Premiações na loteria são temas de discussões no STJ
Quem nunca sonhou em ganhar na loteria e mudar a vida de uma hora para outra? Comprar uma casa, trocar de carro, ajudar parentes e amigos. Ficar imaginando como gastaria tanto dinheiro é, muitas vezes, um passatempo bem divertido. Mas pode se transformar em assunto para discussão séria nas cortes do país.
A pesquisa realizada no ano passado, pelo Sistema Justiça, apontou que passaram pelo Superior Tribunal de Justiça 67 processos envolvendo diretamente loterias e prêmios. Um número pequeno para um universo de mais de três milhões de casos sobre o tema. Muitos casos envolvem uma modalidade de aposta que a Caixa Econômica Federal, responsável pelas loterias no País, não reconhece, o chamado “bolão”. São várias apostas financiadas por um grupo de pessoas com a intenção de dividir o prêmio.
A Caixa não dá garantia alguma sobre este tipo de aposta. É o que afirma o Superintendente Nacional de Loterias da Caixa, Gilson Braga.
“Sobre a questão do bolão é bom a gente ressaltar que a Caixa só reconhece para efeito de pagamento o bilhete original que é emitido nos nossos terminais financeiros, nas lotéricas. Qualquer situação diferente disso a pessoa não tem possibilidade de estar pedindo o ressarcimento ou recebimento do prêmio. A caixa tem conhecimento dessa prática e para inibir isso ela faz as devidas auditorias e acompanhamento da rede lotérica. Em caso de sendo verificado essa prática a gente adota os procedimentos administrativos que constam em nossos contratos, com os lotéricos. No contrato de permissão que a Caixa tem com os lotéricos.”
Em recurso especial no STJ, um apostador entrou com pedido para reconhecer sua participação em bolão premiado da Mega-Sena, organizado por uma casa lotérica. Para os ministros do tribunal, a empresa demonstrou que o apostador não fazia parte do bolão sorteado e tomou todas as providências para informar o resultado dos jogos.
Em alguns casos o “bolão” é uma boa maneira de abrir chances, mas é preciso ter garantias. Como explica a servidora pública, Alice Maranhão, que foi premiada em um concurso da Mega-Sena junto com amigos e familiares.
“No meu caso, eu joguei com pessoas da família. Então não era nada com que tivesse porque ficar desconfiada e claro que eu acho que se você joga em uma situação que você chega a uma lotérica e entra em um bolão, o cuidado e a atenção, pelo menos tem que ser maior.”
O representante da Caixa, Gilson Braga, dá dicas do que as pessoas devem fazer para ter as garantias do prêmio.
“Ai o que você pode fazer e o que nós orientamos e que a pessoa assine no verso do bilhete. Coloque o seu nome e os dados de algum documento: CPF, identidade e faça uma assinatura. A partir desse momento o bilhete passa a ser da pessoa que ali se identificou e só a ela a Caixa pode pagar. ”
De acordo com o Decreto Lei 204 de 1967, instituído durante o ato institucional nº 4, apenas a loteria federal, de circulação, em território nacional, constitui um serviço da União, executado pela Caixa Econômica Federal, através da Administração do Serviço de Loteria Federal. (Coordenadoria de Editoria e Imprensa e de Rádio do STJ)
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