STF mantem decisão de 2008 que suspendeu as loterias operadas pela ARPE

Loteria I 25.04.22

Por: Elaine Silva

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A Reclamação 5716 foi protocolada no Supremo Tribunal Federal em dezembro de 2007 e somente na semana passada o julgamento foi concluído com relatoria do ministro Nunes Marques

Em julgamento através do plenário virtual, entre os dias 8 e 20 de abril, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal – STF negou provimento ao agravo regimental da Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE no agravo regimental contra a decisão do ministro Nunes Marques, que revogou a liminar do ministro Celso de Mello, relator da Reclamação 5716, que derrubou a proibição imposta pelo juiz substituto da 10ª Vara Federal, Flávio Roberto Ferreira de Lima, para que a Arpe suspendesse a operação de todas as loterias administradas pela Agência.

Na Reclamação 5716 (Rcl 5716), a Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE reclamou da decisão do Juiz Federal da 10ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco (PROCESSO Nº 2007.83.00.017870-1).

O juiz substituto da 10ª Vara Federal, Flávio Roberto Ferreira de Lima, “em informações, pondera que a parte beneficiária, Serviços e Administração Pernambuco Dá Sorte Ltda., foi constituída em 2002, ficando evidenciada a impertinência do Decreto-Lei n. 204/1967. Frisa inconstitucional a concessão de novas autorizações. Destaca não configurada a competência originária do Supremo, na medida em que o conflito não implica instabilidade entre entes da Federação.”

Em 26 de março de 2008 o ministro do STF, Celso de Mello, relator da Reclamação 5716, derrubou a proibição imposta pelo juiz substituto da 10ª Vara Federal, Flávio Roberto Ferreira de Lima, para que a Agência de Regulação de Pernambuco (Arpe) suspendesse a operação de todas as loterias administradas pela Agência não deixa dúvidas sobre os equívocos do parecer da SEAE e permitiu que a Arpe retomasse as operações de todas as loterias operadas pelo Estado: Pernambuco Dá Sorte, Lotinha e Caruaru da Sorte.

No dia 20 de setembro de 2021, o ministro Nunes Marques (que substituiu o ministro Celso de Mello) revogou a liminar do ministro anterior e submeteu o processo ao Plenário Virtual.

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