Ministério da Fazenda autua 73 casas de apostas online e aplica R$ 11 mi em multas

O Ministério da Fazenda abriu mais de cem processos administrativos contra casas de apostas online desde 2025, quando o mercado regulado de bets entrou em operação no Brasil. As infrações atingiram 73 das 85 empresas autorizadas a funcionar, segundo dados obtidos via Lei de Acesso à Informação em junho e revelados pela Folha de S.Paulo.
As ações sancionadoras derivaram de cerca de 200 operações de fiscalização. Das punições já encerradas, 39 processos transitaram em julgado: 32 terminaram em advertência e 7 em multa. O conjunto total de punições aplicadas pelo Ministério da Fazenda soma quase R$ 11 milhões.
Multas abaixo do potencial da lei
A desproporção entre as penalidades aplicadas e o teto legal é significativa. O limite máximo previsto em lei chega a R$ 2 bilhões por infração, com sanções que podem variar de 0,1% a 20% do faturamento da empresa. Nos casos em que houve multa, a cifra ficou abaixo de 0,5% da receita do alvo.
A Blaze recebeu a penalidade mais recente; na segunda-feira (27/7), a empresa foi autuada por veicular publicidade com menores de idade. A multa de R$ 2,3 milhões representou 0,2% do faturamento de R$ 1,1 bilhão da Foggo Entertainment, operadora da marca no Brasil, já descontados impostos, destinações sociais e custos com bônus. Além desse caso, mais dez multas ainda aguardam resultado de recursos.
A Blaze foi exceção ao receber penalidade financeira mesmo sendo primária. A gravidade do caso, por envolver direitos de crianças e adolescentes, motivou a punição, conforme avaliação da subsecretária substituta de Ação Sancionadora, Vanessa Meireles Barreto. A Foggo Entertainment informou que não comenta processos judiciais em andamento.
Por que predominam as advertências
O alto número de advertências tem explicação na estrutura da regulamentação. Como o setor é recente, a maioria das empresas se beneficia do atenuante da primariedade. No âmbito administrativo, uma empresa só é considerada reincidente se voltar a cometer a mesma infração pela qual já foi punida, princípio conhecido como “bis in idem”, segundo o advogado André Santa Ritta, sócio do escritório Pinheiro Neto. Às rés primárias, a regra é a advertência, salvo quando a infração for gravíssima.
Servidores e ex-funcionários da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), ouvidos sob anonimato, apontam esse mecanismo como possível explicação para o volume de advertências. Uma mesma empresa pode acumular dez infrações diferentes e ter o histórico limpo considerado a seu favor em cada uma delas.
A sanção mais severa prevista, a cassação da licença, nunca foi aplicada. A portaria que regula os processos administrativos contra bets prevê essa punição, que implica a perda de uma autorização cujo custo é de R$ 30 milhões. O único caso de suspensão, contra a Pixbet, foi revogado após a empresa regularizar seu cadastro na plataforma Consumidor.gov.br.
Disputas judiciais e mudanças previstas
Os processos administrativos também migraram para o Judiciário. A Pixbet obteve liminar na Justiça Federal em Brasília para suspender os efeitos de um ato da SPA que havia travado sua autorização de funcionamento por descumprimento de prazo de entrega de documentos. A defesa, representada pelo advogado Nelson Wilians, alegou falta de clareza nas regras quanto ao ponto de início da contagem do prazo de 90 dias. A Justiça Federal considerou a sanção desproporcional e liberou a operação do site.
O professor de direito administrativo da USP Fernando Menezes ressalta que o rito dos processos está determinado pela Lei nº 9.784, de 1999. “A legislação não exclui que agências reguladoras tenham leis especiais, com dinâmicas processuais próprias, que prevaleçam sobre a lei geral”, afirma Menezes. A etapa recursal pode se estender por até 150 dias, conforme a lei geral dos processos administrativos federais.
Para Luã Cruz, diretor da organização de direitos digitais Ctrl+Z, assumir o risco de cometer infrações leves para preservar receitas é um cálculo recorrente em mercados regulados. “Os setores financeiro e de telecomunicações, por exemplo, são reiteradamente condenados por cobranças indevidas, venda casada e tarifas não contratadas”, afirma Cruz.
A Fazenda informou que o aperfeiçoamento dos procedimentos de monitoramento e sanção está previsto para o quarto trimestre de 2026. Entre as prioridades da pasta está “estabelecer meios para reparação de danos causados ao apostador”.

