Contrato de Concessão, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Obrigações do Concedente e Obrigações da Concessionária, conforme minuta – Anexo III – parte integrante deste Edital.

14.3.   A outorga de concessão, objeto deste edital para o Credenciamento Público, somente será concedida após o(s) Credenciado(s) comprovar(em) a condição integral para início da prestação do serviço.

14.4.   Previamente à assinatura do Contrato de Concessão, o credenciado deverá promover o recolhimento da garantia.

  1. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

15.1.   A SMDE, através de Portaria específica designará um Gestor e um Fiscal de Contrato que serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato de Concessão, exercendo a fiscalização e controle permanente, podendo contratar empresa especializada para prestação de serviços como verificador independente.

  1. DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO

16.1.   O Contrato não poderá ser cedido ou transferido a terceiros, salvo contratação de alguns serviços acessórios que não caracterizam transferência do objeto deste credenciamento.

  1. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO

17.1.   Nos procedimentos licitatórios e nas contratações realizadas pelo Município de Belo Horizonte serão observadas as determinações que se seguem.

17.2.   O Município exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:

17.2.1.          “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de aquisição ou execução do Contrato; e

17.2.2.          “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de aquisição ou a execução de um Contrato em detrimento do Contratante; e 17.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do Contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o Contratante dos benefícios da competição livre e aberta; e

17.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de aquisição ou afetar a execução de um contrato; 17.2.5. “prática obstrutiva” significa:

–        destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Contratante ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou

–        agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Contratante ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.

17.3. O Município rejeitará a proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o presente procedimento.

17.3.1. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº. 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.

  1. DO PLANO DE JOGO A SER APRESENTADO PELO AGENTE LOTÉRICO

18.1.   O requerente credenciado apresentará no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do termo de credenciamento, o plano de jogo conforme especificações no T.R. anexo ao presente edital.

  1. DA RESPONSABILIDADE PELO VÍNCULO TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIO, FISCAL E COMERCIAL

19.1.   A Contratada é exclusivamente responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao seu funcionamento e à execução do objeto previsto, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do Município a inadimplência do agente lotérico em relação aos respectivos pagamentos, aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou danos decorrentes da restrição à sua execução.

19.2.   A inadimplência do agente lotérico em relação às obrigações previstas no item anterior não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento. 19.3. A remuneração de equipe de trabalho não gera vínculo trabalhista com o Município.

19.4.   A Contratada é responsável pela guarda e conservação dos equipamentos instalados bem como pelos custos decorrentes da contratação de seguro dos equipamentos alocados em seu estabelecimento.

19.5.   O Agente Lotérico se responsabilizará por danos a terceiros, respondendo integralmente a eventuais questionamentos judiciais, por seus atos administrativos, civis e penais.

  1. DAS CONDIÇÕES E DO PRAZO DO CONTRATO DE CONCESSÃO

20.1.   As condições para o exercício das atividades encontram-se descritas no Contrato de Concessão (Anexo III), parte integrante deste Edital.

20.2.   O prazo de vigência do Contrato de Concessão será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a critério da administração pública.

 

  1. DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E OU BASE DE DADOS

21.1.   O Contratado, seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços obrigam-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenham acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, durante e após o cumprimento do objeto descrito no Edital, ainda que extinto o contrato, sendo vedada a sua utilização para fins distintos do instrumento jurídico e disponibilização e/ou transmissão a terceiros sem prévia autorização escrita, em completa consonância com a disposição da Lei Federal nº 13.709/18.

21.1.1.          O Contratado obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.

21.1.2.          O Contratado obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, à confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.

21.2. O Contratado fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento jurídico no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da ocorrência de qualquer uma das hipóteses de extinção da parceria, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas, sendo defeso deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução.

21.2.1.          O Contratado deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.

21.3.   O Contratado deverá notificar o Município, imediatamente, no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados, não sendo o ato de comunicação passível de eximir a outorgada das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.

21.3.1.          O Contratado que descumprir os termos da Lei nº 13.709/18 e suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento jurídico, fica obrigada a assumir total responsabilidade e o ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.

21.4.   O Contratado fica obrigado a manter preposto para comunicação ao Município para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/18, suas alterações e regulamentações posteriores.

21.5.   O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a outorgada a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras.

  1. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

22.1.   Havendo irregularidade na prestação dos serviços prestados na condição do Agente Lotérico da BHLOT, conforme especificado neste Edital e regulamentos expedidos, a SMDE poderá aplicar sanções administrativas contra o AGENTE LOTÉRICO, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis para a apuração da responsabilidade civil e/ou criminal, de acordo com a infração cometida, garantida a prévia defesa, poderá sofrer as seguintes sanções:

  1. Advertência;
  2. Multa mínima de 10% do valor da outorga variável média dos últimos 12 meses; conforme julgamento da Comissão Gestora do BHLOT, que deverá levar em conta a gravidade do ocorrido e a sua reincidência.

III.      Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração

pública sancionadora, por prazo não superior a três anos;

  1. Rescisão do contrato;
  2. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o agente lotérico ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III.
  3. A penalidade prevista na cláusula anterior será aplicada pela SMDE, facultada a defesa da organização do agente lotérico, no processo administrativo regularmente instaurado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da abertura de vista.
  4. As situações para o Descredenciamento e as sanções pela inexecução parcial ou total do ajuste estão previstas na minuta do Termo de Credenciamento, Anexo III, parte integrante deste Edital.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

25.1.   A Comissão Gestora é aquela instituída pela Portaria SMDE nº. 002/2024, publicada no Diário Oficial do Município – DOM publicado na data de 5 de março de 2024.

25.2.   Será facultado à Comissão, promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do presente Edital de credenciamento e a aferição dos critérios de habilitação de cada Organização ou consórcio, bem como solicitar aos órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar suas decisões.

25.3.   Os documentos entregues, e seus anexos, não serão devolvidos qualquer que seja o resultado do Edital de credenciamento.

25.4.   O Município, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, poderá revogar o presente Edital de Credenciamento Público, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade.

25.5.   A revogação ou anulação do presente Edital de Credenciamento Público não gera direito à indenização.

25.6.   As Organizações ou Consórcios declaradas habilitadas do presente Edital de Credenciamento Público estarão credenciadas para firmar parceria com o Município de Belo Horizonte visando à execução do serviço descrito neste instrumento.

25.7.   Havendo irregularidades nos documentos apresentados ou na verificação da regularidade da instituição perante os órgãos públicos, o credenciamento do Agente Lotérico será indeferido, sem prejuízo da possibilidade de apresentação de nova requisição durante a vigência do presente edital de credenciamento.

25.8.   As razões da impugnação do edital não serão apreciadas pela Comissão, caso estejam ilegíveis.

25.9.   A revogação ou anulação do presente Edital de Credenciamento Público não gera direito à indenização.

25.10. Serão consideradas regulares as Certidões Positivas com Efeitos de Negativas.

25.11. Será admitida a denúncia por qualquer das partes nos prazos fixados neste edital.

25.12. Havendo republicação do edital, as propostas de credenciamento, se porventura existirem, serão canceladas, permanecendo válido apenas o credenciamento da(s) licitante(s) já assinados/aprovados.

25.13. O Edital de Credenciamento de interessados estará disponível ao público em sítio eletrônico oficial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Belo Horizonte.

25.14. As questões não previstas neste Edital serão decididas pela Comissão.

  1. DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO

26.1.   O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:

  1. modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
  2. extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei;

III.      fiscalizar sua execução;

  1. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES

27.1.   DO CONTRATADO

27.1.1.          As obrigações encontram-se descritas na minuta do Termo de Credenciamento, Anexo III, parte integrante deste Edital.

27.1.2.          Manter a regularidade fiscal, financeira e técnica (8.4, 8.5 e 8.7) durante todo o período contratual.

27.2.   DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL

27.2.1.          Acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço e o cumprimento das obrigações do Contratado.

27.2.2.          Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;

27.2.3.          Intervir na prestação de serviço, nos casos e condições previstos em lei;

27.2.4.          Extinguir o contrato, nos casos previstos em Lei e na forma prevista no Edital e no Contrato.

  1. DA COMERCIALIZAÇÃO E DAS COMISSÕES DO AGENTE LOTÉRICO REVENDEDOR

28.1.   O Contratado poderá, por sua exclusiva conta e ordem, comercializar os produtos lotéricos previstos neste Edital a AGENTE LOTÉRICO REVENDEDOR

28.2.   Pela comercialização dos produtos lotéricos previstos neste Edital, o AGENTE LOTÉRICO REVENDEDOR fará jus a uma comissão a ser paga exclusivamente pelo Contratado.

28.3.   O Contratado deverá prever o pagamento das comissões em cada um dos Planos de Jogos propostos.

  1. DA REVOGAÇÃO, ADIAMENTO OU ANULAÇÃO DO PRESENTE CREDENCIAMENTO

29.1.   A Comissão poderá revogar o presente credenciamento por razões de interesse público ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante, neste último caso, através de parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-lo ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas se houverem, sem quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso em favor dos requerentes, respeitados os prazos previstos.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

30.1.   A participação no presente procedimento implica na plena e irretratável concordância, por parte do requerente, com todos os termos e condições deste Edital e seus anexos.

30.2.   Não serão recebidos documentos apresentados por meio de fax ou e-mail.

30.3.   A eventual inabilitação ou desclassificação do requerente importará na perda do seu direito de participar das fases subsequentes do presente credenciamento.

30.4.   Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Comissão, o requerente que não o fizer em 05 (cinco) dias úteis antes da data determinada para o início do recebimento da “Documentação” pelos demais requerentes interessados, devendo a Comissão julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.

30.5.   É facultado à Comissão, em qualquer fase do procedimento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução dos processos de habilitação, em especial quanto à veracidade das declarações feitas ou apresentadas em razão do cumprimento das exigências deste Edital.

30.6.   Na contagem dos prazos é excluído o dia de início e incluído o do vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na SMDE.

30.7.   Quaisquer esclarecimentos porventura necessários para o perfeito entendimento deste Edital deverão ser solicitados, por escrito, até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data de recebimento da documentação, nos dias úteis, no horário das 10h às 15h horas, na sede da SMDE e através do seu protocolo.

30.8.   Serão de exclusiva responsabilidade do agente lotérico todos os investimentos e despesas necessárias ao início das atividades e à formalização do Termo de Credenciamento.

30.9. Poderá ser desclassificada ou inabilitada o requerente, até a assinatura do Termo de Credenciamento, se a Comissão tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, não apreciados pela Comissão, ou de fatos supervenientes só conhecidos após a sua habilitação regular.

30.9.1. A vedação constante dos itens 4.4.7 não se aplica às pessoas jurídicas sem fins lucrativos e de caráter associativo na forma da Legislação, bem como não será considerada a declaração constante do item 6 da declaração do ANEXO II deste Edital, no que se refere aos temas constantes da referida vedação que aqui se excetua.

30.10. Em qualquer fase dos trabalhos, a Comissão poderá, desde que justificadamente, se valer de pareceres profissionais, técnicos ou jurídicos, para subsidiar o desenvolvimento do presente credenciamento.

30.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, observados os princípios que informam a atuação da Administração Pública.

30.12. O presente Edital e seus anexos estarão disponíveis na Internet, no sítio eletrônico da SMDE, https://prefeitura.pbh.gov.br/desenvolvimento. Também poderão ser obtidos na sede da SMDE, mediante permuta de uma resma de papel A4.

30.13. Os extratos dos atos de credenciamento relativos à formalização do Termo de Credenciamento serão publicados no Diário Oficial e divulgados na Internet, sendo de exclusiva responsabilidade do requerente o acompanhamento do processo por meio das referidas publicações.

30.14. Ficam os participantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, caso apresentem qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.

30.15. Não haverá previsão de recursos financeiros para custear qualquer despesa para a realização de qualquer pagamento referente ao presente Edital de Chamamento, tão pouco para sua implantação e operação.

30.16. Os proponentes deverão criar programa para a prevenção de utilização da BHLOT para a prática de lavagem de dinheiro. Adicionalmente, os proponentes devem observar os ditames da Lei n. 9.613/98, suas atualizações ou a que vier a substituí-la, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades.

30.17. Acompanham este instrumento os seguintes anexos:

  1. Requerimento para Credenciamento de Agente Lotérico.
  2. Declaração.

III. Minuta do Termo de Credenciamento.

  1. DO FORO

31.1. Fica eleito o foro central da Comarca do Município de Belo Horizonte para dirimir quaisquer questões, dúvidas ou demandas referentes a este processo de credenciamento. Belo Horizonte, 28 de março de 2024.

ANEXO I

EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 001/2024

REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE AGENTE LOTÉRICO

A Pessoa Jurídica abaixo identificada requer seu credenciamento nos cadastros da BHLOT, visando o CREDENCIAMENTO para o exercício das atividades de AGENTE LOTÉRICO:

IDENTIFICAÇÃO PESSOAL

RAZÃO SOCIAL CNPJ

ENDEREÇO COMPLETO

MUNICÍPIO CEP

TELEFONE(S)

E-MAIL

NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL               RG                      CPF

ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO

E-MAIL

NOME DO SÓCIO                               RG                                       CPF

ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO

E-MAIL

NOME DO SÓCIO                                     RG                                      CPF

ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO E-MAIL

__________________, _______ de __________________ de 2024.

__________________________________________

Assinatura

ANEXO II – DECLARAÇÃO

RAZÃO SOCIAL   CNPJ:

ENDEREÇO COMPLETO

MUNICÍPIO    CEP   TELEFONE(S)

A Pessoa Jurídica acima identificada, para fins de prova junto à Comissão, Edital de CREDENCIAMENTO n. 001/2024, declara para todos os efeitos legais e administrativos, sob as penas da lei, que:

  1. Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e a empresa tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade dos serviços a serem executados;
  2. Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração

Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;

  1. Inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação;
  2. Em cumprimento à determinação do inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal, e para fins do disposto no inciso VI, do art. 68 da Lei n. 14.133, acrescido pela Lei n. 9.854, regulamentado pelo Decreto n. 4.358, de 06/09/21851, não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
  3. Declara para fins do disposto na Lei n. 7.258, de 12 de abril de 2016, que dispõe, em seus postos de trabalho, o percentual mínimo de pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais, respeitando o contido no art. 7º, XXXI, da Constituição Federal 6. Que na qualidade de pessoa física ou jurídica, incluindo neste caso seu(s) sócio(s), dirigente(s), administradores, bem como as demais pessoas que compõem seu quadro técnico ou societário, não é (ou são) empregado(s) da SMDE e não possui(em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com:
  4. a) empregados detentores de cargo comissionado que atuem em área da SMDE com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação;
  5. b) empregados detentores de cargo comissionado que atuem na área demandante da licitação;
  6. c) empregados detentores de cargo comissionado que atuem na área que realiza a licitação;
  7. d) autoridade da SMDE hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.7. Declara não possuir antecedentes criminais, em se tratando de Pessoa Física.

Ciente de que qualquer falsidade nesta declaração importará na INABILITAÇÃO do processo de credenciamento ou na revogação compulsória da concessão, além das sanções previstas em lei, firma a presente declaração.

__________________, _______ de __________________ de 2024.

__________________________________________

Assinatura

 

ANEXO III – CONTRATO

CONTRATO DE CONCESSÃO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE BILHETES DE LOTERIA INSTANTÂNEA POR MEIO DE DISTRIBUIÇÃO FÍSICA E LOTERIA INSTANTÂNEA E DE LOTERIA DE PROGNÓSTICO, ATRAVÉS DE TERMINAIS OU QUIOSQUES LOTÉRICOS, EXPLORADA PELA BHLOT, NA QUALIDADE DE AGENTE LOTÉRICO, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE E A(O) __________________________ NA FORMA ABAIXO:

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.715.383/0001-40, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, com sede na Avenida Augusto de Lima, 30, 18º, Centro, doravante denominada SMDE, neste ato representada por seu Secretário Fernando Campos Motta, portador da cédula de identidade n° XXX, expedida por XXX, inscrito no CPF n° XXX e a(o) XXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob nº XXX, com sede na Rua XXX, neste ato representada por seu representante legal, Sr. XXX, (NACIONALIDADE), portador da cédula de identidade nº XXX expedida pelo XXX, inscrita no CPF nº XXX, doravante denominada(o) simplesmente AGENTE LOTÉRICO, resolvem celebrar o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, de nº 001/2024, referente à comercialização de bilhetes de loteria instantânea por meio de distribuição física e de loteria instantânea e de prognósticos por meio de terminais lotéricos, explorada pela BHLOT, conforme processo administrativo n° 01-053.693/23-84, sujeitando-se as partes, no que couber, às normas constantes no Lei n. 13.756 de 12 de dezembro de 2018, da Lei 11.549 de 14 de julho de 2023 e na Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, na Portaria SMDE n. 002, de 2024, assim como pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente TERMO a comercialização de bilhetes de loteria instantânea por meio de distribuição física e de loteria instantânea e loteria de prognóstico, através de terminais lotéricos ou quiosques, de acordo com as especificações vigentes em Portaria SMDE nº 003, de 9 de março de 2024, doravante denominados produtos lotéricos.

1ª§ O AGENTE LOTÉRICO irá comercializar, os bilhetes de loteria instantânea por meio de distribuição física e de loteria instantânea e de loteria de prognóstico através dos terminais ou quiosques lotéricos.

2ª§ O pagamento devido ao Município pelo Agente Lotérico se dará conforme as regras estabelecidas em Portaria expedida pela SMDE.

3ª§ A SMDE poderá, a qualquer momento, a bem do interesse público, modificar ou estabelecer novas condições para outorga e/ou revogação do presente contrato, respeitados os prazos mínimos de 05 (cinco) anos da assinatura do Termo e Credenciamento ou de sua renovação.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO DOS BILHETES AO CONSUMIDOR FINAL

Os preços dos bilhetes ao consumidor final são definidos por critérios exclusivos do AGENTE LOTÉRICO.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PADRÕES OPERACIONAIS

A SMDE disporá, por meio de Portaria, conforme contido no Art. 8º da Lei Municipal nº 11.549 de 14 de julho de 2023, as diretrizes e regulamentação para execução das atividades, bem como editar as normas complementares que se fizerem necessárias para execução dos serviços lotéricos.

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO DE PRÊMIOS

O AGENTE LOTÉRICO deverá pagar os bilhetes premiados conforme as determinações vigentes para cada faixa de valor.

Parágrafo Primeiro – Caberá ao AGENTE LOTÉRICO contratar uma das seguintes modalidades de garantia, como forma de assegurar o pagamento das apostas:

I         – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;

II        – seguro-garantia;

III       – fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.

Parágrafo Segundo – Nos contratos de execução continuada ou de fornecimento contínuo de bens e serviços, será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as mesmas condições e coberturas da apólice vigente e desde que nenhum período fique descoberto.

Parágrafo Terceiro – O valor segurado deverá ser igual ou superior ao somatório dos prêmios previstos nos planos de jogos vigentes.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas com a execução do presente Termo de Credenciamento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de ____________, assim classificados: a) Para comissionamento: FONTE:

PROGRAMA DE TRABALHO: NATUREZA DA DESPESA:

Parágrafo Único – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.

CLÁUSULA SEXTA – DOS EQUIPAMENTOS E TERMINAIS DO AGENTE LOTÉRICO

Os custos com equipamentos e infraestrutura necessários à execução das atividades de comercialização dos bilhetes de loteria instantânea e de loteria de prognóstico cabe exclusivamente ao AGENTE LOTÉRICO. Os terminais e quiosques lotéricos deverão ser previamente certificados por empresa certificadora internacional apresentada à SMDE, conforme previsto neste Edital.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA MUDANÇA DE LOCAL

A mudança do local de atividade por interesse do AGENTE LOTÉRICO, dentro da mesma cidade e, deverá ser informada à SMDE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES DA COMPOSIÇÃO SOCIAL

As alterações contratuais societárias – substituição, inclusão ou retirada de sócios, somente poderão ser efetivadas após prévia e expressa comunicação à SMDE.

Parágrafo Primeiro – A SMDE realizará a avaliação cadastral dos sócios em todos os casos de alteração da composição societária do AGENTE LOTÉRICO.

Parágrafo Segundo – A alteração da composição societária sem a prévia ciência da SMDE constitui motivo para a revogação compulsória da concessão.

 

CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO DO AGENTE LOTÉRICO COM A BHLOT

O AGENTE LOTÉRICO, seus prepostos, empregados e revendedores não têm com a SMDE nenhuma vinculação de emprego, representação, mandato ou status jurídico congênere, devendo o AGENTE LOTÉRICO indenizar a SMDE sempre que ela responder subsidiariamente ou solidariamente com àquela.

Parágrafo Único – São de exclusiva responsabilidade do AGENTE LOTÉRICO os atos praticados por seus prepostos e por seus empregados perante a SMDE e a terceiros.

CLÁUSULA DÉCIMA– DA REPRESENTAÇÃO DO AGENTE LOTÉRICO PERANTE A SMDE – O AGENTE LOTÉRICO

A Pessoa Jurídica, deverá fazer-se representar perante a SMDE por instrumento de procuração ou pelo sócio gerente.

Parágrafo Primeiro – A relação com o AGENTE LOTÉRICO junto à SMDE somente será aceita mediante representação por sócio gerente ou por representante legal indicado em instrumento público de procuração, sendo vedado o substabelecimento, cujo prazo de validade para fins desta autorização não poderá ser superior a 12 (doze) meses.

Parágrafo Segundo – O AGENTE LOTÉRICO deve comunicar à SMDE, por escrito, os casos de revogação antecipada de procuração.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

O presente contrato terá o prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da assinatura do instrumento, podendo ser prorrogado por similar prazo, mediante decisão da administração pública.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

A SMDE poderá, a qualquer momento, realizar e/ou solicitar pesquisa cadastral do AGENTE LOTÉRICO, incluindo seus sócios quando se tratar de Pessoa Jurídica.

Parágrafo Único – Havendo restrições cadastrais, o AGENTE LOTÉRICO será comunicado formalmente e terá o prazo de 30 (trinta) dias para regularizar a situação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA SMDE

Além daquelas previstas nas demais cláusulas deste instrumento, são obrigações e responsabilidades da SMDE:

  1. a) A SMDE, por intermédio da Comissão Gestora da BHLOT, compromete-se a assistir ao AGENTE LOTÉRICO nas atividades relativas ao objeto deste contrato, estabelecendo diretrizes operacionais.
  2. b) A SMDE poderá expedir circulares, instruções e manuais visando uniformização e padronização da rede de comercialização dos bilhetes.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO AGENTE LOTÉRICO

São obrigações e responsabilidades do AGENTE LOTÉRICO, além do estabelecido nas demais cláusulas deste instrumento, as seguintes:

  1. a) Não vender os Produtos Lotéricos para menores de 18 anos.
  2. b) Vender os Produtos Lotéricos sem interrupção, durante toda a vigência do prazo da concessão.
  3. c) Cumprir os procedimentos, orientações e rotinas operacionais, bem como acatar todas as novas e eventuais orientações operacionais e administrativas emanadas pela SMDE.
  4. d) Praticar os preços fixados previamente para a venda dos produtos lotéricos aos consumidores finais.
  5. e) Apresentar e manter ativos um quantitativo mínimo de 300 (trezentos) terminais lotéricos ativos e funcionais no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da assinatura da concessão.
  6. f) Permitir o livre acesso de representantes da SMDE, ou de pessoa por ela contratada, no seu estabelecimento, para visita periódica, fornecendo-lhes os meios necessários para o exercício de suas atividades de fiscalização de métodos e procedimentos e verificações pertinentes.
  7. g) Não realizar promoções, propagandas ou ações correlatas sem a prévia autorização da SMDE. A análise da SMDE será restrita a aspectos éticos, morais e de imagem.
  8. h) Cumprir rigorosamente as normas, diretrizes e procedimentos definidos nas Portarias, manuais, circulares, instruções e outros documentos expedidos pela SMDE.
  9. i) Manter a estrita confidencialidade do negócio, no que diz respeito a todos os métodos, processos, técnicas de produção ou comercialização desenvolvidos pela SMDE e transmitidos à Concessionária por qualquer meio ou forma.
  10. j) Abster-se da prática de qualquer ato que possa comprometer a imagem da BHLOT e da SMDE.
  11. k) Efetuar as prestações de contas, financeiras e operacionais, nos dias estabelecidos pela

SMDE.

  1. l) Efetuar os pagamentos referentes à comercialização dos produtos da loteria instantânea e de loteria de prognósticos, objetos deste Edital.
  2. m) Responsabilizar-se direta e exclusivamente por todos e quaisquer ônus, riscos ou custos das atividades decorrentes da operação, arcando, por consequência, com todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e indenizações de quaisquer espécies reivindicados por seus empregados e/ou terceiros prejudicados.
  3. n) Apresentar, sempre que solicitadas pela SMDE, informações cadastrais e/ou certidões negativas que comprovem a regularidade de sua situação econômica, contábil, fiscal e sindical, bem como as condições de habilitação.
  4. o) Comunicar, por escrito, à SMDE, assim que tiver conhecimento do uso indevido, por terceiros, de qualquer das marcas da loteria municipal, para que sejam tomadas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
  5. p) Arcar com todas as suas despesas operacionais e tributárias.
  6. q) Instalar e manter um Servidor de Monitoramento e Controle no Município de Belo Horizonte.
  7. r) Exibir à SMDE, todas as notas fiscais e declaração de fabricação brasileira dos terminais lotéricos e/ou as devidas documentações e guias de importação dos terminais lotéricos.
  8. s) No prazo de 60 dias após o final de cada ano fiscal, o Contratado deverá, adicionalmente, apresentar o relatório de auditoria independente confirmando a conformidade das prestações de contas realizadas no período anterior apresentando as cópias de suas operações devidamente auditadas.
  9. t) Na fiscalização de controle será observada a adoção de procedimentos objetivos e imparciais e elaboração de relatórios tecnicamente fundamentados, baseados exclusivamente nas evidências obtidas e organizados de acordo com as normas de auditoria do respectivo órgão de controle, de modo a evitar que interesses pessoais e interpretações tendenciosas que interfiram na apresentação e no tratamento dos fatos levantados;
  10. u) Constatadas irregularidades na prestação de contas ou no contrato por omitir ou prestar declaração falsa, pode o Poder Público Municipal rescindir o contrato sem ônus para o Município.
  11. v) É necessária autorização prévia da SMDE para a utilização do Logomarca, brasão, nome da Prefeitura, da SMDE e da BHLOT em cada peça que o Contratado pretender utilizar.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO DESCREDENCIAMENTO E DA REVOGAÇÃO

A SMDE poderá, respeitados os prazos mínimos previstos, por ato unilateral, cancelar o credenciamento e revogar o contrato objeto do presente instrumento.

1ª§ – O AGENTE LOTÉRICO poderá solicitar o cancelamento do credenciamento e a revogação do presente contrato, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

2ª§ – Apesar das faculdades e liberalidades da SMDE, além do descumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, constituem motivo para o cancelamento do credenciamento e a revogação do contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial:

  1. a) Decretação de falência ou insolvência civil de sócio do AGENTE LOTÉRICO, desde que não haja substituição do sócio insolvente;
  2. b) Falecimento do titular, no caso de empresa individual;
  3. c) A subcontratação total ou parcial do objeto do contrato, a cessão ou transferência, e a fusão, cisão ou incorporação não admitidas pela SMDE;
  4. d) Descumprimento pelo AGENTE LOTÉRICO, de quaisquer obrigações de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária ou aquelas previstas no presente contrato; e) Fraude do bilhete de loteria;
  5. f) Ações que venham a ocasionar iminente prejuízo à SMDE (fraude, dolo ou má-fé), decorrentes de mau uso da operação aqui concedida;
  6. g) A prática de qualquer ação que venha responsabilizar ou ocasionar prejuízo à SMDE.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA

Do ato de aplicação da revogação caberá recurso, sem efeito suspensivo, a contar da data em que o AGENTE LOTÉRICO tomar ciência da penalidade.

1ª § – Quando notificada da ocorrência de qualquer irregularidade passível de aplicação de penalidade, o AGENTE LOTÉRICO poderá apresentar defesa por escrito à SMDE, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que tomar conhecimento da penalidade. 2ª § – O setor competente da SMDE deverá julgar a defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento.

3ª§ – Da decisão primária caberá recurso à autoridade hierarquicamente superior, sem efeito suspensivo, no prazo de 05 dias úteis a contar da data em que o AGENTE LOTÉRICO tomar ciência da decisão.

4ª§ – A SMDE emitirá o parecer conclusivo do recurso no prazo de 20 (vinte) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período.

5ª§ – No caso de acatamento do recurso, o ato de revogação compulsória cessa seus efeitos, caracterizando-se a suspensão das atividades do AGENTE LOTÉRICO como pena de paralisação temporária já cumprida.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DECLARAÇÕES

A SMDE e o AGENTE LOTÉRICO se comprometem e declaram que agirão com absoluta lealdade.

1ª§ – O presente Termo de Credenciamento não resulta, em hipótese alguma, vínculo de natureza trabalhista ou associativa entre as partes, nem tampouco entre qualquer delas e os empregados ou prepostos da outra, respondendo cada uma individual e isoladamente por todas as obrigações que assumir, independentemente de sua natureza. 2ª§ – O AGENTE LOTÉRICO assume, pelo presente instrumento, todas as responsabilidades de seu negócio, não comprometendo ou envolvendo a SMDE em suas operações, em qualquer tipo de compromisso financeiro ou em outras obrigações que não estejam expressamente previstas neste instrumento.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS VEDAÇÕES

É vedado ao AGENTE LOTÉRICO pronunciar-se em nome da SMDE, por intermédio de qualquer veículo de comunicação, salvo se previamente autorizada pela Secretaria.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

  1. Para a contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento;
  2. Do inadimplemento em que se vislumbre culpa ou dolo por parte do AGENTE LOTÉRICO e que resulte em prejuízo à SMDE, acarretar-lhe-á responsabilidade civil e/ou criminal, independentemente das cominações administrativas previstas neste instrumento; III. Os casos omissos serão resolvidos pela área competente da SMDE.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO

Fica eleito o Foro Central da Comarca da Cidade de Belo Horizonte, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente TERMO DE CREDENCIAMENTO que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, que vão assinadas pelos Partícipes e duas testemunhas abaixo identificadas, para que produza os efeitos legais e jurídicos, em Juízo ou dele.

 

Belo Horizonte,   de            de 2024.

________________________________________________ SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

_______________________________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXX TESTEMUNHAS:

1)__________________________________________________________  CPF/MF: ______________________

2)__________________________________________________________

CPF/MF: ______________________

ANEXO IV – CREDENCIAMENTO PÚBLICO SMDE 001/2024

TERMO DE CREDENCIAMENTO

Fica o signatário ____________________________________, credenciado no processo administrativo nº 01-053.693/23-84, podendo assinar o Contrato de Concessão, observadas as condições do EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO SMDE 01/2024 e seus anexos, sendo parte integrante deste Termo de Credenciamento.

Belo Horizonte, ______________________________________

______________________________________

Comissão Especial de Credenciamento

______________________________________

Credenciado

 

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