MP do Desenrola 2.0 recebe 14 emendas sobre bloqueio de apostas para endividados

Apostas I 12.05.26

Por: Magno José

Compartilhe:
BNLData 532
Propostas de parlamentares variam prazo de restrição entre 6 meses e período indeterminado, afetando os brasileiros que renegociarão dívidas pelo programa; propostas incluem extensão a cônjuges e inadimplentes em geral. Comissão Mista, que ainda não foi designada, deve analisar 78 propostas até julho

Medida Provisória 1355/2026, que será analisada pelo Congresso Nacional recebeu 78 emendas. O texto cria o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias, batizado de Novo Desenrola Brasil. Entre as propostas enviadas por senadores e deputados, 14 tratam da proibição de apostas para quem aderir ao programa de renegociação de dívidas. O prazo para apresentação das emendas terminou nesta segunda-feira (11), às 23h59m.

A medida provisória foi apresentada em 4 de abril. O texto original estabelece que beneficiários do programa ficam impedidos de participar do mercado de apostas de quota fixa por 12 meses. A contagem começa na data de assinatura do contrato de renegociação. As emendas propõem alterações que vão desde a redução do prazo para seis meses até a extensão da restrição por todo o período contratual. A discussão sobre os prazos de bloqueio é relevante porque afeta diretamente milhões de brasileiros endividados que poderão aderir ao programa, determinando por quanto tempo ficarão impedidos de acessar plataformas de apostas esportivas e jogos online enquanto renegociam suas dívidas.

A formação da Comissão Mista que analisará a medida provisória aguarda a designação dos membros pelos partidos. A composição terá 12 deputados e 12 senadores titulares, além de igual número de suplentes. A publicação ocorrerá no Diário do Congresso Nacional de 14 de maio. O calendário de tramitação prevê deliberação entre 4 de maio e 2 de julho de 2026. O regime de urgência entra em vigor a partir de 18 de junho.

O prazo inicial de vigência é de 60 dias, podendo ser prorrogado automaticamente uma única vez por mais 60 dias (totalizando 120 dias) caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional.

Propostas variam de seis meses a período indeterminado

O deputado Paulo Bilynskyj apresentou duas emendas com abordagens diferentes sobre o prazo de bloqueio. A Emenda 68 propõe reduzir a restrição para seis meses fixos, contados da assinatura do contrato. Na justificativa, o parlamentar afirma que o período de 12 meses é excessivo e desproporcional. Um prazo mais curto já cumpre o papel educativo sem prejudicar a liberdade econômica por tempo demais, segundo o texto.

A Emenda 69, também de Bilynskyj, estabelece seis meses ou até a quitação da dívida, o que ocorrer primeiro. A proposta busca criar um incentivo à adimplência e à quitação antecipada. Conforme a justificativa apresentada, quem se organizar e pagar a dívida antes de seis meses não deve ficar restrito por mais tempo. A medida recompensaria o esforço de regularização financeira dos beneficiários.

O deputado Luiz Carlos Hauly apresentou a Emenda 45 em direção oposta. O texto estabelece o bloqueio durante toda a vigência do contrato de renegociação. O parlamentar justifica que o prazo original de 12 meses é muito curto, pois a dívida costuma se estender por mais tempo. O bloqueio deve durar enquanto durar a obrigação financeira assumida pelo beneficiário do programa, segundo Hauly.

O deputado Tião Medeiros apresentou a Emenda 6 com redação similar à proposta de Hauly. O texto estabelece que a restrição permaneça por todo o período que durar a operação de crédito. A justificativa visa impedir que o crédito renegociado seja desviado para apostas, agravando a inadimplência. A proposta alinha o risco ao período real da dívida contraída pelo beneficiário.

O deputado Dr. Frederico apresentou a Emenda 52. O texto estabelece o bloqueio enquanto subsistir o contrato, até a quitação integral. A proposta traz justificativa que busca evitar o que o parlamentar denominou como “Desenrola infinito”. O texto argumenta que a medida impede que o Fundo Garantidor de Operações financie indiretamente as plataformas de apostas com recursos públicos.

O deputado Alencar Santana apresentou a Emenda 28. O texto estabelece 12 meses como prazo mínimo ou até a quitação, o que for maior. A proposta considera que o prazo original é um piso. Conforme a justificativa apresentada, a proteção deve perdurar enquanto a família estiver se reequilibrando financeiramente, podendo ir além de 12 meses. O texto detalha que a vedação abrange criação de contas e movimentações financeiras nas plataformas.

A Emenda 76, do deputado Carlos Jordy, propõe o prazo total de amortização mais 12 meses adicionais após a quitação. O parlamentar argumenta que o prazo de 12 meses é arbitrário e curto, considerando que acordos podem ter 48 meses. O bloqueio deve cobrir todo o período de vulnerabilidade e um período de consolidação após a quitação da dívida, segundo Jordy.

A proposta de Jordy é a mais detalhada entre as emendas apresentadas. O texto estabelece que as plataformas de apostas e jogos de azar serão obrigadas a consultar em tempo real um cadastro de bloqueados via API do Banco Central. As empresas que permitirem o acesso de um bloqueado serão punidas com multas de até R$ 50 mil por infração. A emenda prevê suspensão ou cassação da licença das plataformas que descumprirem as regras.

Emendas ampliam público-alvo além dos beneficiários do programa

A Emenda 1, apresentada pelo deputado Rafael Prudente, vai além dos beneficiários do Desenrola. A proposta proíbe qualquer pessoa física com CPF negativado ou com dívida ativa junto à União, Estados ou Municípios de acessar plataformas de apostas. A justificativa aponta que quem já está inadimplente não deveria ter acesso a uma atividade que agrava o problema financeiro.

A deputada Lêda Borges apresentou a Emenda 24. O texto estabelece vedação geral para qualquer pessoa em situação de inadimplência formal. A proposta abrange registro em cadastros de proteção ao crédito ou protesto. O texto aplica-se, no mínimo, aos beneficiários do Desenrola, mas pode alcançar público mais amplo. A medida expandiria o alcance da restrição prevista na medida provisória.

A Emenda 2, de autoria do deputado Pedro Uczai, foca apenas no beneficiário do Desenrola, mas estende o bloqueio ao cônjuge. A medida busca evitar que a restrição seja burlada usando o CPF do parceiro ou parceira. A proposta reconhece que a gestão financeira familiar envolve ambos os membros do casal, criando uma restrição de caráter familiar.

O deputado Chico Rodrigues apresentou a Emenda 50. O texto amplia o bloqueio para todas as modalidades lotéricas e demais apostas autorizadas em ambiente virtual. A proposta não se restringe apenas às plataformas de apostas de quota fixa. O texto busca fechar brechas na legislação que permitiriam o acesso a outras formas de jogos durante o período de restrição.

O senador Jorge Kajuru apresentou duas emendas sobre condições para desbloqueio antecipado. A Emenda 34 permite o desbloqueio antes de 12 meses se o beneficiário quitar integralmente a dívida de forma antecipada. A medida recompensa o esforço de regularização financeira dos participantes do programa. A proposta reconhece que a quitação total demonstra recuperação financeira do devedor.

A Emenda 35, também de autoria de Kajuru, permite o desbloqueio antecipado mediante cumprimento de metas específicas. O beneficiário deve pagar 30% do valor da dívida, manter três meses de adimplência consecutivos e completar 90 dias de contrato. A proposta cria incentivo gradual para a regularização financeira das famílias. O sistema estabelece critérios objetivos para avaliar a recuperação financeira do devedor.

A Emenda 37, do senador Renildo Calheiros, aumenta o prazo para oferta do programa de 90 para 180 dias. A proposta trata de aspecto operacional sem alterar a regra sobre apostas. As emendas 68, 69, 45, 6, 52 e 28 concentram-se em mudar o prazo no inciso VII do artigo 5º da medida provisória, sem propor sistema detalhado de fiscalização.

As propostas abordam questões sobre quem será afetado pela restrição. Todas as 14 emendas mantêm a aplicação aos beneficiários do Novo Desenrola Brasil. Algumas sugerem extensão a inadimplentes em geral. Há propostas que incluem o cônjuge no bloqueio. Outras emendas ampliam o alcance para modalidades além de quota fixa, incluindo lotéricas e outras apostas digitais.

A operacionalização do sistema de bloqueio é tema recorrente nas emendas. As propostas requerem integração de bases de dados entre birôs de crédito, dívida ativa e cadastro do programa. Os parlamentares mencionam necessidade de procedimentos técnicos específicos. Entre eles estão APIs, consulta em tempo real e comunicação entre bancos, Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e plataformas de apostas.

Sanções e responsabilização

Algumas emendas estabelecem sanções e responsabilização para operadoras. As propostas preveem multas e cassação de licença para empresas que permitirem acesso de pessoas bloqueadas. Outras emendas delegam a regulamentação e definição de penas ao Poder Executivo. Os critérios de desbloqueio também variam entre as propostas apresentadas pelos parlamentares.

A Emenda 76 do deputado Carlos Jordy estabelece que as plataformas terão que restituir os valores depositados pelo usuário bloqueado. O texto prevê suspensão ou cassação da licença das empresas que descumprirem as regras. A proposta cria um sistema de fiscalização em tempo real para garantir o cumprimento da restrição imposta pela medida provisória.

A Comissão Mista deve emitir parecer antes da matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O calendário de tramitação estabelece que a deliberação da MP ocorre de 4 de maio a 2 de julho de 2026. A partir da entrada em regime de urgência, a medida passa a obstruir a pauta do Congresso. Caso não seja votada até 2 de julho e não sendo prorrogada por mais 60 dias, a medida provisória perde a validade e seus efeitos são suspensos.

As propostas de desbloqueio apresentadas nas emendas incluem revogação automática após regularização. Outras estabelecem critérios intermediários como pagamento de percentual da dívida, meses de adimplência e prazo mínimo. Há propostas que exigem pedido administrativo mediante comprovação de quitação. A Comissão Mista responsável pela análise da medida provisória terá que avaliar qual proposta melhor atende aos objetivos do programa, considerando o equilíbrio entre a proteção financeira dos beneficiários e o respeito às liberdades individuais.

 

BetSul - 728 x 90BetSul - 728 x 90 1
Comentar com o Facebook