Lei Aldir Blanc 2 retira 3% da premiação das loterias federais, mas dispositivo terá veto do governo

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (23), por unanimidade, o Projeto de Lei (PL) 1.518/2021, que cria a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Conhecido como Lei Aldir Blanc 2, o texto prevê repasses anuais de R$ 3 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios. O texto foi aprovado apenas com emendas de redação e segue para sanção do presidente da República.
O nome dessa política é uma homenagem ao compositor Aldir Blanc Mendes, que morreu em maio de 2020 em decorrência da covid-19. A proposição, de autoria da deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e de outros cinco deputados, estende por cinco anos um benefício já previsto na Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural (Lei 14.017/2020). O relator da matéria no Senado foi Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
O PL 1.518/2021 define como o dinheiro será dividido. Estados e Distrito Federal ficam com metade dos recursos, distribuídos da seguinte forma: 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% proporcionalmente à população. A outra metade do dinheiro fica com as prefeituras: 20% de acordo com as regras do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% proporcionais à população.
O texto cita várias fontes de recursos para a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Além de dotações orçamentárias e créditos adicionais, o programa pode ser financiado por eventual superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC) e subvenções de organismos nacionais internacionais, entre outras fontes.
Governo deve vetar destinação de 3% da arrecadação bruta de concursos e loterias federais
O texto prevê, ainda, a criação da Loteria Federal da Cultura, que depende da aprovação de uma lei específica, e a destinação de 3% da arrecadação bruta de concursos e loterias federais para essa política. A destinação de recursos das loterias federais, no entanto, deve ser vetada pelo presidente Jair Bolsonaro, em razão de um acordo feito com o governo para que o projeto fosse aprovado.
“Há um acordo feito para que o governo vete o percentual dos 3% e seja mantido esse veto, porque há outras inúmeras fontes. E sobrecarregar a loteria, que já atende a tantas outras importantes destinações, parecia demasiado”, explicou o senador Carlos Portinho (PL-RJ), líder do governo na Casa.
O que diz o texto da lei aprovada pelo Senado:
Art. 13. Para as medidas de que trata esta Lei, poderão ser utilizados como fontes de recursos:
…..
V – 3% (três por cento) da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e de loterias federais e similares cuja realização estiver sujeita a autorização federal, deduzido este valor dos montantes destinados aos prêmios;
VI – recursos provenientes da arrecadação da Loteria Federal da Cultura, a ser criada por lei específica;
Pelo texto acima, todas as loterias autorizadas pela União, inclusive a modalidade lotérica de apostas em quota fixa, teriam uma redução de 3% no payout.


