LEI MAGUITO — LEI No. 9.981, de 14 de julho de 2000 — Altera dispositivos da LEI No. 9.615 (Lei Pelé), e dá outras providências
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2000 ATOS DO PODER LEGISLATIVO LEI No 9.981, DE 14 DE JULHO DE 2000 Altera dispositivos da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, e dá outras providências. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o A Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: ….. Art. 2o Ficam revogados, a partir de 31 de dezembro de 2001, os arts. 59 a 81 da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, respeitando-se as autorizações que estiverem em vigor até a data da sua expiração. Parágrafo único. Caberá ao INDESP o credenciamento das entidades e à Caixa Econômica Federal a autorização e a fiscalização da realização dos jogos de bingo, bem como a decisão sobre a regularidade das prestações de contas. Art. 3o Os prêmios de jogos de bingo obtidos de acordo com a Lei no 9.615, de 1998, e não reclamados, bem como as multas aplicadas em decorrência do descumprimento do disposto no Capítulo IX do mesmo diploma legal, constituirão recursos do INDESP. Art. 4o Na hipótese de a administração do jogo de bingo ser entregue a empresa comercial, é de exclusiva responsabilidade desta o pagamento de todos os tributos e encargos da seguridade social incidentes sobre as respectivas receitas obtidas com essa atividade. Art. 5o Revogam-se os arts. 36 e 37 da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, bem como a Lei no 9.940, de 21 de dezembro de 1999. Art. 6o Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.011-8, de 26 de maio de 2000. Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de julho de 2000; 179o da Independência e 112o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori Pedro Malan Francisco Dornelles Waldeck Ornélas Carlos Melles