Portaria do Ministério da Justiça define repasses das receitas decorrentes da exploração de loterias
Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública publicada nesta segunda-feira (15) estabelece os percentuais dos critérios de rateio dos recursos transferidos, na modalidade fundo a fundo, para o exercício 2022, do Fundo Nacional de Segurança Pública aos Fundos Estaduais e Distrital de Segurança Pública, referentes à transferência obrigatória de, no mínimo, 50% das receitas decorrentes da exploração de loterias de que trata a alínea “a” do inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.
Os percentuais decorrem da atualização dos dados utilizados para o cálculo dos critérios, conforme previsto na Portaria MJSP nº 275/05.06.2021.
Tabela de percentuais dos recursos do FNSP a serem rateados por unidade da federação, na modalidade fundo a fundo, no exercício 2022:
UF | Percentuais de
rateio do FNSP (%) |
São Paulo | 4,25774 |
Minas Gerais | 3,98375 |
Pará | 3,96317 |
Rio de Janeiro | 3,96099 |
Bahia | 3,95058 |
Rio Grande do Sul | 3,91667 |
Paraná | 3,89498 |
Amazonas | 3,87378 |
Acre | 3,85154 |
Pernambuco | 3,84928 |
Santa Catarina | 3,83845 |
Goiás | 3,83012 |
Maranhão | 3,82895 |
Alagoas | 3,5 |
Amapá | 3,5 |
Ceará | 3,5 |
Distrito Federal | 3,5 |
Espírito Santo | 3,5 |
Mato Grosso | 3,5 |
Mato Grosso do Sul | 3,5 |
Paraíba | 3,5 |
Piauí | 3,5 |
Rio Grande do Norte | 3,5 |
Rondônia | 3,5 |
Roraima | 3,5 |
Sergipe | 3,5 |
Tocantins | 3,5 |
TOTAL | 100 |