Prefeitura de BH precisa driblar insegurança jurídica para criar loteria própria

A Prefeitura de Belo Horizonte planeja criar sua própria loteria para incrementar a arrecadação, mas, assim como outros municípios do país, precisará driblar a insegurança jurídica criada junto com a lei sancionada pelo prefeito Fuad Noman (PSD) em meados de julho. Cidades como Porto Alegre (RS) e Guarulhos (SP) também já iniciaram o processo de criação de jogos. Eles se baseiam em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2020, quando os ministros definiram, por unanimidade, que a União não tem exclusividade para explorar loterias, embora tenha competência privativa para legislar sobre o tema. Eles analisaram ações dos governos do Rio de Janeiro e de Mato Grosso e entenderam que os Estados também podem criar seus próprios jogos, desde que sigam normas impostas pelo governo federal.
Além disso, os recursos levantados com as loterias devem, segundo o STF, ter encaminhamentos determinados, como o investimento no transporte coletivo ou em assistência social. O problema é que, em seu voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, não cita os municípios, só os Estados. O que criou divergência entre advogados e juristas de todo o país foi o voto do ministro Alexandre de Moraes, o único a citar os municípios. “Por não existir expressa vedação aos Estados e municípios, a União não poderia criar distinções ou preferências entre União e Estados e municípios ou entre Estados diversos”. Para alguns advogados, as prefeituras correm o risco de ter que interromper os jogos por alguma nova decisão.
Para Marília Leite Couto, coordenadora do curso de direito constitucional do Uni-BH, a insegurança jurídica é real. “A gente encontra amparo nessa decisão só em relação aos Estados. A competência, tanto legislativa quanto administrativa, restringe-se àquelas questões de interesse local. A recomendação é que as prefeituras não levem adiante projeto de exploração de loterias”.
O advogado Roberto Brasil, especialista em legislações sobre loterias, também alega que a manifestação de Moraes foi feita de forma isolada. “O plenário formou maioria só com relação às razões expressas pelo voto de Gilmar Mendes – e não aos argumentos e conclusões do voto de Alexandre de Moraes”, afirmou em um artigo em seu site.
Mas há pensamentos divergentes. Professor de direito constitucional da PUC Minas, José Alfredo Baracho Júnior acredita que as prefeituras podem, sim, criar suas loterias. “Apesar de o Supremo não fazer referência expressa aos municípios, não há nenhuma vedação na Constituição”. Já o mestre em direito Higor Bellini, da PUC-SP, adota uma posição mais neutra. Para ele, apesar de Gilmar Mendes não ter citado os municípios, a construção do seu voto indica que há essa possibilidade. “O STF é o guardião da Constituição, não é um Poder Legislativo. Ele não tem que ir aos mínimos detalhes sobre coisas que não são objeto do processo. O objeto daquele processo eram os Estados. Sobre os municípios, ele deixa de forma muito clara que eles podem (criar loterias municipais)”, diz o especialista.
Prefeitura ainda não definiu regras
A Loteria do Município de Belo Horizonte (BHLot) foi criada pela Lei 11.549, publicada no “Diário Oficial do Município” em 15 de julho deste ano. Autor do texto, o vereador Professor Juliano Lopes (Agir) explicou que a loteria será um mecanismo para auxiliar a arrecadação municipal e para implementar recursos na assistência social municipal.
Essa legislação permite ao Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE) ou por parceria e concessão, explorar a loteria municipal e adotar os sistemas de garantia contra adulteração ou contratação dos bilhetes.
Em nota, a Prefeitura de Belo Horizonte informa que vai divulgar em breve como vai funcionar os jogos municipais. “Sobre a instituição da Loteria do Município de Belo Horizonte (BHLot), a PBH esclarece que ainda estão sendo construídas as estratégias para administração e exploração por parte do Executivo municipal, com base na Lei 11.549, de 14 de julho de 2023. Em breve serão divulgados todos os detalhes e as condições para o funcionamento”, diz o texto.
Pelo texto sancionado pelo prefeito Fuad Noman, caso a exploração da BHLot seja feita por meio de uma parceria, concessão ou permissão, a empresa contratada ficará responsável por operacionalizar o concurso, vender os bilhetes, credenciar os revendedores, promover a publicidade e distribuir a premiação.
A empresa também precisará fornecer cópia de suas operações financeiras devidamente auditadas à prefeitura da capital. Se a companhia parceira do Executivo não destinar os valores devidos ao Fundo Municipal de Assistência Social, ela será multada em 20 vezes a quantia não transferida.
Nesse caso, a concessão da loteria será suspensa até a comprovação da regularização das ações previstas. Em caso de reincidência, a empresa terá a parceria cancelada.
AMM elogia ação para arrecadar, mas frisa riscos
Entidade representativa das prefeituras de Minas Gerais, a Associação Mineira de Municípios (AMM) esclareceu, por meio de nota à reportagem, que “considera positiva qualquer ação ou projeto que possa contribuir para aumentar a arrecadação dos municípios, mas pondera sobre os cuidados jurídicos em suas implementações”.
A associação elaborou até mesmo uma nota jurídica para instruir os prefeitos mineiros sobre o assunto, dando a eles detalhes sobre as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do tema e das alegações usadas por outras cidades para criar suas próprias loterias. (O Tempo – MG)
Comento: Legalidade das loterias municipais
O voto do relator ministro Gilmar Mendes nas ADPFs 492 e 493, traz em várias oportunidades posicionamentos taxativos nesse sentido e de forma bastante categórica como pontua às fls. 45 do referido julgado:
“Dessa forma, em resumo, a mim me parece acertado inferir que as legislações estaduais (ou municipais) que instituam loterias em seus territórios tão somente veiculam competência material que lhes foi franqueada pela Constituição.
É claro o posicionamento expresso do relator pela competência material dos municípios na instituição de serviços lotéricos, tais quais a União, Estados e Distrito Federal. Além disso, o ministro Alexandre de Morais (segundo a votar), pontua de forma expressa e clara tal competência dos entes municipais.
“Em outras palavras, aqui, Senhor Presidente, quem tem o poder, o verdadeiro poder de regulamentar, de estabelecer todo o sistema de loterias é a União, competência privativa. Ao estabelecer isso, quem pode explorar não é só a União. Os estados e municípios podem, desde que observem estritamente a normatização federal. É isso que faz sentido, a meu ver, ao interpretarmos, de forma diversa, como devem ser realizadas as competências legislativas, de um lado, e as competências administrativas, do outro lado. Não poderíamos cercear ou permitir, porque isso seria extremamente perigoso, que a União, no exercício de suas competências legislativas privativas, pudesse começar a cercear as competências administrativas dos outros entes federativos.”
É imperioso observar que todos os demais ministros da Corte Suprema acompanharam a integralidade do voto do relator e não divergiram em nada do voto do segundo a votar, ministro Alexandre de Morais.
Confesso que fica difícil discordar dos votos dos ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Morais.
Além disso, não existe nenhuma vedação a competência dos municípios explorarem o serviço lotérico na Constituição Federal.
Esta dúvida poderia ter sido resolvida com um embargo de declaração, mas as partes optaram pela omissão e a ficou a dúvida.


