PR — SERLOPAR — LEI No. 6.964, de 28 de novembro de 1956 — Dispõe sobre a Exploração do Serviço da Loteria do Paraná pelo Governo do Estado (Diário Oficial: nº. 219 – 29.11.56).
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – O Serviço da Loteria do Estado do Paraná, passa a ser explorado diretamente, pelo governo do Estado, por intermédio da Secretaria da Fazenda. Art. 2º – O Serviço da Loteria do Paraná, será administrado por um diretor Superintendente, um Diretor de Contabilidade e um Diretor Gerente;….vetado…….nomeados, em comissão, pelo Governador do Estado, mediante proposta do Secretário da Fazenda. (vid. Obs. "...
