Instrução normativa publicada nesta quinta-feira obriga empresas a impedir cadastro e uso dos sistemas por participantes do programa de reequilíbrio financeiro. Operadoras têm 10 dias para implementar bloqueio via Sistema de Gestão de Apostas – SIGAP
Portaria do Ministério da Fazenda publicada nesta quinta-feira veda participação em apostas de quota fixa para pessoas que aderirem ao programa de renegociação de dívidas criado por medida provisória; confira a normativa
Restrição vale para quem usar recursos do Fundo de Garantia de Operações na renegociação de dívidas e será operacionalizada por meio de ajustes na API de consulta. O Banco do Brasil atuará como centralizador no fluxo de informações para operacionalizar o sistema
A decisão dialoga acerca dos limites quanto ao dever de cuidado das operadoras e a autonomia do usuário em atividades que envolvem risco. Indenização por ludopatia é afastada com base nas regras da SPA