Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul suspende credenciamento para a Lotesul

O desembargador Vladimir Abreu da Silva da 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul suspendeu o credenciamento do Edital de Chamamento Público nº 001/2022. A decisão do magistrado foi em mandado de segurança ajuizado pela NGT Brasil Tecnologia e Atividades Lotéricas Ltda contra o Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul.
No dia 12 de agosto, o Estado de Mato Grosso do Sul publicou o Edital de Chamamento Público com o objetivo de selecionar pessoas jurídicas para o desenvolvimento de sua loteria através da exploração de produtos lotéricos envolvendo sorteios e apostas, inclusive na modalidade de cotas fixas. As empresas interessadas em participar deveriam no prazo de 30 dias realizar o pedido de credenciamento. O resultado seria publicado em Diário Oficial, após os prazos previstos para análise e possíveis recursos.
A NGT Brasil alegou que o Edital contém diversas ilegalidades, tais como: desnatura, imotivadamente, o credenciamento, visto que prevê que haverá o credenciamento de somente uma empresa por lote, revelando não existir um verdadeiro procedimento de credenciamento; prevê a contratação de apenas uma empresa para explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa, em total afronta ao que prevê o §2º, do art. 29, da Lei nº 13.976/2018; adotou o entendimento de que todas as revogações por interesse público não implicarão indenização do particular licenciado, violando o princípio da moralidade, diante da evidente ofensa à boa-fé contratual e do potencial enriquecimento ilícito por parte do Estado.
Segundo o edital, os critérios para credenciamento são por ordem de recebimento de requerimento e será dada apenas uma permissão por lote a cada 2 milhões de moradores do Estado, de acordo com o último Censo realizado. No total, são quatro lotes previstos pelo Governo.
A empresa alegou que o Edital cria um processo seletivo de um operador de forma disfarçada e que isso ocorre porque o Edital prevê limitação de empresas aptas que serão contratadas e que serão contratadas as empresas que atenderem os requisitos do Edital e que protocolarem o pedido com maior antecedência, o que não possui amparo legal.
Outro pedido da NGT Brasil é que seja declarada a nulidade do Edital de Chamamento Público nº 001/2022, bem como a anulação de todos os atos subsequentes, inclusive eventual contrato administrativo que possa ser assinado em decorrência do procedimento de credenciamento.
O desembargador Vladimir Abreu da Silva entendeu que as exigências do edital devem garantir a igualdade de condições entre todos os interessados hábeis a contratar pelo preço fixado pela administração e determinou a imediata suspensão do andamento do Edital de Chamamento Público nº 001/2022 até o julgamento do mérito pelo Colegiado.
O magistrado também mandou notificar o Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul para que no prazo de dez dias úteis preste informações sobre o processo, que dê ciência ao Estado de Mato Grosso do Sul, na pessoa do Procurador-Geral do Estado para que, querendo, ingresse no feito e decorrido o prazo, com ou sem as informações, dar vista à Procuradoria-Geral de Justiça para que se manifeste no prazo legal.
Governo convocou empresas para participar da exploração da Lotesul
O governo de Mato Grosso do Sul abriu credenciamento para a seleção de empresas para o desenvolvimento da Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul, a Lotesul.
Edital de chamamento público foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado do dia 12 de agosto.
Conforme a publicação, as empresas selecionadas receberão permissão para desenvolver e explorar os produtos lotéricos, atendendo modalidades lotéricas previstas em lei federal.
As empresas também terão autorização para estruturar rede de distribuição e comercialização física e não física, desenvolver e operar a gestão tecnológica e monitoramento de seus sistemas e plataforma de produtos lotéricos, desenvolver marketing dos seus produtos lotéricos e prestar contas.
As empresas selecionadas pagarão quantias mensais, a título de direitos de exploração (royalties) para o Estado de Mato Grosso do Sul, equivalente aos percentuais incidentes sobre a arrecadação originada na exploração do serviço público de loterias.
Os permissionários poderão explorar todas as modalidades lotéricas previstas em lei federal.
As modalidades foram organizadas em lotes, conforme suas características, para fins de credenciamento e da expedição das permissões correspondentes, acompanhando a classificação adotada pela Loteria da União.
Considerando as modalidades atualmente previstas pela lei federal, os lotes são: modalidade em que o apostador adquire bilhete já numerado, em meio físico (impresso) ou virtual (eletrônico) e aguarda o sorteio para saber se foi ou não contemplado com o prêmio, proibido sorteio randômico.
Segundo o edital, os critérios para credenciamento são por ordem de recebimento de requerimento e será dada apenas uma permissão por lote a cada 2 milhões de moradores do Estado, de acordo com o último Censo realizado. No total, são quatro lotes previstos pelo Governo.
Confira as modalidades e lotes listados pelo Governo:
| Lote | Modalidade | Descrição |
| Lote 1 | Instantâneo | modalidade que apresenta, de imediato, se o apostador foi ou não contemplado com alguma premiação |
| Lote II | Concurso de prognóstico | que abrange os concursos de prognósticos numéricos nos quais o apostador tenta prever quais serão os números que serão sorteados; o prognóstico específico instituído pela Lei Federal nº 11.345, de 14 de setembro de 2006; e o prognóstico esportivo em que o apostador tenta prever o resultado de eventos esportivos |
| Lote III | Passiva | modalidade em que o apostador adquire bilhete já numerado, em meio físico (impresso) ou virtual (eletrônico) e aguarda o sorteio para saber se foi ou não contemplado com o prêmio, proibido sorteio randômico |
| Lote IIII | Apostas esportivas de cota fixa | modalidade que consiste em sistema de apostas relativas a eventos reais de temática esportiva, em que é definido, no momento de efetivação da aposta, quanto o apostador pode ganhar em caso de acerto do seu prognóstico. |
Foi definido que o credenciado “não poderá receber apostas realizadas fora do território estadual e não poderá distribuir ou comercializar produtos lotéricos previstos neste edital, fora do território estadual”. Além disso, a empresa será responsável pela implantação do sistema de pagamentos, registro e validação dos bilhetes que vende e apostas recebidas.
A empresa também deverá se responsabilizar pelo pagamento dos prêmios em dinheiro ou crédito na conta dos apostadores vencedores. Segundo o Governo, todas as modalidades poderão ser exploradas de forma física e digital, desde que utilizem tecnologias presentes no mercado lotérico e disponíveis na internet.
O Permissionário será responsável pela implantação do sistema de pagamentos, sobretudo para registro e validação dos bilhetes que vender ou das apostas que receber, incluindo ainda o pagamento dos prêmios em dinheiro ou creditar na conta dos apostadores vencedores identificados.
A participação na seleção é apenas para pessoas jurídicas, sendo vedada a participação de pessoas físicas.
Empresas interessadas tem o prazo de 30 dias, a contar do dia 12 de agosto, para realizar o pedido de credenciamento. Documentação necessária está no edital.
O resultado será publicado em Diário Oficial, após os prazos previstos para análise e possíveis recursos.
O prazo da permissão e da autorização será de cinco anos, contados a partir da data de assinatura do termo de credenciamento e permissão ou autorização, podendo ser prorrogado.


