Volta dos sorteios na TV será ‘gratuita’, via app e com venda de produtos

Apostas, Destaque I 05.03.20

Por: Elaine Silva

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Edir Macedo, dono da Record, Jair Bolsonaro e Silvio Santos em desfile da Independência: socorro às TVs

Autorizada nesta terça-feira (3) pelo presidente Jair Bolsonaro, a volta dos sorteios à televisão será bem diferente da febre do 0900 do fim dos anos 1990, prática que acabou proibida pela Justiça por lesar consumidores com a cobrança de contas de telefone astronômicas. Desta vez, não haverá ligações telefônicas. Os sorteios serão realizados por meios de aplicativos e, em tese, não se pagará nada para tentar a sorte. Mas só “em tese”.

Os sorteios das TVs seguirão as mesmas regras das promoções de empresas que vendem produtos alimentícios ou de higiene, nas quais os consumidores compram determinados produtos e ganham cupons para concorrer a prêmios como casas, carros, barras de ouro e vale-compras.

Esses sorteios são amparados pela lei federal 5.768, de 1971, regulamentada pelo decreto 70.951, de 1972. A novidade da medida provisória 923, publicada ontem por Bolsonaro, é que agora as “redes nacionais de TV aberta” também podem realizar elas próprias os sorteios, algo que antes não era permitido –sorteios desse tipo já existem, principalmente no Nordeste, mas são de responsabilidade de terceiros.

O objetivo do presidente da República é criar uma nova fonte de receitas para as emissoras, que vêm registrando consecutivas quedas de faturamento desde 2015.

Articulada por RedeTV!, Record e SBT, aliadas de Bolsonaro, a medida provisória autoriza as emissoras a prestarem “serviços de entretenimento ao público por meio de aplicativos, de plataformas digitais ou de meios similares”.

Na prática, isso quer dizer que as redes de TV terão de criar produtos ou serviços que serão vendidos aos telespectadores. Para atraí-los, prometerão prêmios. As emissoras poderão, hipoteticamente, vender camisetas e, tal qual uma marca de creme dental faz atualmente, dar aos compradores cupons para concorrerem a prêmios.

O Notícias da TV apurou que algumas emissoras já estão desenvolvendo aplicativos para celulares para seduzir seus telespectadores. Esses aplicativos serão baixados gratuitamente, mas estarão atrelados à compra de produtos ou à assinatura de serviços, como vídeos exclusivos e jogos.

Em troca, o usuário concorrerá a prêmios e poderá interagir com os programas de TV. Ele, poderá, por exemplo, pagar R$ 10 por mês por um serviço de vídeos exclusivos ou por um jogo como o antigo Show do Milhão e concorrer a um carro importado.

Diferentemente do 0900, em que a cobrança era feita na conta telefônica, a operação agora será um pouco mais complexa. A emissora terá que usar meios de pagamentos eletrônicos, como boletos e cartões de crédito. O cadastro de dados pessoais também é um fator que pode afastar usuários/telespectadores.

As emissoras terão ainda de respeitar várias regras. A legislação não permite que uma “promoção” dure mais de 12 meses. Não se pode emitir mais de 100 mil cupons por série nem oferecer prêmios que ultrapassem 5% da receita operacional ou 500 salários mínimos (R$ 499 mil atualmente).

O mais difícil, contudo, será não caracterizar a realização de sorteios como “fonte de receita”, como prevê o decreto que regulamenta as promoções autorizadas pelo Ministério da Fazenda.

Fontes ouvidas pelo Notícias da TV estimam que as emissoras de TV ficarão com 50% das receitas geradas pelos sorteios, que deverão beneficiar todas as redes, inclusive a Globo. (Notícias da TV – Daniel Castro – UOL Notícias)

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