LOTERJ retifica edital para permitir a operação de todas as modalidades lotéricas online para todo o país

Loteria I 27.07.23

Por: Magno José

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LOTERJ publica edital de credenciamento de Apostas Esportivas de Quota Fixa
Um dos temas que vai causar controvérsia na retificação do edital da LOTERJ é a nova definição de territorialidade, que vai permitir que a operadora licenciada no Rio de Janeiro possa comercializar apostas em todo o país e não somente no Estado do Rio de Janeiro

A Loteria do Estado do Rio de Janeiro – LOTERJ publicou nesta quinta-feira no Diário Oficial do Estado uma retificação ao Edital de Credenciamento nº 01/2023, exclusivamente em ambiente de concorrência, sobre ‘Modalidade Lotérica Apostas Esportivas de Quota Fixa’ para ampliar as modalidades lotéricas para as previstas e autorizadas nas legislações vigentes, inclusive aquelas instituídas e especificadas pela Lei nº 13.756/2018 bem como quaisquer outras loterias virtuais compatíveis ou correspondentes a modalidades autorizadas e vigentes durante o período do credenciamento de cinco anos.

Com a retificação o edital de credenciamento da LOTERJ passa a ter a seguinte redação:

“O presente Edital tem por objeto o Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas no desenvolvimento e exploração dos Minuta de edital de chamamento público 56465552 SEI SEI-150162/000380/2023 / pg. 4 serviços públicos lotéricos, pelo período de até cinco anos, de acordo com as exigências e nos limites e condições estipulados por este Edital, no âmbito territorial do Estado do Rio de Janeiro, definindo critérios gerais para a exploração comercial, exclusivamente em meio virtual, com acesso online em dispositivo pessoal ou utilizando aplicativo mobile (Apps), web, VLT (Vídeo Lottery Terminal ), POS (Point of Sales) ou Terminais/Totens, exclusivamente em ambiente de concorrência, das modalidades lotéricas previstas e autorizadas nas legislações vigentes, inclusive aquelas instituídas e especificadas nos arts. 14, § 1º, e 29 da Lei nº 13.756/2018 – loterias passivas, loterias de prognósticos numéricos, loterias de prognósticos específicos, loteria de prognósticos esportivos, loterias instantâneas e aposta esportiva de quota fixa –, bem como quaisquer outras loterias virtuais compatíveis ou correspondentes, a modalidades autorizadas e vigentes durante o período do credenciamento”.

Outras modalidades: habilidades e fantasy games

Além disso, o credenciado também poderá explorar outras atividades comerciais na plataforma de apostas, inclusive jogos de estratégia, habilidade, outros jogos eletrônicos e atividades que não caracterizem loteria ou jogo de azar não autorizado, desde que compatíveis com as legislações federal e estadual e com o próprio objeto principal do Termo de Credenciamento.

Credenciamento fecha em 15 dias

Outra alteração fundamental no edital é com relação ao prazo de cadastramento. O credenciamento para exploração e desenvolvimento dos serviços lotéricos ficará aberto e disponível para pedidos de habilitação até às 18h do 15º dia corrido subsequente à publicação deste Edital Retificado, data em que será encerrado. Ou seja, dia 11 de agosto.

Atualização com a Medida Provisória nº 1.182/2023

O edital também atualiza vários pontos da Medida Provisória nº 1.182/2023, que proíbe a participação na operação de apostas esportivas de pessoas Físicas ou Jurídicas que detenham participação, direta ou indireta, em Sociedade Anônima do Futebol ou em organização esportiva profissional, ou ainda por Pessoas Físicas que atuem como dirigente de equipe desportiva brasileira.

Sem restrição de territorialidade

Um dos temas que vai causar controvérsia na retificação do edital da LOTERJ é a nova definição de territorialidade, que vai permitir que a operadora licenciada no Rio de Janeiro possa comercializar apostas em todo o país e não somente no Estado do Rio de Janeiro.

Segundo entendimento da Loteria do Estado do Rio, a efetivação das apostas online será considerada realizada no território do Estado do Rio de Janeiro, para todos os efeitos e finalidades, inclusive fiscais e legais.

O acréscimo de no edital da redação de que o operador “possui sistema que garante, mediante prévia e expressa declaração e anuência do apostador, que a efetivação das apostas online sempre será considerada realizada no território do Estado do Rio de Janeiro, para todos os efeitos e finalidades, inclusive fiscais e legais” acrescida da declaração de anuência do apostador “deverá a plataforma apresentar processos definidos que assegurem prévia e expressa declaração e anuência do apostador de que a efetivação das apostas online sempre será considerada realizada no território do Estado do Rio de Janeiro, para todos os efeitos e finalidades, inclusive fiscais e legais” gera o entendimento que os operadores licenciados do Rio de Janeiro poderão comercializar apostas em todo o território nacional

A polêmica está no fato do Decreto-Lei de 6.259/1944, que regula o funcionamento das loterias federais e estaduais ter um entendimento diferente:

Art. 1º O Serviço de loteria, federal ou estadual, executar-se-á, em todo o território do país, de acôrdo com as disposições do presente Decreto-lei.

Art. 2º Os Governos da União e dos Estados poderão atribuir a exploração do serviço de loteria a concessionários de comprovada idoneidade moral e financeira.

§ 1º A loteria federal terá livre circulação em todo o território do país, enquanto que as loterias estaduais ficarão adstritas aos limites do Estado respectivo.

§ 2º A circulação da loteria federal não poderá ser obstada ou embaraçada por quaisquer autoridades estaduais ou municipais.

O voto do ministro Gilmar Mendes nas ADPFs 492 e 493 reconhece a “violação aos preceitos fundamentais invocados e pela declaração da não recepção dos arts. 1º, 32, caput e § 1º, do Decreto-Lei 204/67 pela Constituição Federal, garantindo-se aos Estados a competência político-administrativa para explorar os serviços lotéricos em seu território, observada a competência privativa da União para legislar sobre o tema”.

De fato, os operadores credenciados pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro para operação de loterias em meio virtual poderão comercializar apostas em todo território nacional até que a normativa seja questionada pela União.

Outorga sem alteração

O valor da outorga fixa da licença da LOTERJ continuará com o mesmo valor de R$ 5 milhões atualizada pela época de pagamento, mais 5% do GGR (Gross Gaming Revenue) referente à outorga variável das modalidades lotéricas previstas no credenciamento pelo prazo de cinco anos. Além disso, o operador terá a obrigatoriedade de vinculação ao provedor de sistema de pagamento contratado pela LOTERJ.

Comento: concorrência dos Estado com a União

Caso outras loterias estaduais e municipais sigam o entendimento sobre a territorialidade da LOTERJ as modalidades lotéricas da União vão ganhar centenas de concorrentes mais competentes que a operação das Loterias Caixa.

Além disso, comprometeria a operação de apostas esportivas da União, que terá uma tributação de 18% do GGR contra 5% da LOTERJ e da LOTTOPAR. A estimativa da outorga federal deverá ser de R$ 30 milhões pelo período de cinco anos, contra R$ 5 milhões dos dois estados.

Concorrência é saudável

A concorrência reflete a qualidade do serviço, visto que quando há concorrência, há também a busca pela excelência e quanto melhor o serviço maior as vendas e assim eleva-se todo o padrão do operador, fazendo com que o empreendedor a saia da sua zona de conforto.

Curiosidade

A Loterias Caixa sempre atuou junto à União, seu órgão regulador, para limitar ou fechar as loterias estaduais. O tempo passou, veio uma decisão do STF que garantiu a operação das estaduais e ampliou para as municipais. Agora uma loteria estadual apresenta um novo entendimento de territorialidade, que pode comprometer as operações das loterias da União, operadas pela Caixa.

Se este entendimento for garantido, corre o risco do setor assistir as estaduais/municipais limitarem ou fecharem as loterias da União.

Confira a íntegra do edital da LOTERJ publicado no Diário Oficial desta quinta-feira. Os assinantes que tiverem dificuldades em obter, bastas solicitar por email ou Whatsapp que o BNL poderá enviar o arquivo em PDF.

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SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL

A LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – LOTERJ comunica aos interessados que a RETIFICAÇÃO referente ao Edital de Credenciamento nº 01/2023 se encontra disponível no site da LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – LOTERJ, na página www.loterj.rj.gov.br opção: “Licitações”, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de uma resma de papel A4, 75g/m², de 2ª a 6ª feira, de 9 horas até às 17 horas, na Rua Sete de Setembro, nº 170, Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP: 20.050-002. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI-150162/000631/2022 e PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI-150162/000380/2023.

 


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