Portaria do Ministério da Justiça define repasses das receitas decorrentes da exploração de loterias

Loteria I 16.08.22

Por: Magno José

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Normativa estabelece os percentuais dos critérios de rateio dos recursos transferidos para o exercício 2022, FNSP aos estados referentes à transferência obrigatória de, no mínimo, 50% das receitas decorrentes da exploração de loterias

Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública publicada nesta segunda-feira (15) estabelece os percentuais dos critérios de rateio dos recursos transferidos, na modalidade fundo a fundo, para o exercício 2022, do Fundo Nacional de Segurança Pública aos Fundos Estaduais e Distrital de Segurança Pública, referentes à transferência obrigatória de, no mínimo, 50% das receitas decorrentes da exploração de loterias de que trata a alínea “a” do inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.

Os percentuais decorrem da atualização dos dados utilizados para o cálculo dos critérios, conforme previsto na Portaria MJSP nº 275/05.06.2021.

Tabela de percentuais dos recursos do FNSP a serem rateados por unidade da federação, na modalidade fundo a fundo, no exercício 2022:

UF Percentuais de

rateio do FNSP (%)

São Paulo 4,25774
Minas Gerais 3,98375
Pará 3,96317
Rio de Janeiro 3,96099
Bahia 3,95058
Rio Grande do Sul 3,91667
Paraná 3,89498
Amazonas 3,87378
Acre 3,85154
Pernambuco 3,84928
Santa Catarina 3,83845
Goiás 3,83012
Maranhão 3,82895
Alagoas 3,5
Amapá 3,5
Ceará 3,5
Distrito Federal 3,5
Espírito Santo 3,5
Mato Grosso 3,5
Mato Grosso do Sul 3,5
Paraíba 3,5
Piauí 3,5
Rio Grande do Norte 3,5
Rondônia 3,5
Roraima 3,5
Sergipe 3,5
Tocantins 3,5
TOTAL 100

 

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