Receita Federal define como será a declaração de ganhos com apostas online no IR 2026

Apostas I 16.03.26

Por: Magno José

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Receita Federal determina declaração de ganhos com apostas online no IR 2026
Obrigação vale para quem ganhou acima de R$ 28.467,20 em bets durante 2025 e para contribuintes com saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro (Foto: Washington Costa/MF)

A Receita Federal estabeleceu que contribuintes devem declarar ganhos obtidos com apostas online em 2025 no Imposto de Renda de 2026. O órgão informou a medida nesta segunda-feira (16) que os saldos mantidos em aplicativos de apostas no fim do ano passado também precisam ser informados.

A obrigação vale para quem ganhou acima de R$ 28.467,20 em apostas online e loterias de quota fixa durante 2025. O valor considera o total acumulado em todas as plataformas utilizadas pelo apostador. Além disso, contribuintes que tinham saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025 também devem fazer a declaração.

O prazo para entrega da declaração vai de 23 de março a 29 de maio. O programa para preenchimento estará disponível para download na próxima sexta-feira (20).

José Carlos da Fonseca, supervisor do IR da Receita Federal, explicou o procedimento. “Essas pessoas apuram e pagam o imposto, conforme está na lei, e têm de informar esse rendimento na declaração. Apareceu esse campo na declaração. Elas devem fazer apuração dos ganhos das bets. Na página da receita, tem um formulário onde as pessoas preenchem e, se for superior a esse valor, tem um imposto a ser pago. Essa apuração tem de ser colocada na declaração do IR, pois isso é um ganho”, afirmou.

Novos campos específicos para apostas

A Receita Federal incluiu novos campos na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026 para que contribuintes informem rendimentos obtidos com bets. “Criamos um tipo de rendimento na declaração de Imposto de Renda, especificamente para esses ganhos”, disse o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2026.

Na declaração do Imposto de Renda, os ganhos com apostas devem ser informados na ficha de rendimentos tributáveis. Já os valores mantidos nas contas das plataformas precisam ser registrados na ficha de bens e direitos, que ganhou um código próprio para esse tipo de ativo, caso exista saldo no final do ano-calendário.

Como funciona a tributação

O imposto incide sobre o chamado prêmio líquido anual, que corresponde à diferença entre o total recebido em prêmios e o valor apostado ao longo do ano. A tributação só ocorre quando o ganho ultrapassa R$ 28.467,20 no ano. Sobre o valor que exceder esse limite, é aplicada uma alíquota de 15%.

A Receita disponibiliza em seu portal um formulário específico para apuração dos ganhos com apostas. Os contribuintes devem preencher o documento e, caso o valor ultrapasse o limite estabelecido, recolher o imposto devido.

Para comprovar os resultados, o contribuinte deve utilizar o ComprovaBet, documento disponibilizado pelas plataformas de apostas com o resumo das movimentações realizadas no ano anterior.

Parcelamento do imposto devido

Se após o preenchimento da declaração houver imposto a pagar, o contribuinte poderá solicitar o parcelamento do débito pelo portal e-CAC. O valor pode ser dividido em até 60 parcelas, com mínimo de R$ 200 por prestação, sendo necessário pagar o primeiro Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para efetivar a adesão.

Bets e apostas

A Receita também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online.

Devem informar os valores os contribuintes que:

⇒ Tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025;

⇒ Tinham saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.

Esses valores devem ser informados na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.

 


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