LOTERJ suspende operação de apostas online fora do Rio de Janeiro após determinação do STF

Loteria I 13.02.25

Por: Magno José

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LOTERJ publica edital de credenciamento de Apostas Esportivas de Quota Fixa
Decisão foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (13) e atende a decisão do ministro do STF André Mendonça. O julgamento da liminar do ministro no Plenário Virtual do STF começa nesta sexta-feira (14) e estará disponível até o dia 21 de fevereiro; confira a normativa

A Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) publicou nesta quinta-feira (13), no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro – DORJ, portaria (LOTERJ/GP Nº 658-12/02/2025) suspendendo a operação de apostas esportivas e jogos online fora do estado. A medida atende a uma decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), em um processo movido pela Advocacia-Geral da União (AGU).

A Autarquia fluminense ordenou que as empresas credenciadas encerrem imediatamente a exploração das apostas fora do Rio de Janeiro. Só poderão funcionar as bets que comprovarem que operam no estado, por meio de ferramentas de geolocalização para garantir que as apostas sejam realizadas exclusivamente dentro dos limites territoriais do Estado.

Além disso, a normativa também determina a imediata cessação da exploração da atividade de loterias e jogos eletrônicos por parte das empresas credenciadas que não comprovarem a adoção de medidas eficazes para assegurar o cumprimento do critério de territorialidade estabelecido na decisão judicial liminar.

As empresas credenciadas devem comprovar imediatamente o cumprimento das medidas, sob pena de suspensão da autorização de operação em caso de descumprimento e outras penalidades estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 01/2023.

Decisão do ministro André Mendonça

No último dia 24, o ministro André Mendonça manteve a decisão que proibiu a LOTERJ de operar fora dos limites territoriais do Estado Rio de Janeiro, sob pena de multa diária de R$ 500 mil ao órgão. O presidente da Loterj também seria multado em R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento.

O julgamento da liminar do ministro André Mendonça no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal começa nesta sexta-feira (14) e estará disponível até o dia 21 de fevereiro.

De acordo com a AGU, a atuação da LOTERJ abria margem para outros estados afrouxarem a regulação de apostas, “impactando a segurança cibernética, o jogo responsável, a higidez financeira das operadoras e o combate à lavagem de dinheiro”.

A Loterj lançou edital no ano passado para licenciar as empresas de apostas no estado, com pagamento de outorga de R$ 5 milhões.

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Confira a íntegra da Portaria da LOTERJ:

LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO PRESIDENTE

PORTARIA LOTERJ/GP Nº 658 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025

DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DA DECISÃO LIMINAR PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL ORIGINÁRIA Nº 3.696 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) E DEMAIS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Civil Originária nº 3.696, RESOLVE:

Art. 1º – Determinar a imediata suspensão da eficácia dos dispositivos constantes da Retificação do Edital de Credenciamento nº 01/2023, publicada em 26 de julho de 2023, especialmente aqueles que alteraram os seguintes itens: 7.1.6.2, letra “e”; 8.9; 9.2.1.5, letra “a”, subitem vi; e, 9.2.1.5, letra “c”, subitem iv;

Parágrafo Único – Com a suspensão ora determinada, fica restabelecida a obrigatoriedade do uso de mecanismos eletrônicos de geolocalização, a fim de garantir que as apostas sejam realizadas exclusivamente dentro dos limites territoriais do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º – Determinar a imediata cessação da exploração da atividade de loterias e jogos eletrônicos por parte das empresas credenciadas que não comprovarem a adoção de medidas eficazes para assegurar o cumprimento do critério de territorialidade estabelecido na decisão judicial liminar.

Parágrafo Único – As empresas credenciadas deverão comprovar imediatamente o cumprimento das medidas ora determinadas, sob pena de suspensão da autorização de operação em caso de descumprimento e outras penalidades estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 01/2023;

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá vigente enquanto perdurar a eficácia da decisão liminar proferida na Ação Cível Originária nº 3.696.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2025

HAZENCLEVER LOPES CANÇADO

Presidente

 

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