Lula assina decreto que responsabiliza instituições financeiras e anunciantes por tributos de apostas irregulares

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 12.808/2025, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (30), que estabelece responsabilidade solidária de bancos, meios de pagamento e anunciantes pelos tributos devidos na exploração irregular de apostas de quota fixa. A medida, que já está em vigor, regulamenta o PLP 128/2025 e determina que o Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), publicará portaria detalhando procedimentos, prazos e sanções.
O documento trata da redução de incentivos e benefícios tributários concedidos pela União e define critérios específicos para a responsabilização no recolhimento de tributos relacionados às apostas.
No Capítulo III do decreto, intitulado “Da Responsabilidade Tributária Relativa à Exploração Irregular de Apostas de Quota Fixa”, o Artigo 16 especifica quem pode ser responsabilizado solidariamente pelos tributos incidentes sobre a exploração dessas apostas e sobre o recebimento de prêmios líquidos.
As instituições financeiras e de pagamento, bem como os instituidores de pagamento, serão responsabilizados se, após comunicação formal da autoridade federal competente, não adotarem as medidas restritivas necessárias nos prazos regulamentares. A responsabilização ocorrerá quando permitirem transações com pessoas jurídicas sem autorização para explorar apostas de quota fixa.
O decreto também responsabiliza pessoas físicas ou jurídicas que divulgarem publicidade de operadores não autorizados pela legislação federal. Esta medida afeta agências de publicidade, influenciadores digitais e veículos de comunicação.
O Artigo 17 determina que o Ministro de Estado da Fazenda regulamentará as disposições do Capítulo III, estabelecendo procedimentos específicos para aplicação das novas regras de responsabilidade tributária relacionadas à exploração irregular de apostas de quota fixa.


