PL proíbe cashback, programas VIP e gamificação em plataformas de apostas

Apostas I 17.03.26

Por: Magno José

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Texto do senador Eduardo Girão modifica legislação vigente e concede 90 dias para operadoras ajustarem práticas comerciais. Entidades do setor de apostas esportivas e jogos online avaliam que tais projetos podem gerar efeito contrário ao pretendido (Foto: Agência Senado)

O senador Eduardo Girão (NOVO-CE) apresentou projeto de lei (PL 1018/2026), que modifica a Lei nº 14.790/2023 para proibir que operadoras de apostas de quota fixa e jogos online utilizem cashback, programas VIP e gamificação. Caso aprovado, o texto concede 90 dias para as empresas ajustarem plataformas, contratos e práticas comerciais.

A iniciativa prevê a inclusão do Artigo 29-A na legislação vigente. O dispositivo estabelece que operadoras autorizadas teriam três meses para eliminar ferramentas que incentivam ou retêm usuários em suas plataformas.

Justificativa aponta riscos de estratégias comerciais

Girão argumentou que essas práticas comerciais estão vinculadas ao comportamento dos jogadores. O parlamentar afirmou que tais mecanismos podem estimular o aumento da “frequência, do volume, do valor ou do tempo de exposição ao risco”. O senador classificou a regulamentação das apostas de quota fixa no Brasil como geradora de um “cenário de profunda preocupação social, econômica e institucional”.

O texto apresentado pelo parlamentar cearense sustenta que a Lei nº 14.790/2023, expôs milhões de brasileiros às plataformas de apostas. Girão citou que as apostas provocaram endividamento e agravamento de problemas de saúde mental. O senador destacou que pessoas em vulnerabilidade financeira ou emocional ficam expostas a riscos causados pelas mecânicas que pretende proibir.

Proposta define seis tipos de mecanismos vetados

O projeto lista seis condições que caracterizam mecanismos de incentivo. São elas: realização de apostas isoladas ou sucessivas, volume financeiro apostado, frequência ou habitualidade das apostas, perdas acumuladas, tempo de permanência em plataforma de apostas e progressão em níveis, categorias, rankings ou sistemas de pontuação vinculados à atividade de apostar.

A proposta especifica seis práticas incluídas na vedação: programas de fidelidade, recompensas ou pontuação; concessão de cashback, ainda que fixo ou desvinculado de resultado específico; promoções condicionadas a depósito, manutenção de saldo ou continuidade de atividade na plataforma; metas, missões, desafios ou campanhas promocionais baseadas em desempenho ou recorrência; sistemas de classificação, ranqueamento ou premiação de apostadores com base em sua atividade; e elementos de gamificação visual ou funcional que estimulem a repetição de apostas ou a permanência continuada na plataforma.

O texto estabelece que a vedação se aplica independentemente da denominação adotada pelo agente operador ou da forma contratual utilizada para caracterizar a vantagem concedida. Permanecem permitidas exclusivamente as ações de comunicação de caráter informativo, institucional ou educativo, desde que não associadas à concessão de qualquer benefício ou vantagem ao apostador.

Ministério da Fazenda terá papel regulatório

O Ministério da Fazenda deverá regulamentar o artigo para especificar critérios técnicos destinados à identificação de práticas indutoras de comportamento compulsivo. A pasta deverá assegurar que tais critérios observem os princípios da proteção ao consumidor, da saúde pública e da prevenção ao comportamento compulsivo.

Os operadores deverão adotar mecanismos destinados a evitar o direcionamento de incentivos ou comunicações promocionais a usuários identificados como de alto risco para comportamento compulsivo. O regulamento poderá estabelecer mecanismos adicionais destinados à proteção de usuários em situação de vulnerabilidade socioeconômica, especialmente quando identificada exposição excessiva à atividade de apostas.

O texto proíbe o envio de comunicações personalizadas, notificações, mensagens ou qualquer forma de contato eletrônico destinado a estimular a retomada, continuidade ou intensificação da atividade de apostar quando baseado no histórico ou no comportamento do apostador na plataforma. Os operadores deverão garantir transparência quanto ao funcionamento de mecanismos digitais capazes de influenciar o comportamento de aposta, inclusive quanto à utilização de sistemas automatizados de recomendação ou estímulo à atividade.

Dados oficiais mostram gastos mensais de apostadores

Informações oficiais do Ministério da Fazenda apontam que 53% dos apostadores gastam até R$ 50 por mês em plataformas regulamentadas. Os dados contradizem a afirmação Girão sobre endividamento causado por apostas online. Os números indicam que mais da metade dos apostadores gasta valores mensais compatíveis com entretenimento em plataformas regulamentadas.

O senador Girão integra a oposição ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e é contrário ao jogo legal. O projeto está alinhado com posições do PT e do presidente da república. Lula declarou recentemente que trabalharia para acabar com cassinos online, modalidade que foi regulamentada pela Lei de Apostas que ele próprio sancionou.

Tramitação envolve Senado e Câmara

O projeto foi registrado no Senado Federal. Caso seja aprovado nesta casa legislativa, seguirá para análise na Câmara dos Deputados. A proposta tem abrangência nacional e afeta todas as plataformas de apostas que operam no território brasileiro.

Não há informações sobre quando o projeto será votado no Senado Federal ou quais são as chances de aprovação na casa legislativa. Também não está claro se haverá modificações no texto durante a tramitação. Não há dados sobre quantas plataformas de apostas serão afetadas pela medida nem sobre o impacto financeiro da proibição desses mecanismos para os operadores.

Outra proposta também está em análise no Senado: o PL 3.563/2024, que pretende proibir publicidade de apostas em todo o território nacional. Proposta do Senado recentemente foi derrotada pela Câmara sobre o PL Antifacção, que foi aprovado sem incluir a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre apostas de quota fixa (CIDE-Bets), tributo que taxaria o setor em 15%.

Entidades do setor avaliam risco de migração para mercado ilegal

Entidades do setor de apostas esportivas e jogos online avaliam que tais projetos podem gerar efeito contrário ao pretendido. As organizações afirmam que consumidores podem migrar para o mercado ilegal de apostas, que não opera sob as diretrizes de jogo responsável criadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF).

“Diante desse cenário, a aprovação da presente proposição representa medida necessária para mitigar efeitos socialmente adversos da atividade, preservar a dignidade econômica da população brasileira e aprimorar o equilíbrio regulatório do setor”, afirmou Girão.

 

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