STF recebe pedidos opostos sobre apostas; amicus curiae e suspensão de julgamento

Apostas I 05.09.26

Por: Magno José

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Instituto Moderação busca ingresso em ação de PGR sobre ludopatia, enquanto ABERT pede adiamento para Congresso debater nova lei

O STF recebeu nesta sexta-feira (4/9) duas petições em sentido oposto nas ações que questionam a constitucionalidade do marco regulatório das apostas de quota fixa: uma entidade especializada em prevenção da ludopatia recorreu da decisão que barrou sua entrada no processo, enquanto uma associação do setor de radiodifusão pediu a suspensão do julgamento para aguardar o Congresso.

As duas peças foram protocoladas na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.749/DF, proposta pelo Procurador-Geral da República, que questiona disposições das Leis nº 13.756/2018 e nº 14.790/2023 por alegada proteção insuficiente da saúde psíquica dos usuários de plataformas de apostas, em especial diante dos riscos de dependência e de transtorno do jogo patológico. O relator é o ministro Luiz Fux.

Recurso do Instituto Moderação

O Instituto Moderação interpôs agravo interno contra decisão do ministro Fux de 27 de agosto de 2026, que indeferiu seu pedido de ingresso como amicus curiae. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 31 de agosto; o prazo para o recurso encerrava-se em 8 de setembro, com o feriado nacional do dia 7 excluído da contagem.

Na decisão agravada, o relator havia admitido PDT, ABRASF, IBJR, Estado do Paraná e LOTTOPAR, CNS, AIGAMING, DPU, Instituto Alana, ICCON-BRASIL e ABERT, mas indeferiu coletivamente os demais postulantes, incluindo o Instituto Moderação. O fundamento foi evitar a “repetitividade em série de órgãos portadores de idênticos interesses e conhecimentos acerca do tema”, de modo a preservar a eficiência e a celeridade processuais.

O Instituto sustenta que sua contribuição não se sobrepõe às dos amici já admitidos. A entidade argumenta que, diferentemente do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), que se qualificou como representante de empresas do setor e orientou sua manifestação para dados operacionais e iniciativas de autorregulação, sua atuação se concentra na dimensão técnico-operacional da prevenção da ludopatia; identificação precoce de padrões de risco, monitoramento comportamental e intervenção baseada em evidências. Como demonstração concreta, o pedido de ingresso mencionou o Sistema IMod, ferramenta própria voltada à detecção de comportamentos de risco.

A entidade enquadra essa expertise como diretamente incidente sobre o núcleo constitucional debatido na ADI; a suficiência, ou não, dos mecanismos normativos existentes para proteger os apostadores. A Lei nº 14.790/2023 já incorporou obrigações de jogo responsável e sistemas de monitoramento da atividade do apostador; a questão submetida ao STF é justamente se esse desenho oferece proteção suficiente aos direitos fundamentais. O Instituto alega que pode fornecer ao Tribunal elementos técnicos sobre a viabilidade e o funcionamento prático desses mecanismos.

Para sustentar o cabimento do recurso, o Instituto invocou o julgamento da ADI 3.396 AgR/DF, relatada pelo ministro Celso de Mello, em que o Plenário, por maioria, reconheceu a legitimidade de quem teve seu ingresso recusado para recorrer da decisão do relator em processo de controle abstrato de constitucionalidade. O acórdão foi concluído em 6 de agosto de 2020, quando o Tribunal conheceu do recurso por maioria e, por unanimidade, negou-lhe provimento. O próprio ministro Fux, enquanto redator do acórdão no RE 602.584 AgR/DF, havia consignado que as razões daquele precedente, construído em processo subjetivo, “não são necessariamente aplicáveis em sede de controle concentrado”.

O agravo pede, em caráter principal, que o ministro Fux reconsidere a decisão e admita o Instituto como amicus curiae; subsidiariamente, que o recurso seja remetido ao Plenário. Caso o ingresso seja deferido, o Instituto requer que sua atuação possa ser delimitada às matérias de sua especialidade; jogo responsável, prevenção e identificação precoce da ludopatia, monitoramento comportamental, saúde mental e mecanismos tecnológicos de proteção do apostador.

Pedido de suspensão da ABERT

Já admitida como amicus curiae nas ADIs nº 7.749, 7.721 e 7.723, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) protocolou petição pedindo a suspensão do julgamento das três ações. O fundamento é que o Congresso Nacional está em processo avançado de revisão do mesmo arcabouço normativo questionado nas ações.

A associação aponta dois projetos de lei em estágio relevante. O PL nº 2.470/2026, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos/DF) e outros seis senadores, propõe alterações à Lei nº 14.790/2023 para reforçar a proteção da saúde mental, do consumidor e da economia familiar no ambiente de apostas, com ênfase em prevenção de danos, mecanismos de proteção a vulneráveis e classificação das modalidades de jogo por risco à saúde. O projeto avançou rapidamente; em 1º de setembro, foi objeto de audiência pública na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT) do Senado; no dia seguinte, a Comissão aprovou o relatório e também um requerimento de tramitação com urgência. A matéria seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais e, caso a urgência seja aprovada, poderá ir diretamente ao Plenário do Senado sem passar por nova comissão.

O segundo projeto, PL nº 2.985/2023, de autoria do senador Styvenson Valentim (RN), trata da publicidade de apostas de quota fixa, com foco em responsabilidade social corporativa, proteção do consumidor e vedação da publicidade dirigida a menores. Foi aprovado pelo Plenário do Senado em 28 de maio de 2025 na forma do substitutivo do relator, senador Carlos Portinho (PL/RJ), e remetido à Câmara dos Deputados em 11 de junho de 2025.

A ABERT argumenta que, em áreas de alta complexidade regulatória, a teoria das capacidades institucionais recomenda deferência ao Poder Legislativo, especialmente quando não há inércia do Congresso. Ao contrário, sustenta a entidade, há deliberação ativa em curso; partiu-se da ausência de regulação para uma disciplina incipiente em 2018 e, depois, para a Lei nº 14.790/2023; agora, o Legislativo retoma o debate à luz da experiência acumulada.

Para ancorar o pedido em precedente desta Corte, a petição menciona a ADI nº 4.530, em que o Tribunal considerou necessário levar em conta o conjunto normativo vigente e os papéis dos demais Poderes para não impor ao legislador um “perfeccionismo inalcançável”. Cita ainda a ADI nº 7.633, em que o STF suspendeu os efeitos de cautelar para aguardar solução interinstitucional sobre a desoneração da folha de pagamentos.

A associação também lembra que as cautelares deferidas pelo ministro Fux e referendadas pelo Plenário nas ADIs nº 7.721 e 7.723 já produziram efeitos concretos, ao provocar a aplicação imediata da Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 quanto à publicidade voltada a crianças e adolescentes e à vedação do uso de recursos de programas sociais em apostas. Para a ABERT, isso evidencia que Judiciário e Legislativo perseguem simultaneamente a proteção dos mesmos bens jurídicos, cada qual no espaço que a Constituição lhe reserva.

O pedido é de suspensão das três ações até a conclusão dos debates legislativos ou, ao menos, pelo prazo de três meses.

O que permanece em aberto é a posição do relator diante das duas petições; admitir o Instituto Moderação como amicus curiae implicaria reconhecer a especificidade técnica de sua contribuição frente às entidades já presentes no processo; deferir a suspensão requerida pela ABERT significaria aguardar um desfecho legislativo cujo prazo e alcance ainda são incertos.

 

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